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BR DFUNB FUB-CS-CAD-CAC-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAC 0001/2016 · Item · 2016/09/27
Parte de Universidade de Brasília

Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
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Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
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Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
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ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.

  1. Proteção ao Direito das Mulheres:
    1.1. Legislação Federal:
    Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
    226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
    esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
    de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
    (dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
    Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
    Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
    violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
    em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
    mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
    doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
    Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
    Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
    n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
    dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
    de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
    qualificadora do crime de homicídio).
    1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
    Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
    providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
    Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
    sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
    2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
    contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
    Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
    Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
    Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
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    Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
    outros.
  2. Proteção ao Direito da População Negra
    2.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
    (tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
    Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
    de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
    2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
    População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
    Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
    Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
    17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
    ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
    Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
  3. Proteção ao Direito da População LGBT
    3.1 Legislação Nacional:
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
    1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
    art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
    1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
    29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
    outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
    Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
    3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
    7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
    e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
    18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
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    Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
    Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
    de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
    agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
    de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
    Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
    transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
    transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
    22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
    da orientação sexual); entre outros.
  4. Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
    4.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
    de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
    outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
    Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
    Indígenas).
    4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
    de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
    30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
    Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
    curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
    cultura afro-brasileira e africana).
Camara de Assuntos Comunitarios
Resolução do Conselho Diretor Nº 0001/1962
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-1962-0001/1962 · Item · 1965-01-05
Parte de Universidade de Brasília

Elege para Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, o conselheiro Darcy Ribeiro que exercerá as funções de Presidente da Fundação e terá o título de Reitor da Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CD-ATAS-1962-0001/1962 · Item · 05-01-1962
Parte de Universidade de Brasília

Ata da primeira sessão preparatória do Conselho Diretor realizada no oitavo andar do Edifício do Ministério da Educação e Cultura, em cinco de janeiro de um mil novecentos e sessenta e dois.

Presentes os senhores conselheiros: Anísio Spíndola Teixeira, Darcy Ribeiro, Hermes Lima, Abgar Renault, Frei Mateus Rocha, Oswaldo Trigueiro, Alcides da Rocha Miranda e João Moojen de Oliveira. 1. Estando presentes todos os membros efetivos e suplentes do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, nomeados pelo Decreto, de 27 de dezembro de 1961, do Presidente da República e empossados em sessão solene de 5 de janeiro de 1962 pelo Ministro de Estado de Educação e Cultura por proposta do Conselheiro Hermes Lima, foi eleito para presidir os trabalhos da primeira reunião, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira. 2. Assumindo a presidência, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, propôs e foi aprovada, como agenda dos trabalhos, o estudo da documentação preparada pelo Coordenador Geral da Comissão de Planejamento da Universidade de Brasília, nomeada pelo Decreto nº 50.732, de 6 de junho de 1961, na seguinte ordem: a) estudo do anteprojeto do Estatuto a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que autoriza a Instituição da Fundação Universidade de Brasília, a ser encaminhado como sugestão ao Ministro de Estado da Educação e Cultura; b) fixação dos atos de constituição da Fundação Universidade de Brasília e de integração de seu patrimônio; c) Eleição do Presidente da Fundação Universidade de Brasília, Reitor da Universidade, nos termos do art. 7º, parágrafos 1º e 2º da Lei número 3.998, de 15 de dezembro de 1961. 3. Quanto ao primeiro ponto da ordem do dia, foi aceito o texto proposto como anteprojeto dos Estatutos, com diversas emendas, entregue ao Conselheiro Abgar Renault que ficou incumbido de dar redação final ao texto e encaminhar ao Conselheiro Darcy Ribeiro para ser entregue ao Ministro da Educação e Cultura, como sugestão do Conselho Diretor. 4. Com respeito ao 2º ponto da ordem do dia, ficaram definidos como atos necessários à Instituição da Fundação, os seguintes: I – Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, declarando instituída a Fundação Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 e aprovando o Estatuto que a regerá, firmado este, pelo Ministro da Educação e Cultura; II – Decreto do Presidente da República designando o Representante da União para os atos de constituição da Fundação e integração no seu patrimônio dos bens e direitos à mesma destinados pela Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961; III – Escritura Pública de Constituição da Fundação, lavrada em cartório, pelo Representante da União; IV. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da escritura de instituição da Fundação, bem como do Estatuto e do decreto que o aprovou. 5. Colocando em discussão o terceiro ponto da ordem do dia, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, salientou a conveniência de proceder-se imediatamente, à eleição do Presidente da Fundação Universidade de Brasília, que nos termos do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, será também Reitor da Universidade, dada a necessidade de contar com uma autoridade capaz de tratar dos interesses da Fundação. O tema foi debatido pelos membros do Conselho, todos unânimes, quanto à necessidade e oportunidade da eleição, mesmo porque a lei instituidora estabelece o processo de composição do Conselho e de eleição do seu Presidente. Ainda por proposta do Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, unanimemente aprovada, foi eleito e imediatamente empossado nas funções de Presidente do Conselho, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, o Conselheiro Darcy Ribeiro. 6. Encerrados os trabalhos, ficou marcada a segunda reunião para o dia 6 de janeiro, de 9 às 12 horas da manhã, para a apresentação do relatório dos trabalhos da Comissão de planejamento da Universidade de Brasília, por parte do seu ex-coordenador geral e uma terceira reunião, à tarde, das 15 às 18 horas, para a programação dos cursos regulares da Universidade de Brasília, no ano letivo de 1962. Secretariou esta primeira reunião, lavrando a presente Ata, a Bacharel Maria Thereza Luz de Macêdo, que lida e aprovada, é assinada por todos os Conselheiros. Brasília, 6 de janeiro de 1962.
Pauta: Anteprojeto de estatuto

Fundacao Universidade de Brasilia
Resolução do Decanato de Administração Nº 0076/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0076/2016 · Item · 2016/12/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial, integrada pelos
servidores Ailson Alves Nascimento – DCF (mat. 128821), Maria Cleide de
Sousa Santos – DGP (mat. 126110), Edgard Barreto – ACE (mat.
758205), Reginaldo José Ferreira da Silva – ACE (mat. 140911) e Sebastião
Carmo de Souza Filho – IGD (mat. 118605), para, sob a presidência do primeiro,
realizar o Inventário Patrimonial nos Almoxarifados da FUB: CENTRAL, EDU, DIMEQ,
SGP e PRC, no período de 16 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O presidente da Comissão deverá informar ao Decanato de
Administração quanto à necessidade de trabalhar fora do horário de expediente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n° 0074/2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0066/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0066/2016 · Item · 2016/09/29
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar, para atuarem como Pregoeiros Oficiais da
Fundação Universidade de Brasília, os servidores Carlos Allan Dias Franco
Boullosa mat.1070801, Priscilla Madalena Duarte da
Mata mat.1072412, Andressa Pereira Machado Villar mat.1081403,Leandro
Gonçalves Gomes mat.1057498 e como integrantes da equipe de apoio, os
servidores Thiago da Silva Cavedo mat.1057626, Clécio da Silva Batista
mat.1072188, Danielle Larissa Ribeiro Xavier mat.1048147 e Paula Eugenio
dos Santos, mat. 1092944.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n. 0026/2016

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0067/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0067/2016 · Item · 2016/10/25
Parte de Universidade de Brasília

Constituir equipe técnica de compras N° 04, composta pelos
servidores Gesley Alex Veloso Martins (Presidente) - (IQ),
mat. 1038249, Esdras Santos ( IQ) - mat.1062492 , Silvia Ribeiro de
Souza (FAR) - mat.1048449, Bruno Stefano Lima Dallago (FAV) - mat.1031554,
Nithalma Chelly Maia Macedo Nobre De Castro (FEF) -
mat.1054767, Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA) - mat.147460, Diogo de
Oliveira Costa (FGA) - mat.1032216, Ana Luiza Sarkis Vieira Bittar (FM) -
mat.1082311, Viviane Batista de Oliveira (FUP) - mat.1044150, Tayná Cardim
Morais Fino (HVET) - mat.1079654 , Tatiana Amabile de Campos (IB) -
mat.1059971, Diogo Martins de Sá (IB) - mat. 1079395, Risolândia Bezerra de
Melo (IB) - mat.1078356, Fábio Nakamura Moda (IB) - mat.871443, Myller de
Sousa Tonhá (IG) - mat.1027824, Mário Henrique Moreno Dantas (NUT) -
mat.1083422, Thaís Amanda Pinho Silva (NUT) - mat.1080661, a fim de
desenvolver o trabalho de consolidação e elaboração das listas de compras de
reagentes e vidrarias para abertura de procedimentos licitatórios no ano de 2016 .
Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga a resolução 062/2016.
Luís Afonso Bermúdez
Decano de Administração
Brasília, 25 de outubro de 2016."

