Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Dispensa o Assistente de Administração Robério Simionato, da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Administrativo, e designá-lo para a função gratificada de Secretário Administrativo do Instituto Central de Artes.
Designa a servidora Telma Pinto Rodrigues Esteves para a função de Chefe do Posto Avançado da Diretoria de Administração Acadêmica para atendimento na Faculdade de Educação e no Instituto de Artes.
Designa o Professor Václav Vinecký para exercer interinamente a função de Chefe do Departamento de Música (FG-1), do Instituto de Artes.
Dispensa, a pedido, Frederico Borges de Holanda das funções de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Artes e Arquitetura.
O ato está com a sua legibilidade muito comprometida, mas se percebe tratar de um ato de designação de professor.
Dispensa o professor Orlando Vieira Leite da função de Chefe do Departamento de Música do Instituto de Artes e Arquitetura.
Designa o professor Hugo Mund Júnior para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes.
Concede dispensa ao Assistente de Administração Luiz de Albuquerque Nelo da função gratificada de Secretário Administrativo do Instituto Central de Artes, e disigná-lo para a função gratificada de Chefe da Divisão de Material, do Departamento Administrativo.
Aprova a inclusão na estrutura do Instuto Central de Artes, em nível de Seção, da Gráfica Piloto. Designa para função gratificada de Chefia, da Gráfica Piloto, o Oficial de Administração José Campos Coelho.
Designa o professor Luiz Carlos Mendonça para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes.
Designa o professor Paulo de Mello Zimbres para exercer as funções de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Artes e Arquitetura.