Item RESOLUÇÃO DAF 0021/2016 - Resolução do Decanato de Administração Nº 0021/2016

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Código de referência

BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0021/2016

Título

Resolução do Decanato de Administração Nº 0021/2016

Data(s)

  • 2016/03/30 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Digital.

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Nome do produtor

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      2016/05/03 - Centro de Informática - CPD/UnB - Andréa

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Objeto digital (Matriz) zona de direitos

          Objeto digital (Referência) zona de direitos

          Objeto digital (Ícone) zona de direitos

          Área de ingresso