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0060/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0060/2016 · Item · 2016/09/06
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial,de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos
sistemas hidrossanitários, necessários a continuidade das atividades da Universidade
de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da
Lei N. 8.666/93, até a conclusão dos certames licitatórios em curso registrados
nos Pregão n° 656/2016 sob o processo SEI N° 23106.019072/2015-32.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1092375, para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:

  • Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
  • Requisição do setor, projeto básico;
  • Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
  • Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
  • Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
  • Análise das propostas;
  • Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
  • Documentos de habilitação;
  • Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
    exigidos para a contratação;
  • Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
  • Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
    Resoluo 060 (0378945) SEI 23106.051973/2016-08 / pg. 2
  • Celebração do contrato.
  • Minuta contratual;
    Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
    pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
    Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
    procedimento.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0077/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0077/2016 · Item · 2016/12/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial, integrada pelos
servidores Ailson Alves Nascimento – DCF (mat. 128821), Maria Cleide de
Sousa Santos – DGP (mat. 126110), Edgard Barreto – ACE (mat.
758205), Reginaldo José Ferreira da Silva – ACE (mat. 140911) e Sebastião
Carmo de Souza Filho – IGD (mat. 118605), para, sob a presidência do primeiro,
realizar o Inventário Patrimonial nos Almoxarifados da FUB: CENTRAL, EDU, DIMEQ,
SGP e PRC, no período de 16 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O presidente da Comissão deverá informar ao Decanato de
Administração quanto à necessidade de trabalhar fora do horário de expediente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n° 0076/2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0063/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0063/2016 · Item · 2016/09/23
Parte de Universidade de Brasília

Constituir equipe técnica de compras N° 05, composta pelos
servidores Gesley Alex Veloso Martins (Presidente) - (IQ),
mat. 1038249, Esdras Santos ( IQ) - mat.1062492 , Silvia Ribeiro de
Souza (FAR) - mat.1048449, Bruno Stefano Lima Dallago (FAV) - mat.1031554,
Nithalma Chelly Maia Macedo Nobre De Castro (FEF) -
mat.1054767, Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA) - mat.147460, Diogo de
Oliveira Costa (FGA) - mat.1032216, Ana Luiza Sarkis Vieira Bittar (FM) -
mat.1082311, Viviane Batista de Oliveira (FUP) - mat.1044150, Tayná Cardim
Morais Fino (HVET) - mat.1079654 , Tatiana Amabile de Campos (IB) -
mat.1059971, Diogo Martins de Sá (IB) - mat. 1079395, Risolândia Bezerra de
Melo (IB) - mat.1078356, Fábio Nakamura Moda (IB) - mat.871443, Bárbara
Alcântara Ferreira Lima (IG) - mat.1034391, Mário Henrique Moreno dos
Santos (NUT) - mat.1083422, Thaís Amanda Pinho Silva (NUT) - mat.1080661, a
fim de desenvolver o trabalho de consolidação e elaboração das listas de compras
de materiais diversos e equipamentos de laboratório, visando a abertura
de procedimento licitatório no ano de 2016.
Esta resolução entra em vigor nesta data.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0071/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0071/2016 · Item · 2016/10/27
Parte de Universidade de Brasília

"RESOLUÇÃO DO DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 071/2016
O DECANO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de
suas atribuições estatutárias e considerando a solicitação constante dos autos do
processo nº 23106.095236/2016-17
RESOLVE:
Art . I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por:
Matheus Gregório Kaminski (DOB), mat. 1083635, Cristhyano Bruzzi Pinto
Morais (DIPRO), mat.1085590 , Regina Adjuto Boaventura (DOB),
mat. 1069063, Daniel Bernardo Barbosa (DOB), mat. 1074407, Jessica Soares
da Rocha (DOB) , mat. 1093568 e Jéssica Gouget Sérgio Miranda
(DOB), mat.1074431 sob a presidência do primeiro, para execução da ampliação
da FS destinada ao Centro de Pesquisa em Saúde Humana — CPSH - na Universidade
de Brasília - UnB .
Art . II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2016."

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0068/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0068/2016 · Item · 2016/12/25
Parte de Universidade de Brasília

Constituir equipe técnica de compras N° 05, composta pelos
servidores Gesley Alex Veloso Martins (Presidente) - (IQ),
mat. 1038249, Esdras Santos ( IQ) - mat.1062492 , Silvia Ribeiro de
Souza (FAR) - mat.1048449, Bruno Stefano Lima Dallago (FAV) - mat.1031554,
Nithalma Chelly Maia Macedo Nobre De Castro (FEF) -
mat.1054767, Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA) - mat.147460, Diogo de
Oliveira Costa (FGA) - mat.1032216, Ana Luiza Sarkis Vieira Bittar (FM) -
mat.1082311, Viviane Batista de Oliveira (FUP) - mat.1044150, Tayná Cardim
Morais Fino (HVET) - mat.1079654 , Tatiana Amabile de Campos (IB) -
mat.1059971, Diogo Martins de Sá (IB) - mat. 1079395, Risolândia Bezerra de
Melo (IB) - mat.1078356, Fábio Nakamura Moda (IB) - mat.871443, Myller de
Sousa Tonhá (IG) - mat.1027824, Mário Henrique Moreno dos Santos (NUT) -
mat.1083422, Thaís Amanda Pinho Silva (NUT) - mat.1080661, a fim de
desenvolver o trabalho de consolidação e elaboração das listas de compras de
materiais diversos e equipamentos de laboratório, visando a abertura
de procedimento licitatório no ano de 2016.
Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga a resolução 063/2016.
Luís Afonso Bermúdez
Decano de Administração
Brasília, 25 de outubro de 2016."

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0062/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0062/2016 · Item · 2016/09/23
Parte de Universidade de Brasília

Constituir equipe técnica de compras N° 04, composta pelos
servidores Gesley Alex Veloso Martins (Presidente) - (IQ),
mat. 1038249, Esdras Santos ( IQ) - mat.1062492 , Silvia Ribeiro de
Souza(FAR) - mat.1048449, Bruno Stefano Lima Dallago (FAV) - mat.1031554,
Nithalma Chelly Maia Macedo Nobre De Castro (FEF) -
mat.1054767, Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA) - mat.147460, Diogo de
Oliveira Costa (FGA) - mat.1032216, Ana Luiza Sarkis Vieira Bittar (FM) -
mat.1082311, Viviane Batista de Oliveira (FUP) - mat.1044150, Tayná Cardim
Morais Fino (HVET) - mat.1079654 , Tatiana Amabile de Campos (IB) -
mat.1059971, Diogo Martins de Sá (IB) - mat. 1079395, Risolândia Bezerra de
Melo (IB) - mat.1078356, Fábio Nakamura Moda (IB) - mat.871443, Bárbara
Alcântara Ferreira Lima (IG) - mat.1034391, Mário Henrique Moreno dos
Santos (NUT) - mat.1083422, Thaís Amanda Pinho Silva (NUT) - mat.1080661, a
fim de desenvolver o trabalho de consolidação e elaboração das listas de compras
de reagentes e vidrarias para abertura de procedimentos licitatórios no ano de 2016 .
Esta resolução entra em vigor nesta data.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0057/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0057/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Gabriela Pereira Cota, matrícula SIAPE 1692538, e Fabrício Carlos Araújo Lima, matrícula SIAPE n. 1937915, para sob a presidência do primeiro proceder à investigação preliminar dos fatos constantes no processo nº 23106.026059/2016-11, bem como os atos e fatos conexos.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos ser concluídos em 60 dias.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0065/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0065/2016 · Item · 2016/09/29
Parte de Universidade de Brasília

Art . I Constituir Comissão Especial de Licitação
integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais (DOB ), mat. 1085590, Bárbara
Avelar Cesar (DOB ), mat. 1083678, Regina Adjuto Boaventura (DOB), mat.
1069063, Jessica Soares da Rocha (DOB), mat. 1093568, Danilo Vieira de
Carvalho (DOB ), mat . 1074679 e Thiago César Toshiharu Kanadani de
Carvalho (DOB), mat . 1086553, sob a presidência do primeiro, para execução
da obra da Primatologia na Fazenda Água Limpa na Universidade de Brasília/DF.
Art . II Esta Resolução entra em vi gor na data de sua
publicação.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0064/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0064/2016 · Item · 2016/09/29
Parte de Universidade de Brasília

