Decanato de Administracao

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              8 Descrição arquivística resultados para Decanato de Administracao

              Resolução do Decanato de Administração 2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016 · Dossiê / Processo · 2016/05/12
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
              Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
              Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
              gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
              108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
              STELMAT Teleinformática LTDA.
              Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
              operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
              Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
              conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
              as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
              anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
              competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
              a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
              Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
              0008/2016

              Resolução do Decanato de Administração N° 0018/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0018/2016 · Item · 2016/03/01
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
              Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
              Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
              Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
              Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
              Brasília, 01 de Março de 2016.
              (original assinado)
              Luis Afonso Bermúdez
              Decano de Administração

              Resolução do Decanato de Administração Nº 0026/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0026/2016 · Item · 2016/05/03
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar, para atuarem como Pregoeiros Oficiais da Fundação
              Universidade de Brasília, os servidores Carlos Allan Dias Franco Boullosa
              mat.1070801, Priscilla Madalene Duarte da Mata mat.1072412, Andressa
              Pereira Machado Villar mat.1081403, Leandro Gonçalves Gomes
              mat.1057498 e, como integrantes da equipe de apoio, os servidores Thiago da
              Silva Cavedo mat.1057626, Clécio da Silva Batista mat.1072188, Danielle
              Larissa Ribeiro Xavier mat.1048147 e Mariana Marques e Gomes
              mat.1082329.
              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a resolução n.
              0066/2015.

              Resolução do Decanato de Administração Nº 0027/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0027/2016 · Item · 2016/05/03
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Andressa Pereira Machado Villar
              mat.1081403, Mariana Rodarte do Amaral mat.1090216, Rayssa Coutinho
              Rodrigues mat. 1070185, Viviane Alves Costa mat.1013882, Priscilla Madalena
              Duarte da Mata mat.1072412 e Leandro Gonçalves Gomes mat.1057498 para,
              sob a presidência do primeiro, compor grupo de trabalho de Pregões de
              Terceirização.
              Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
              I. Elaborar a rotina dos pregões de terceirização, nas fases interna e externa;
              II. Desenvolver manual de procedimentos baseados na rotina elaborada;
              III. Organizar plano de capacitação para os servidores envolvidos.
              Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as Resoluções
              n.37, 38 e 67/2015.

              Resolução do Decanato de Administração Nº 0031/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0031/2016 · Item · 2016/05/09
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Nilson Francisquini Botelho mat. 716847,
              Isabela Moreno C. de Sousa mat. 1087410, Iris Dias Santos mat. 1043439 e
              Valdeci da Silva Reis mat. 70459, para atuarem como gestor, gestor suplente,
              fiscal e fiscal-suplente, respectivamente, do Contrato nº 030/2016, celebrado entre
              a Fundação Universidade de Brasília e a empresa Jeol Brasil Instrumentos
              Científicos Ltda.
              Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
              operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
              Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
              conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
              as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
              anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
              competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
              a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
              Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
              regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
              Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

              Resolução do Decanato de Administração Nº 0033/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0033/2016 · Item · 2016/05/12
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
              Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
              Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
              gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
              108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
              STELMAT Teleinformática LTDA.
              Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
              operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
              Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
              conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
              as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
              anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
              competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
              a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
              Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
              0008/2016.

              Resolução do Decanato de Administração Nº 0034/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0034/2016 · Item · 2016/06/16
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Designar os servidores Gabriela Pereira Cota - mat.1049160, Cecília Estela Ferreira César - mat. 1026755, Demétrio A. da Silva Filho - mat. 1041215, Rudi Henri Van Els - mat. 987573, Nádia Areal Portella (FINATEC) e Marcos Antonio da Silva Figueiredo (FINATEC) para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho sobre relacionamento entre as Fundações de Apoio e FUB,
              Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
              I. Rever novas formas de relacionamento entre as Fundações de apoio e a
              FUB;
              II. Propor melhorias no fluxo de projetos e processos, desde o planejamento à
              prestação de contas;
              III. Apresentar o resultado do GT em 30 dias, a partir da publicação da
              presente resolução.
              Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.