Designar Fiscais Técnicos

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              Resolução da Prefeitura Nº 0009/2017
              BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
              Parte de Universidade de Brasília

              Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na
              prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da
              Fundação Universidade de Brasília – FUB.
              Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
              Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.
              Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
              revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Reitor
              Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0012/2017
              BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/03/06
              Parte de Universidade de Brasília

              Art.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.

              Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

              Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

              Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.

              Prefeitura do Campus
              Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0010/2017
              BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0010/2017 · Item · 2017/02/21
              Parte de Universidade de Brasília

              Art.1º Designar o servidor Geraldo Amorim da Silva (PRC/DISER), para atuar como gestor e os servidores Rodrigo Luis Mendes de Oliveira (PRC/DISER) e Roberto Wellington de Sousa Moura (PRC/DISER/CTR), para atuarem como fiscais técnicos dos Contratos 1015/2016, 1016/2016 e 1017/2016, celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e as empresas TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA, NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME e IRMÃOS REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, para a prestação dos serviços continuados de manutenção operacional, preventiva e corretiva, assistência de socorro mecânico-elétrico/reboque, com fornecimento de peças e acessórios, nos veículos leves e pesados que compõem a frota da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
              Art.2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas de gestão ao processo de gestão do Contrato.

              Art.3º Compete ao fiscal técnico do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

              Art.4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

              Art.5º Revogar a Resolução n. 0002/2016.

              Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura do Campus
              Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0009/2017
              BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0009/2017 · Item · 2017/02/20
              Parte de Universidade de Brasília

              Art.1º Designar os servidores Dagoberto Lopes da Silva (PRC/DIMAP) e Raimundo Mota Viana (PRC/DIMAP) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 1044/2016, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa NOVA LOCAL RIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na prestação de serviços continuados de instalação e manutenção de sistemas hidrossanitários, com caráter preventivo, corretivo e preditivo, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, instalação, confecção e conservação, com fornecimento de peças, materiais e equipamentos necessários nas instalações prediais da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

              Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

              Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

              Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura do Campus