Art . I Constituir Comissão Especial de Licitação
integrada por: Daniel de Macedo da Silva (DOB ), mat. 1069896, Bárbara
Avelar Cesar (DOB ), mat. 1083678, Thiago César Toshiharu Kanadani de
Carvalho (DOB), mat. 1086553, Daniel Bernardo Barbosa (DOB ), mat .
1074407, Matheus Gregório Kaminski (DOB ), mat .1083635 e
Jéssica Gouget Sérgio Miranda (DOB), mat . 1074431, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção do prédio da Engenharia Florestal localizado
no Campus Universitário Darcy Ribeiro em Brasília/DF.
Art . II Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0054/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0054/2016 · Item · 2016/08/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto
Morais (DGI ) , mat .1085590, Bárbara Avelar
Cesar (DGI ), mat . 1083678, Daniel Bernardo Barbosa (DGI ), mat . 1074407, Regina
Adjuto Boaventura (DGI ), mat .1069063, Matheus Gregório Kaminski (DGI ), mat
.1083635 e Jéssica Gouget Sérgio Miranda, mat . 1074431 ,sob a presidência do primeiro,
para para execução da construção da segunda etapa do prédio destinado a Unidade de
Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Tecnologia —ULEG-FT— localizado no
Campus Universitário Darcy Ribeiro em Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e substitui a Resolução
nº 0042, de 23 de junho de 2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0058/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0058/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Gabriela Pereira Cota, matrícula SIAPE 1692538, e Fabrício Carlos Araújo Lima, matrícula SIAPE n. 1937915, para sob a presidência do primeiro proceder à investigação
preliminar dos fatos constantes no processo nº 23106.026089/2016‐27, bem como os atos e fatos
conexos.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos serem concluídos em 60
dias.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0061/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0061/2016 · Item · 2016/09/06
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial, de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção dos
sistemas elétricos, necessários a continuidade das atividades da Universidade de
Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei
N. 8.666/93, até a conclusão do certame licitatório em curso registrado no Pregão n°
657/2016 sob o processo SEI N° 23106.018633/2015-86.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1 0 9 2 3 7 5 , para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:

  • Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
  • Requisição do setor, projeto básico;
  • Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
  • Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
  • Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
  • Análise das propostas;
  • Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
  • Documentos de habilitação;
  • Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
    exigidos para a contratação;
  • Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
  • Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
  • Celebração do contrato.
    Resoluo 061 (0380139) SEI 23106.051722/2016-15 / pg. 2
  • Minuta contratual.
    Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
    pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
    Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
    procedimento.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0048/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0048/2016 · Item · 2016/07/18
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Designar os servidores Fabrício Carlos Araújo da Silva -
mat.1058401, Ivanete Laura Valente de Oliveira - mat.1011855 e Lucianna
Christina Chaves de Oliveira - mat. 1085859 ,para, sob a presidência do
primeiro, compor Grupo de trabalho, que fará reavaliação dos serviços de
recepcionistas e copeiros em virtude da implementação do SEI (sistema eletrônico de
informações), revisando o contrato n° 072/2015 firmado com a empresa JAG7
Soluções Empresariais Ltda - ME, cujo objeto é a prestação de serviços de copeiro e
recepcionista em caráter continuado.
Art. II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0059/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0059/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Gabriela Pereira Cota, matrícula SIAPE 1692538,
e Fabrício Carlos Araújo Lima, matrícula SIAPE n. 1937915, para sob a presidência
do primeiro proceder à investigação preliminar dos fatos constantes no
processo nº 23106.024168/2016-01, bem como os atos e fatos conexos.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos serem
concluídos em 60 dias.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0056/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0056/2016 · Item · 2016/08/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Designar os servidores Fabrício Carlos Araújo da Silva -
mat.1058401, Ivanete Laura Valente de Oliveira - mat.1011855, Lucianna Christina Chaves
de Oliveira - mat. 1085859 e Cristiane Olívia do Nascimento, mat. 1091859, para sob a
presidência do primeiro, compor Grupo de trabalho para reavaliar o Contrato 154/2015,
JAG7 Soluções Empresariais Ltda - ME, e o Contrato 153/2015 Fortaleza Serviços Empresariais
Ltda , relativo a prestação de serviços de Recepção, de Contínuo e de Copeiro,
respectivamente, tendo em vista a implementação do SEI - Sistema Eletrônico de Informação.
Art. II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
substitui a Resolução nº 050 de 20 de julho de 2016

Resolução do Decanato de Administração Nº 0045/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0045/2016 · Item · 2016/09/27
Parte de Universidade de Brasília

Constituir equipe técnica centralizadora de compras composta pelos servidores Maristela Abad
(IL)- Presidente, Pércio Sávio R. da Silva (EDU) -Vice-Presidente, Alexandre Oliveira
Simões (DEX), Aline Martins Gomes Frederico (DEX), Daniel Alexandre Coelho
(EDU), Rodolfo Ward (CEAD), Sérgio Henrique Galvão Fonseca (FED), Suzana Guedes
Cardoso (FAC), Yuit Distéfano Odaguiri E. Oliveira (IPOL), a fim de desenvolver o trabalho de
padronização e consolidação dos pedidos de contratação de serviços gráficos.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos ser realizados entre 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0042/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0042/2016 · Item · 2016/06/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de Souza Henrique
(DGI), mat. 1080229, Cristhyano Bruzzi Pinto Morais (DGI) , mat.1085590, Bárbara Avelar
Cesar (DGI), mat. 1083678, Daniel Bernardo Barbosa (DGI), mat. 1074407, Regina Adjuto
Boaventura (DGI), mat.1069063, Matheus Gregório Kaminski (DGI), mat.1083635 e Jéssica
Gouget Sérgio Miranda, mat. 1074431, sob a presidência do primeiro, para execução da
construção da segunda etapa do prédio destinado a Unidade de Laboratórios de Ensino e
Graduação da Faculdade de Tecnologia —ULEG-FT— localizado no Campus Universitário
Darcy Ribeiro em Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº
0023, de 14 abril de 2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0055/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0055/2016 · Item · 2016/08/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Daniel de Macedo da Silva,
mat. 1069869, Jéssica Gouget Sérgio Miranda, mat. 1074431, Danilo Vieira de Carvalho,
mat. 1074679, Mateus Gregório Kaminski, mat.1083635 e Cristhyano Bruzzi Pinto Moraes,
mat. 1085590, sob a presidência do primeiro, para proceder ao processo licitatório de
contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma das salas de
professores, localizadas no térreo dos blocos “B” e “C” e pavimento 01 do bloco “A”, da
Faculdade de Ciências da Saúde – FS.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data e substitui a Resolução n.º 0016 de 24 de
fevereiro de 2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0040/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0040/2016 · Item · 2016/06/21
Parte de Universidade de Brasília

Nomeia como presidente da equipe técnica centralizadora de compras Ns. 4 o servidor Gesley
Alex Veloso Martins, mat. 1038249, a fim de desenvolver o trabalho de padronização e
consolidação dos pedidos de compras de materiais de laboratório/Hospitalar.
Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo seus trabalhos ser realizados entre 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0039/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0039/2016 · Item · 2016/06/27
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir equipe técnica centralizadora de compras composta pelos
servidores Karina Coelho Barbosa (DGM)- Presidente, Maria Tereza do Rego Barros
Luz (DGM)- Vice presidente, Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), Maurício Domingos
Galant (DGM), Valter Ferreira Sales Junior (DGM), Antonio José Cruz da Fonseca
Filho (DGM), Carolina Ozório Melo (CEPLAN), Camila Duarte
Veras (CEPLAN), Mauro Gama da Silva (DGM), Gardênia Moura de Fé (DGM) e Joselma
Guimarães Aguiar (FGA/LABMOV) a fim de desenvolver o trabalho de padronização e
consolidação dos pedidos de compras de material de escritório, expediente, mobiliário,
eletrodomésticos e eletrônicos (exceto TI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data devendo seus trabalhos ser realizados
entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016, e substitui a resolução 038/2016.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0044/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0044/2016 · Item · 2016/06/27
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Francinilda Oliveira Barbosa (DCF) mat. 141411, Leila
Fernandes dos Santos (BCE) mat. 1041894, Karina Coelho Barbosa (DGM), mat. 1072595,
Priscilla Campos de Castro (DCO) mat. 1091034, Aldo de Queiroz e Silva (DCO) mat.
126471, Luciano Garcia Santos (PRC) mat. 1086057, Eronides Guimarães Bezerra (ACE)
mat. 1051261, Pedro dos Santos Borges (ACE) mat. 1078780 para compor Comissão, com o
objetivo de criar o fluxo de arquivamento das notas fiscais.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0034/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0034/2016 · Item · 2016/06/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Gabriela Pereira Cota - mat.1049160, Cecília Estela Ferreira César - mat. 1026755, Demétrio A. da Silva Filho - mat. 1041215, Rudi Henri Van Els - mat. 987573, Nádia Areal Portella (FINATEC) e Marcos Antonio da Silva Figueiredo (FINATEC) para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho sobre relacionamento entre as Fundações de Apoio e FUB,
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Rever novas formas de relacionamento entre as Fundações de apoio e a
FUB;
II. Propor melhorias no fluxo de projetos e processos, desde o planejamento à
prestação de contas;
III. Apresentar o resultado do GT em 30 dias, a partir da publicação da
presente resolução.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0047/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0047/2016 · Item · 2016/06/06
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º. Recompor a composição da Comissão Permanente de Aquisição de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CPARTI que passará a funcionar com os seguintes membros, sendo a exercida a presidência da comissão
pelo primeiro:
I. Servidor Wellington Ferreira (CPD/SAD), matrícula FUB 144371,
tendo como suplente: José Carlos dos Santos Gomes (CPD/SAD) matrícula FUB
1082370;
II. Servidor Francisco Jackson Alves de Freitas (CPD/SAD),
matrícula FUB 1027841, tendo como suplente: Leonam Luiz Guimarães
(CPD/SAD), matrícula FUB 866326;
III. Servidor Erasmo Ribeiro de Souza (CPD/SRS), matrícula FUB
1085841, tendo como suplente: Bruno Braz dos Santos (CPD/SRS), matrícula
FUB 1082841;
IV. Servidor Halley Ferreira Pinto (CPD/SRS), matrícula FUB 741582;
tendo como suplente: Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD/SRS), mat. FUB
1031783;
V. Servidor João Paulo Fernandes (CPD/SRS), matrícula FUB
1084721, como suplente: Joaquim Aquiles Gonçalves Castanheira (CPD/SRS),
matrícula FUB 01039571;
VI. Servidor Vinicius Araújo Gomes (CPD/SRS), matrícula FUB
1077449, como suplente: Sérgio Vasconcelos de Souza (CPD/SRS), matrícula
FUB 1086430;
VII. Servidor Carlos Adolfo Saraiva Gomes de Barros (CPD/SSI),
matrícula FUB 1034731, tendo como suplente: Miguel Salomão de Souza Moura (CPD/SSI), matrícula FUB 1029398;
VIII. Servidor Rodrigo Siqueira Rocha (CPD/SSI), matrícula FUB
1083554, tendo como suplente: Consuelo Martins Galo (CPD/SSI), matrícula FUB
1065025;
IX. Servidor Francisco Assis de Lima (PRC), matrícula FUB 644359,
tendo como suplente: Frederico Cristiano Gonçalves Mourão (PRC), matrícula
FUB 136654;
X. Servidora Andrea Henrique Campos (PRC), matrícula FUB
1056531, tendo como suplente: Thiago Vales de Mesquita (PRC), matrícula FUB
1032208;
XI. Servidor Ricardo Silva Rodrigues de Oliveira (DCO), matrícula
FUB 1069632, tendo como suplente: Aldo de Queiroz e Silva (DCO), matrícula
FUB 126471;
XII. Servidor Thiago da Silva Cavedo (DCO), matrícula FUB 1057626,
tendo como suplente: Carlos Allan Dias Franco Bullosa (DCO), matrícula FUB
1070801;
XIII. Servidor Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), matrícula
1087576, tendo como suplente: Valter Ferreira Sales Júnior (DGM), matrícula
1058339.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução do Decanato de
Administração nº 019/2015 de 02/03/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0051/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0051/2016 · Item · 2016/06/23
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º. Recompor a composição da Comissão Permanente de Aquisição de
Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – CPARTI que passará a
funcionar com os seguintes membros, sendo a exercida a presidência da comissão
pelo primeiro:
I. Servidor Wellington Ferreira (CPD/SAD), matrícula FUB 144371,
tendo como suplente: José Carlos dos Santos Gomes (CPD/SAD) matrícula FUB
1082370;
II. Servidor Francisco Jackson Alves de Freitas (CPD/SAD),
matrícula FUB 1027841, tendo como suplente: Leonam Luiz Guimarães
(CPD/SAD), matrícula FUB 866326;
III. Servidor Erasmo Ribeiro de Lima (CPD/SRS), matrícula FUB
1085841, tendo como suplente: Bruno Braz dos Santos (CPD/SRS), matrícula
FUB 1082841;
IV. Servidor Halley Ferreira Pinto (CPD/SRS), matrícula FUB 741582;
tendo como suplente: Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD/SRS), mat. FUB
1031783;
V. Servidor João Paulo Fernandes (CPD/SRS), matrícula FUB
1084721, como suplente: Joaquim Aquiles Gonçalves Castanheira (CPD/SRS),
matrícula FUB 01039571;
VI. Servidor Vinicius Araújo Gomes (CPD/SRS), matrícula FUB 1077449, como suplente: Sérgio Vasconcelos de Souza (CPD/SRS), matrícula FUB 1086430;
VII. Servidor Carlos Adolfo Saraiva Gomes de Barros (CPD/SSI),
matrícula FUB 1034731, tendo como suplente: Miguel Salomão de Souza Moura
(CPD/SSI), matrícula FUB 1029398;
VIII. Servidor Rodrigo Siqueira Rocha (CPD/SSI), matrícula FUB
1083554, tendo como suplente: Consuelo Martins Galo (CPD/SSI), matrícula FUB
1065025;
IX. Servidor Francisco Assis Lima (PRC), matrícula FUB 644358, tendo
como suplente: Jean Lima dos Santos (PRC), matrícula FUB 1085433;
X. Servidora Andrea Henrique Campos (PRC), matrícula FUB
1056531, tendo como suplente: Thiago Vales de Mesquita (PRC), matrícula FUB
1032208;
XI. Servidor Ricardo Silva Rodrigues de Oliveira (DCO), matrícula FUB 1069632, tendo como suplente: Aldo de Queiroz e Silva (DCO), matrícula FUB 126471;
XII. Servidor Thiago da Silva Cavedo (DCO), matrícula FUB 1057626,
tendo como suplente: Carlos Allan Dias Franco Bullosa (DCO), matrícula FUB
1070801;
XIII. Servidor Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), matrícula 1087576, tendo como suplente: Valter Ferreira Sales Júnior (DGM), matrícula 1058339.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução do Decanato de
Administração nº 019/2015 de 02/03/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0038/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0038/2016 · Item · 2016/05/30
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir equipe técnica centralizadora de compras composta pelos servidores Karina Coelho Barbosa (DGM)- Pesidente, Maria Tereza do Rego Barros Luz (DGM)- Vice presidente, Celso Gustavo Cavalcante Ribeiro (DGM), Maurício Domingos Galant (DGM), Valter Ferreira Sales Junior (DGM), Antonio José Cruz da Fonseca Filho (DGM), Carolina Ozório Melo (DGM), Camila Duarte Veras (DGM), Yuri Guimarães Dias (FGA), Vanderlan Bittencourt Rodrigues (FGA), Kleber Sebastião Rodrigues (FGA) e Diogo de Oliveira Costa (FGA) a fim de desenvolver o trabalho de padronização e consolidação dos pedidos de compras de material de escritório, expediente, mobiliário, eletrodomésticos e eletrônicos (exceto TI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data devendo seus trabalhos ser realizados entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0029/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0029/2016 · Item · 2016/05/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Franz
Eduardo Castelo Branco Leal mat. 1086316, Cristhyano Bruzzi Pinto
Morais mat. 1085590, Daniel Bernardo Barbosa mat.1074407, Jéssica
Gouget Sérgio Miranda mat.1074431 e Regina Adjunto Boaventura mat.
1069063 sob a presidência do primeiro, para reforma do Módulo 21- ICC norte
na Universidade de Brasília- UnB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data

Resolução do Decanato de Administração Nº 0027/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0027/2016 · Item · 2016/05/03
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Andressa Pereira Machado Villar
mat.1081403, Mariana Rodarte do Amaral mat.1090216, Rayssa Coutinho
Rodrigues mat. 1070185, Viviane Alves Costa mat.1013882, Priscilla Madalena
Duarte da Mata mat.1072412 e Leandro Gonçalves Gomes mat.1057498 para,
sob a presidência do primeiro, compor grupo de trabalho de Pregões de
Terceirização.
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho:
I. Elaborar a rotina dos pregões de terceirização, nas fases interna e externa;
II. Desenvolver manual de procedimentos baseados na rotina elaborada;
III. Organizar plano de capacitação para os servidores envolvidos.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as Resoluções
n.37, 38 e 67/2015.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0026/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0026/2016 · Item · 2016/05/03
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar, para atuarem como Pregoeiros Oficiais da Fundação
Universidade de Brasília, os servidores Carlos Allan Dias Franco Boullosa
mat.1070801, Priscilla Madalene Duarte da Mata mat.1072412, Andressa
Pereira Machado Villar mat.1081403, Leandro Gonçalves Gomes
mat.1057498 e, como integrantes da equipe de apoio, os servidores Thiago da
Silva Cavedo mat.1057626, Clécio da Silva Batista mat.1072188, Danielle
Larissa Ribeiro Xavier mat.1048147 e Mariana Marques e Gomes
mat.1082329.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a resolução n.
0066/2015.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0033/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0033/2016 · Item · 2016/05/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
STELMAT Teleinformática LTDA.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
0008/2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0028/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0028/2016 · Item · 2016/05/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat. 1085590, Regina Adjunto Boaventura mat. 1069063, Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho mat. 1086553, Thyala Anarelli Cunha e Santos mat. 1069896 e Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, sob a presidência do primeiro, para construção de quatro quadros parciais de baixa tensão no IB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data

Resolução do Decanato de Administração Nº 0035/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0035/2016 · Item · 2016/05/18
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat. 1085590, Regina Adjunto Boaventura mat. 1069063, Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho mat. 1086553, Thyala Anarelli Cunha e Santos mat. 1086162 e Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, sob a presidência do primeiro, para construção de quatro quadros
parciais de baixa tensão no IB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº0028 , de 09 de maio de 2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0030/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0030/2016 · Item · 2016/05/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. I Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Franz
Eduardo Castelo Branco Leal mat. 1086316, Matheus Gregório Kaminski
mat. 1083635, Daniel de Macedo da Silva mat. 1069896, Danilo Vieira de
Carvalho mat. 1074679, Cristhyano Bruzzi Pinto Morais mat.1085590, sob a
presidência do primeiro, para a obra Unidade de Laboratório de Ensino e
Graduação- ULEG-FS na Universidade de Brasília- UnB.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0024/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0024/2016 · Item · 2016/05/03
Parte de Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Daniel de
Macedo da Silva, mat. 1069896, Regina Adjunto Boaventura, mat.1069063,
Matheus Gregório Kaminski, mat.1083635 e Thiago César Toshiharu
Kanadani de Carvalho, mat.1086553, sob a presidência do primeiro, para
execução da obra de cercamento do Campus da Faculdade UnB Gama —
localizado no Campus da faculdade UnB Gama, no Gama/DF.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0023/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0023/2016 · Item · 2016/04/14
Parte de Universidade de Brasília

Constituir Comissão Especial de Licitação integrada por: Elaine de
Souza, mat. 1555041, João Paulo Carneiro Rodrigues, mat.1083601,
Bárbara Avelar Cesar, mat. 0990175, Daniel Bernardo Barbosa, mat.
1074407 e Regina Adjuto Boaventura , mat.1069063, sob a presidência do
primeiro, para execução da construção da segunda etapa do prédio destinado a
Unidade de Laboratórios de Ensino e Graduação da Faculdade de Tecnologia
—ULEG-FT— localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro em
Brasília/DF.
Art. II Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0031/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0031/2016 · Item · 2016/05/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Nilson Francisquini Botelho mat. 716847,
Isabela Moreno C. de Sousa mat. 1087410, Iris Dias Santos mat. 1043439 e
Valdeci da Silva Reis mat. 70459, para atuarem como gestor, gestor suplente,
fiscal e fiscal-suplente, respectivamente, do Contrato nº 030/2016, celebrado entre
a Fundação Universidade de Brasília e a empresa Jeol Brasil Instrumentos
Científicos Ltda.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0032/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0032/2016 · Item · 2016/05/12
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir Comissão para padronização dos procedimentos
administrativos de aplicação de sanções administrativas no âmbito das licitações e
contratações da FUB, integrada pelos servidores Luciane Raquel Kuiava – DCO
(mat. 1070827), Luciano Garcia Santos– PRC (mat. 1086057), Alexandre Melo
Diniz - PRC (mat. 1086683), Jeremias Pereira da Silva Arraes (mat. 1039938) –
BCE, Hamilton Sérgio Paiva (mat. 1087771) – DTER para, sob a presidência do
primeiro e no prazo de 60 dias, elaborar proposta para padronização dos
procedimentos de sanções para apreciação do Decanato de Administração - DAF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga resolução
n°0009/2016

Resolução do Decanato de Administração Nº 0022/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0022/2016 · Item · 2016/04/07
Parte de Universidade de Brasília

Compor Comissão visando à contratação, em caráter excepcional, dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC), necessários a continuidade das atividades da Universidade de Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei N. 8.666/93, até a conclusão do certames licitatório em curso registrado no UnBDOC 52205/2015, Pregão Eletrônico N. 009/2016.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0021/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0021/2016 · Item · 2016/03/30
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Nilce Santos de Melo Mat.986798, Mauro
Luiz Rabelo, Mat. 662984, Marlos Pinheiro Barcelos, Mat. 1050893 e Patrícia
Floriani Mansur, Mat.1058959, para atuarem como gestor, gestor substituto,
fiscal e fiscal substituto, respectivamente, do Contrato Administrativo nº 020/2016,
celebrado entre FUB e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS—CEBRASPE,
tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
organização e a realização de processos seletivos de acesso aos cursos
oferecidos na Universidade de Brasília (UNB), referente à Admissão por
Transferência Facultativa (TF), à Admissão para portador de Diploma de Curso
Superior (DCS), bem como a organização e a realização da Proficiência em língua
estrangeira e da revisão de pré-testagem de itens da referida Proficiência.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
Prédio da Reitoria – B 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Brasília/DF - CEP: 70.910-900
Tel: (061) 3107-0367 - Email: daf@.unb.br
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB Decanato de Administração - DAF
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a
regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Resolução do Decanato de Administração Nº 0019/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0019/2016 · Item · 2016-03-15
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Wagner Rizzo (FAC) Mat. 129500, Halley Ferreira Pinto (CPD) Mat. 741582, Marcos Vinicius Linhares Castro (CPD) Mat. 1031783, Thiago Vales de Mesquita (DIMEQ/PRC) Mat.1032208 e Odirlei Odiel (DCF) Mat. 1084470 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão especial de desfazimento de bens da FUB.

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração Nº 0020/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0020/2016 · Item · 2016-03-22
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Reinaldo Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

Decanato de Administracao
Resolução do Decanato de Administração N° 0018/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0018/2016 · Item · 2016/03/01
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Designar os servidores Domingos Pereira Costa, Mat. 90298, Francisco Jackson Alves Freitas, Mat. 1027841 e Gomes Baldoíno Filho, Mat. 1082187 e Marcos Vinícius Linhares Castro, Mat. 1031783, para atuarem como gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº 029/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5° Ao final do contrato, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a regularidade dos serviços e/ou produtos e encaminhar ao DAF.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de Março de 2016.
(original assinado)
Luis Afonso Bermúdez
Decano de Administração

Resolução do Decanato de Administração N° 0017/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0017/2016 · Item · 2016/02/29
Parte de Universidade de Brasília

Designar os servidores, Wellington Lourenço de Almeida,
Mat.1018167, Luiz Guilherme de Oliveira, Mat. 1016245, Paulo Carlos Du Pin
Calmon, Mat. 145114, Nair Aguiar de Miranda, Mat. 124869 para atuarem como
gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto, do contrato celebrado entre a
Fundação Universidade de Brasília e a empresa PAULO OCTÁVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel
comercial, localizado no SHCN- Quadra 110, bloco A, sala n°201.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data.

Decanato de Administracao
Resolução da Reitoria Nº 0013/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0013/2017 · Item · 2017/02/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação da Universidade de
Brasília (CTI-UnB), com caráter deliberativo, para formular e implementar as
estratégias e planos para a área de Tecnologia da Informação (TI) e promover a
harmonização da área de TI com os objetivos organizacionais de alto nível da
Universidade de Brasília (UnB).
Art. 2º Compete ao CTI-UnB:
I Propor e aprovar Políticas de Tecnologia da Informação da UnB
considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UnB, as políticas e
orientações do Governo Federal e as melhores práticas de TI;
II Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UnB.
III Definir as prioridades dos programas de investimento em TI.
IV Definir normas para o uso dos recursos computacionais da
Universidade.
V Monitorar e avaliar a implementação das Políticas de TI.
VI Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas
atribuições do CTI-UnB.
VII Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nos termos
do Regimento Interno.
Art. 3º O CTI-UnB será composto pelos seguintes membros:
I Reitora da Universidade de Brasília (MRT) ̶ Presidente;
II Decano de Administração (DAF);
III Decano de Pesquisa e Inovação (DPI);
IV Decano de Planejamento e Orçamento (DPO);
V Diretor do Arquivo Central (ACE);
VI Diretor da Biblioteca da Central (BCE);
VII Diretor do Centro de Educação a Distância (CEAD);
VIII Diretor do Centro de Informática (CPD);
IX Diretor de Gestão de Infraestrutura (DGI);
X Diretor da Faculdade de Ciência da Informação (FCI);
XI Diretor da Faculdade do Gama (FGA);
XII Diretor da Faculdade de Tecnologia (FT);
XIII Diretor do Instituto de Ciências Exatas (IE);
XIV Prefeito do Campus (PRC).
Art. 4º O CTI-UnB será presidido pela Reitora da UnB e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, pelo Vice-Reitor.
§ 1º O titular do CPD exercerá a função de Secretário-Executivo do CTIUnB
e auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê nos termos do Regimento Interno.
§ 2º O Centro de Informática da UnB prestará o apoio técnico e
administrativo ao CTI-UnB nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º O Regimento Interno do CTI-UnB detalhará as atribuições e
definirá as regras de funcionamento do Comitê.
Parágrafo único ̶ O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado
no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º O CTI-UnB se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou
Resoluo da Reitoria REITORIA / GRE 0844808 SEI 23106.014078/2017-85 / pg. 2
por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga as
Resoluções da Reitoria n. 57/2013, de 18 de abril de 2013, e n. 0010/2017, 8 de

Gabinete do Reitor
Instrução Normativa BCE N° 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0007/2016 · Item · 2016/12/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º A negociação de multas ou reposição de material bibliográfico será realizada entre o usuário e a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) de acordo com a IN BCE 1/2015.

Art. 2º O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será responsável por indicar os títulos que serão aceitos pelo SiB-UnB.

Art. 3º As pesquisas realizadas para a indicação de títulos para a reposição ou para o pagamento de multa terão a validade de 30 dias corridos.

Art. 4º Em casos excepcionais, devidamente justificada a importância da obra e a necessidade de uso em disciplinas, o prazo da entrega poderá ser estendido por no máximo mais 30 dias corridos.

Art. 5º Após o prazo acordado para a entrega dos títulos indicados na negociação para o pagamento da multa, e não havendo a entrega dos títulos, a multa será efetuada em depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 6º O material bibliográfico recebido como pagamento de multas geradas nas Bibliotecas Setoriais será incorporado aos seus acervos.

Art. 7º O usuário deverá repor o material extraviado por outro de título e autor igual, podendo ser a mesma edição ou mais recente.

Art. 8º O material extraviado poderá ser reposto por outra obra de valor e temática equivalente, desde que indicado pelo Setor de Seleção e Aquisição (SEL) e acordado com o usuário em questão.

Art. 9º As reposições alternativas serão realizadas quando o título extraviado não for encontrado no mercado. O título para reposição deverá suprir a necessidade do assunto que foi prejudicado com o extravio do exemplar.

Parágrafo único - O Setor de Seleção e Aquisição (SEL) será o responsável por indicar novo título que atenda a necessidade da BCE e/ou Bibliotecas Setoriais, conforme o assunto prejudicado.

Art. 10º O prazo oferecido ao usuário, para a reposição ou o pagamento de multa, será contado a partir da data de resposta ao usuário, feita por e-mail, pela Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) conforme determinação do Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 11º Questões distintas às contidas nessa Instrução serão resolvidas entre a Coordenadoria de Serviços aos Usuários (AUS) e o Setor de Seleção e Aquisição (SEL).

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria Nº 0003/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0003/2017 · Item · 2017/03/13
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração de Critérios de
seleção para o acervo de Vinis da Biblioteca Central da UnB, composta pelos
servidores: Néria Lourenço, Michel Marciano De Oliveira, Fernanda Cordeiro de
Carvalho, Romélio Lemos Lustoza de Souza, Gabriela Lima Dantas, Fabiana Camargo
dos Santos e Marcelo Augusto Dias Scarabuci.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria
Lourenço.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias à contar da
data de publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0011/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0011/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Revisão das Políticas do Repositório
Institucional e Biblioteca Digital de Monografias da Biblioteca
Central da Universidade de Brasília, composta pelas servidoras:
Luana Cezar Maia, Patrícia Nunes da Silva, Raquel Viana, Mônica
Regina Peres, Ruthlea Eliennai Dias do Nascimento e Jacqueline de Faria Silva Guimarães, pelos docentes Fernando César Lima Leite (FCI) e Fernando William Cruz (FGA); e pela representante discente Michelli Costa (FCI).
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Patrícia Nunes.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da data desta Publicação

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0008/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0008/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Universidade de Brasília, composta
pelos seguintes servidores: Néria Lourenço – matrícula nº 1006916,
Fernando Silva – matrícula nº 1010492, Rafael Barcelos Santos -
matrícula nº1072765, Fernanda Cordeiro de Carvalho – matrícula nº
1072820 e Jacqueline de Faria Silva Guimarães – matrícula nº
1032364.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta
Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0012/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0012/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração do Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de Brasília, composta pelos servidores: Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Marília Augusta de Freitas e Raquel Viana.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0007/2016 · Item · 2016/05/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Aristóteles Alvim Gomes, matrícula 1031538,
como pregoeiro e Diogo Nunes de Souza, matrícula 1046632,
Jeremias Pereira da Silva Arraes, matrícula 1039938, Leila
Fernandes dos Santos, matrícula 1041894 e Bruna Fagundes
Perfeito, matrícula 1090984, como equipe de apoio, pelo período de 1
ano, para que possam realizar os procedimentos necessários às futuras
compras que competem à BCE, conforme cartilha de compras UnB
2016.

Ato da Diretoria 0009/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0009/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de definir o Funcionamento da Biblioteca Central da Universidade de Brasília nas Paralisações, composta pelos seguintes servidores: Michelle Pereira Soares, Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Janne Cury Nasser, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Vânia Natal de Oliveira.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0010/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0010/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Elaboração de Norma de Uso dos Espaços de Exposições da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, composta pelas seguintes servidoras: Fabiane Nogueira Freitas, Janaina Barcelos Resende, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Larissa Nogueira Bello.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0006/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2016-Instrução BCE 0006/2016 · Item · 2016/10/10
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conforme Art 8º, inciso III, da Resolução do Conselho Universitário N. 0001/2012 - que estabelece as Diretrizes de Convivência da Comunidade Acadêmica - o pedido de autorização de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço - BCE - e a pessoa física ou jurídica se torna responsável pelas obrigações decorrentes do evento.
Art. 2º - Toda concessão de uso não-comercial dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do prédio da Biblioteca Central da Universidade de Brasília é regulada por este dispositivo. Não será cobrado aluguel ou contrapartida financeira para realização de eventos.
Parágrafo único: A BCE não fornecerá serviços de impressão, alimentos, bebidas, produtos de higiene e escritório ou equipe de qualquer natureza para eventos realizados por terceiros. O agendamento e uso dos espaços da BCE pela comunidade acadêmica e externa será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estrutura, instalações e/ou equipamentos e respeitando-se a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, as determinações contidas neste Ato e nos demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 3º Para efeito deste Ato, considera-se:

I - Usuário: qualquer membro da comunidade acadêmica com registro efetivo na UnB e/ou FUB. Excetuam-se todos as situações com registros provisórios, como alunos especiais e professores-convidados, por exemplo.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite ou utilize a BCE, independente de registro efetivo na UnB e/ou FUB.
III - Gestor: denomina-se gestor quem gere ou administra recursos, negócios, bens ou serviços. O setor de Atendimento ao Usuário, doravante denominado AUS, é o gestor da circulação de itens na BCE. O setor de Referência, bem como Coleções Especiais, doravante denominados REF e COLESP são gestores dos espaços, estruturas e equipamentos da BCE. A Direção é o setor gestor das instalações da BCE.
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico, cultural ou esportivo, como, mas não se limitando a, aula, congresso, seminário, convenção, conferências, eventos sociais, recitais, concertos, exposições, mostras, coquetéis, encontros, etc. - com prazo máximo de 15 dias corridos, por evento.
V - Expositor/Curador: pessoa física ou jurídica, sendo usuário ou usuário externo, que recebe da BCE autorização de uso não-comercial do espaço, instalações, estruturas e/ou equipamentos públicos sob sua gestão para realização de evento e principal responsável pelas obrigações deste Ato, sendo vedada a cessão do uso a terceiros. O expositor poderá ser responsabilizado penal, civil, criminal e administrativamente por quaisquer danos ou alterações dos recursos disponibilizados
VI - Espaços: salas e áreas da BCE destinadas a uso comum.
VII - Instalações: facilidades disponíveis ao Expositor/Curador.
VIII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento.
IX - Equipamentos: dispositivos eletro-eletrônicos do espaço reservado.
X - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos. Deve-se respeitar o horário de funcionamento da BCE. Aberturas de exposições, coquetéis, vernissages e outras atividades similares devem ser encerradas até as 20h.
XI - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas, objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XII - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis (inclui qualquer movimentação de estruturas e objetos bem como montagem e desmontagem - horário preferencial de 7h às 10h).
XIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento pelo qual os gestores da BCE formalizam a autorização de uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE, durante o período do evento, de acordo com o disposto no presente Ato.
XIV - Agenda BCE: dispõe da programação e/ou disponibilidade de recursos (espaços, estruturas, equipamentos e instalações), disponível no site e/ou mídias sociais da BCE.

