Conselho da Faculdade de Medicina

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Conselho da Faculdade de Medicina

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Conselho Pleno da Faculdade de Medicina

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

    Outra(s) forma(s) de nome

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      Histórico

      Locais

      Estado Legal

      Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília.

      Funções, ocupações e atividades

      De acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Medicina:
      "Artigo 3º: O Conselho da Faculdade de Medicina é o órgão colegiado deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica, sendo constituído pelo Conselho Pleno e pela Câmara de Representantes.
      Artigo 5º: O Conselho Pleno tem como atribuições: a) Apreciar e aprovar o programa anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias elaborados pela Direção; b) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades da Direção; c) Elaborar a lista tríplice para Diretor e Vice – diretor; d) Proceder a escolha dos Representante docentes no CONSUNI, CEPE e CAD; e) Aprovar modificações no regimento interno da Unidade; f) Apreciar recurso de decisão do Diretor; g) Apreciar em grau de recurso as decisões de outros Colegiados da Faculdade; h) Propor atribuição de honrarias universitárias; i) Propor o afastamento ou a destituição do Diretor da Faculdade, na forma da lei e do Regimento Geral da Universidade; j) Deliberar e/ou opinar sobre demais assuntos de sua competência.

      ARTIGO 8º: A Câmara de Representantes da Faculdade de Medicina tem como atribuições delegadas pelo Conselho: a) Formular as políticas globais da Faculdade de Medicina; b) Aprovar orçamento interno da Faculdade de Medicina proposto pela Direção, com base na matriz orçamentária prevista pela UnB; c) Deliberar sobre convênios, contratos, acordos, prestação de serviços e projetos de interesse da Faculdade de Medicina; d) Propor alterações do regimento interno da Faculdade de Medicina ao Conselho da Faculdade; e) Regulamentar, no âmbito da Faculdade, as normas baixadas por instâncias superiores; f) Deliberar a respeito da utilização de equipamentos e de instalações sob guarda da Faculdade; g) Estabelecer normas e critérios de gestão de pessoal lotado na Faculdade; h) Aprovar projetos de cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão; i) Apreciar proposta das áreas sobre destituição de seus chefes; j) Definir critérios de alocação de espaço físico da Faculdade; k) Criar e extinguir comissões auxiliares; l) Deliberar e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência, atribuídos pelo Conselho Pleno da Universidade; m) Homologar a nomeação e exoneração dos Coordenadores dos Colegiados de Graduação, Pós – Graduação, Extensão e Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa (DAEP) do HUB; n) Propor ao Conselho a resolução dos casos omissos nesse regimento interno.

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Entidade relacionada

      Faculdade de Medicina (1966)

      Identificador de entidade relacionada

      BR DFUNB FM

      Categoria da relação

      hierárquica

      Tipo de relação

      Faculdade de Medicina é controlado por Conselho da Faculdade de Medicina

      Datas da relação

      Descrição da relação

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Ocupações

      Zona do controlo

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      BR DFUNB ConFM

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Notas de manutenção