Designação de Gestor Contrato

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              Resolução do Decanato de Administração Nº 0021/2016
              BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0021/2016 · Item · 2016/03/30
              Parte de Universidade de Brasília

              Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
              Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
              Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
              fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
              celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
              AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
              tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
              organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
              oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
              Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
              Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
              estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
              Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
              operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
              Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
              conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
              as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
              Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
              Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
              UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
              anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
              competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
              a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
              Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
              regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
              Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.