CAPÍTULO II

DA RESERVA

Art. 4° Para a solicitação de reserva de espaços, estruturas, instalações e/ou equipamentos da BCE, o Expositor/Curador do evento deverá subscrever pedido oficial com as seguintes informações:

I- Dados do responsável e seu substituto: nome completo profissão, RG, CPF, estado civil, endereço comercial e/ou residencial (com CEP), endereço eletrônico e telefones (fixo e celular).
II- Tipo de Evento, conforme tipo de acontecimento: Congresso, Convenção, Seminário, Encontro, Simpósio, Feira, Exposição, Conferência e outras manifestações de caráter cívico, educativo, cultural, religioso, governamental, esportivo;
a) se o evento é aberto ou restrito ao público (se restrito informar onde há inscrição/credenciamento);
b) Programação preliminar (dias e horários).
III- Estimativa de público.
IV - Se houver previsão de programação musical, coquetel ou similar, é necessário apresentar roteiro da ação, público alvo, espaços e instalações necessários, bem como tipo de iluminação, e potência do som, sempre de responsabilidade do Expositor/Curador. Tais atividades não podem ocupar espaços não-solicitados no projeto.
V- Layout de ocupação, acordo com o espaço, estruturas, equipamentos e instalações escolhidos. VI- Roteiro do evento (completo).

CAPÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE

Art. 5º - O pedido será analisado discricionariamente pelo gestor responsável pelo(s) espaço(s) solicitado(s), que entrará em contato com o solicitante por e-mail para informar:

I - Da disponibilidade de agenda dos espaços, estruturas e equipamentos solicitados;
II - Da aprovação, reprovação ou necessidade de adequação do roteiro do evento ou parte dele e dos motivos em caso de reprovação ou adequação;
III - Dos procedimentos para efetivação da reserva.

§1º A priorização de reserva de espaço obedecerá aos critérios de eventos de cunho técnico-científicos, artísticos-culturais e ordem de chegada dos pedidos na BCE.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA RESERVA

Art. 6º - Para efetivação da reserva, o Expositor/Curador deverá comparecer à BCE para assinatura do Termo de Autorização de Uso, declarando que conhece e se compromete a cumprir as normas descritas neste Ato, se comprometendo a realizar o evento conforme acordado, e se tornando o único responsável pelo evento e suas consequências.
Art. 7º O evento será incluído na Agenda BCE e será objeto de divulgação conforme o plano de marketing desta unidade.

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À INSTALAÇÃO DO EVENTO

Art. 8° O Expositor/Curador deverá apresentar à BCE, antes do início da montagem do evento os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

I - Cópia de documento oficial de identificação;
II - Cópia de comprovante de vínculo com a UnB (quando houver) e;
III - Comprovante de residência.

Art. 9º. Relação completa da equipe do evento: montadores, equipes, seguranças, entre outros, com telefone para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um.
Parágrafo Único. Todos os componentes da equipe e/ou funcionários contratados e/ou subcontratados pelo Expositor/Curador deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação, com nome completo e nome do evento em realização, nas dependências da BCE durante o período de uso do espaço, instalações e/ou equipamentos.

CAPÍTULO VI

DA VISTORIA

Art. 10º. A cada evento BCE designará um representante e seu substituto para acompanhar o evento, em qualquer das suas fases, com livre acesso a todas as áreas especificadas no Termo de Autorização de Uso, sendo este o contato da BCE com o Expositor/Curador e sua equipe para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Parágrafo único: As atividades de acompanhamento são:

I - Vistoria inicial;
II - Visitas esporádicas ao evento a critério do servidor designado;
III - Vistoria final;
IV - Dirimir, ou encaminhar a quem puder responder, dúvidas do Expositor/Curador.

Art. 11º. A BCE, comunicará ao Expositor/Curador por e-mail, dia e horário da realização conjunta da vistoria inicial e vistoria final do evento, quando emitirá laudo de vistoria inicial e, posteriormente, laudo de vistoria final.
Art. 12º. A BCE, se responsabilizará em entregar os espaços em condições adequadas de uso, limpeza, higienização e equipamentos em plenas condições de funcionamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Art. 13º. O Expositor/Curador do evento se obriga a:

I - Atender todas as condições deste Ato, dirigindo-se à BCE, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que tiver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização dos espaços, instalações e/ou equipamentos constantes no Termo firmado entre as partes;
II - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, causado por sua equipe, funcionários, prepostos e terceiros contratados, durante todas as fases do evento;
III - Realizar as atividades descritas no Roteiro aprovado. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
IV - Desocupar o espaço ou instalações, na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso. Na hipótese do não cumprimento desta disposição, o Expositor/Curador será suspenso e não poderá realizar eventos na BCE por período entre 3 e 24 meses, definido pela Direção após apreciação dos fatos.
V - Observar e cumprir todas as normas legais para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento;
VI - Manter sempre presente, durante todo o período do evento - incluindo montagem, realização e desmontagem - representantes credenciados para responder pelo cumprimento deste Ato e responder a qualquer outra solicitação da BCE;
VII - Recolher e retirar das dependências internas e externas da BCE o lixo e entulhos gerados durante o evento, fornecendo as embalagens adequadas para acondicionar esses dejetos;
VIII - Contratar empresa de limpeza e conservação com estrutura, equipamentos e materiais adequados e suficientes para atendimento no período de abertura, coquetéis, vernissages ou similares, caso haja, mantendo no local uma equipe responsável pelos serviços de limpeza e conservação;
IX - Responder administrativa, civil e penalmente por todos os ônus e obrigações decorrentes de eventual contratação para realização do evento autorizado.
X - Cabe exclusivamente ao Expositor/Curador toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pela BCE ou UnB;
XI - Contratar empresa especializada em alimentos e bebidas para o fornecimento da alimentação durante o evento, quando autorizado;
XII - Manter placas informativas com restrição de entrada de alimentos e animais nas demais áreas e espaços da BCE;
XIII - As placas informativas promovendo o evento deverão observar os limites dos espaços permitidos pela BCE e constar do layout do evento; XIV - Reparar os danos e/ou modificações aos espaços, equipamentos, materiais ou instalações físicas das áreas utilizadas, realizando os serviços necessários para este fim, e em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares, em até 10 dias úteis;
XV - Promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Art. 14º. A BCE se obriga a:

I - Entregar, após a vistoria inicial, ao Expositor/Curador, os espaços, estruturas e equipamentos contratados, devidamente desocupados e limpos na data e horário programados;
II - Colocar à disposição do Expositor/Curador as informações necessárias para a utilização dos espaços e instalações, por meio de emissão de laudo de vistoria inicial e Termo de Autorização de Uso, conforme celebrado entre as partes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. Quaisquer omissões ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Ato não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o direito da parte de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Art. 16º. Todas as comunicações, avisos ou notificações, relativas à execução do presente Ato e Termo de Autorização de Uso, deverão ser enviados via e-mail.
Art. 17º. É proibido o uso de explosivos, gases líquidos (GLP), tóxicos, combustíveis, equipamentos, materiais de fácil combustão, ou substâncias que indiquem risco ou incômodo aos usuários e colaboradores da BCE como, mas não se limitando à, incenso, gelo seco, perfumes, nas áreas internas e externas da BCE.
Art. 18º. A BCE, caso venha a sentir-se prejudicada em qualquer fase da realização do evento, poderá intervir junto o Expositor/Curador para a adequação do serviço ou substituição da pessoa responsável ou causadora dos respectivos danos e/ou prejuízos, sendo o Expositor/Curador responsável pelas adequações que porventura vierem a surgir.
Art. 19º. A qualquer momento, caso haja ocorrência grave ou infringência deste Ato, a BCE procederá à imediata rescisão do Termo de Autorização de Uso, sem ensejar ônus de qualquer natureza à BCE ou UnB. Neste caso o Expositor/Curador terá 48 horas para desocupar e restituir os espaços, estruturas, equipamentos e instalações acordados no Termo.
Art. 20º. A BCE reserva-se o direito de permitir a autorização de uso de espaços, instalações e equipamentos no prédio da BCE que não sejam partes do Termo de Autorização de Uso.
Art. 21º.O Expositor/Curador não poderá fixar cartazes, banners, faixas, adesivos e similares na estrutura interna e ou externa da BCE sem expressa autorização e previsão no Layout do evento.
Art. 22º. A BCE não se responsabiliza por furto, roubo, perda, dano e/ou extravio de materiais, equipamentos, obras de arte, objetos de valor, entre outros, expostos ou deixados nas dependências dos espaços contratados e arredores uma vez que a BCE mantém apenas a segurança patrimonial de seus espaços, estruturas, móveis, instalações e acervo.
Art. 23º. Deverá ser respeitada uma distância mínima de 70 (setenta) centímetros dos extintores de incêndio e/ou hidrantes, mantendo o livre acesso a esses equipamentos, observando a sinalização delimitadora existente nos pisos, quando da montagem dos estandes. Se houver uso indevido desses equipamentos os mesmos devem ser repostos em até 5 dias úteis.
Art. 24º. Preservar a visibilidade da sinalização de emergência, aos postos de telefones públicos, aos sanitários, elevadores e acessibilidade para deficientes, não promovendo montagens ou o fechamento destas áreas.
Art. 25º. O transporte de carga nos elevadores da BCE somente será permitido com acompanhamento de um representante da BCE além da prévia autorização como previsto no Roteiro.
Art. 26º. Não é permitido instalar equipamentos com alimentos e bebidas no interior da BCE.
Art. 27º. O cancelamento da reserva do espaço, instalações e/ou estrutura na BCE, por parte do Expositor/Curador, não enseja a restituição de valores de qualquer natureza ou transferência de data ou para outro evento.
Art. 28º. As tarifas de consumo de energia elétrica e água não serão cobradas do Expositor/Curador.
Art. 29º. A formalização da ocupação e uso dos espaços, instalações, estruturas e equipamentos da BCE dar-se-á pela assinatura do Termo de Autorização de Uso, na forma do Apêndice I desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DOS CASOS OMISSOS

