Unidade deliberativa, normativa e consultiva a respeito dos temas de ensino, pesquisa e educação.
Exerce o governo da Fundação e a administração da Universidade de Brasília. É constituído de seis membros efetivos e dois suplentes escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e notória competência (Lei n. 3.998, de 15/12/1961). Dentre suas principais funções estão escolher o Vice-Diretor; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da UnB; aprovar regimentos das unidades componentes da UnB; elaborar o estatuto da UnB; deliberar sobre a administração dos bens da Fundação; aprovar a realização de convênios ou acordos; examinar e julgar o relatório anual de atividades da Fundação e da UnB e respectivas prestações de contas; aprovar o plano de atividades e orçamentos; entre outros.
Órgão deliberativo, normativo e consultivo. Ao Conselho Universitário, como órgão deliberativo máximo da UnB, compete decidir as questões atinentes ao funcionamento, estrutura e objetivos da UnB. Presidido pelo reitor, formula as políticas globais da Universidade e cria os cursos de graduação e pós-graduação. Aprecia, em grau de recurso, as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral.