Cria a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília.

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        Termos hierárquicos

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              Resolução da Reitoria Nº 0012/2017
              BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/02/18
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Criar a Comissão de Internacionalização – CI – da Universidade de Brasília, com a finalidade de delinear as prioridades estratégicas e os eixos de ação da internacionalização da UnB.

              Art. 2º A Comissão terá como membros:

              I Vice-Reitor (Presidente),

              II Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (INT),

              III Decano de Ensino de Graduação (DEG),

              IV Decano de Pós-Graduação (DPG),

              V Decano de Pesquisa e Inovação (DPI),

              VI Decano de Extensão (DEX),

              VII Um representante docente de cada uma das seguintes áreas de conhecimento:

                                                  Ciências da Vida – IB, FAV, FEF, FM, FS.

              Ciências Exatas – FT, IE, IF, IG, IQ.

              Ciências Humanas e Sociais I – FAU, FE, IdA, IH, IP, IL.

              Ciências Humanas e Sociais II – FAC, FACE, FD, IPOL, FCI, IREL.

              VIII Dois representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação.

              Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos VII e VIII serão designados pelo CEPE e os seus mandatos terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.

              Art. 3º A CI elaborará, no prazo de 30 dias, a minuta de regimento para a INT, a ser submetida à deliberação do CONSUNI.

              Gabinete do Reitor