Art. 30º. A BCE poderá arbitrar sobre os casos omissos neste Ato a fim de garantir as condições de segurança e o perfeito funcionamento da Biblioteca Central.
Art. 31º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2017-0002/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Estudo das Coleções Formadoras do Acervo da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, visando definição de critérios de seleção, composta pelos servidores: Néria Lourenço, Tatyana Alves Milward de Azevedo, Vanessa Madalena da Silva, Neide Aparecida Gomes, Raphael Diego Greenhalgh, Fernando Silva, Ana Regina Luz Lacerda e Fernando Cordeiro
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço.
Artigo 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa publicação.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 2657/2016
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2016-ATO DGP 2657/2016 · Item · 2016/07/08
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder, a partir de 10/03/2016, progressão por mérito profissional do(a) servidor(a) Ana Paula Policarpo, matrículas SIAPE n. 2156866 e FUB n. 1082027, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, do padrão de vencimento D‐01 para D‐02, com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Resolução da Reitoria Nº 0002/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0002/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1o Constituir Comissão Permanente com o objetivo de desenvolver o Programa “Simplifica UnB”.
Art. 2o A meta do Programa “Simplifica UnB” é aperfeiçoar a gestão administrativa e acadêmica da UnB, visando a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
Art. 3º A Comissão será constituída por servidores da Instituição, ocupantes dos seguintes cargos:
Presidente: Vice-Reitor.
Membros: Decano de Pós-Graduação; Decano de Pesquisa e Inovação; Decano de Ensino de Graduação; Decano de Extensão; Decano de Assuntos Comunitários; Decano de Administração; Decano de Planejamento e Orçamento; Decano de Gestão de Pessoas; Prefeito do Campus Universitário Darcy Ribeiro; Diretor de Gestão de Infraestrutura; Ouvidora; Diretor do CPD; Diretor do Arquivo Central.
Parágrafo único. Nesta composição inicial, a Comissão contará, ainda, com os servidores Luis Antônio Pasquetti (Assessor Especial da Reitora); Carlos Vieira Mota e Dioney Magalhães Brito (Assessores da Reitora) e Adriana Paim Paes Landim (Assistente da Reitora).
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas pela Comissão compreendem:
I avaliar a natureza e o fluxo dos processos e suas vinculações às diversas estruturas administrativas da UnB;
II avaliar a adequação da estrutura administrativa e da infraestrutura de apoio às atividades acadêmicas e administrativas da UnB às melhores práticas de gestão eficiente e eficaz;
III propor modificações no fluxo de processos, nas práticas administrativas e na estrutura da UnB, quando pertinente, visando
à simplificação administrativa e à melhoria do desempenho administrativo e acadêmico na UnB;
IV Identificar outras iniciativas de simplificação e de aperfeiçoamento de processos existentes na UnB e integrá-las ao Programa “Simplifica UnB”;
V disseminar na estrutura administrativa da Instituição o conhecimento adquirido com o Programa “Simplifica UnB”, tornando-o fator estratégico de transformação dos processos organizacionais.
Parágrafo único. Outras ações que se fizerem necessárias e cabíveis para o alcance das metas da Comissão poderão ser desenvolvidas em conjunto com as áreas envolvidas.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver mecanismo de interação com a comunidade da UnB para receber sugestões de melhorias do fluxo dos processos institucionais e de simplificação e agilização dos processos administrativos.
Art. 6º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais contemplando a aplicação e o alcance das medidas sugeridas pelo Programa “Simplifica UnB”.
Art. 7º Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Reitor
Resolução da Reitoria Nº 0001/2017
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/05
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão para analisar despesas que possuem impacto relevante no orçamento da Universidade de Brasília e propor ajustes para o devido equilíbrio orçamentário.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão:

         I - Denise Imbroisi (DPO) – Presidente;

II - Maria Lucilia dos Santos (DAF);

III - Cláudia Rosana de Araújo Costa (DGP);

IV - Valdeci da Silva Reis (PRC);

V - Eurico Antônio Gonzalez Cursino dos Santos (ICS);

VI - Gustavo Adolfo Sierra Romero (FM); e

VII - Araken dos Santos Werneck Rodrigues (FCE).

Art. 3º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de ajustes nas despesas da Universidade de Brasília.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Reitor
BR DFUNB FUB-REITORIA-010.1-Registro · Item · 1962-03-02
Parte de Universidade de Brasília

Certificado do Cartório do 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Casamentos que a Fundação Universidade de Brasília está registrada naquele cartório em conformidade com a Lei. O registro foi feito no dia 26 de fevereiro de 1962 sob o livro A-1 de "registro de pessoas jurídicas" nas folhas 265 até a 273 sob o número 92, naquele cartório.

Cartorio do 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos, Pessoas Juridicas, Registro Civil e Casamentos
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0018/2016
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0018/2017 · Item · 2017/01/04
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1
o Localizar a servidora Aline Silva Moraes, matrícula SIAPE 1174287, matrícula FUB
1095081, ocupante do cargo/referência Técnico em Laboratório/área/ D-I-1, para exercer suas
atribuições no Laboratório de Cirurgia Experimental - CIEX da Faculdade de Mediciana - FMD.
Art. 2
o Conceder-lhe adicional de insalubridade de grau máximo, correspondente a 20%
sobre o vencimento básico do cargo efetivo, conforme Laudo de Avaliação Ambiental n.
009/2012, elaborado pela Coordenadoria de Engenharia de Segurança do Trabalho –
CEST/DSQVT em 08 de fevereiro de 2012.
Art. 3
o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais,
com efeitos financeiros contados da data de 04 de novembro de 2016 revogadas as disposições
em contrário.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0767/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0767/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 03/01/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Adriana Rodrigues Pereira
Moura, mat. FUB 1046535, mat. Siape 1832150, ocupante do cargo Secretário Execuĕvo, do padrão de vencimento E‐III‐4 para E‐III‐5,
com efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0842/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0842/2017 · Item · 2017/02/13
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a parퟣ�r de 28/11/2016 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Adriana Paula Rodrigues Euda, mat. FUB 1082183, mat. Siape 1152874, ocupante do cargo
Secretário Execuퟣ�vo, do padrão de vencimento E‐I‐1 para E‐I‐2, com efeito financeiro a contar da mesma
data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boleퟣ�m de Atos Oficiais.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-21)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Adalberto Correa Cafe Filho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 08/03/2017 a 11/03/2017 (incluindo trânsito), para compor bancas avaliativas na Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitoria/ES, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.012015/2017¬94.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0814/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0814/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a partir de 05/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a) servidor(a) Abinadab Rodrigues
Pereira, mat. FUB 1069608, mat. Siape 2084393, ocupante do cargo Administrador, do padrão de vencimento E‐II‐2 para E‐II‐3, com
efeito financeiro a contar da mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0488/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-Item 0488/2017 · 2017/02/06
Parte de Universidade de Brasília

Designar a servidora Zilma Alcantara Lima Moraes, ocupante do cargo de Recepcionista, para
substituir Flávia Pereira Rocha, Secretária de Graduaçõ da FCE (FG-03), durante o período de
férias regulamentares da titular, de 02/01/2017 a 16/01/2017.

Decanato de Gestao de Pessoas
Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2017-02-23)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2017-Despacho · Item · 2017/02/23
Parte de Universidade de Brasília

Jose Camapum De Carvalho, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 15/02/2017 a 15/02/2017 (incluindo trânsito), para realizar observações microscópicas em solos, em Aparecida de Goiânia/GO, correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.016275/2017‐39.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1089/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1089/2017 · Item · 2017/02/24
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Capacitação
Profissional ao(a) servidor(a) Lizie Câmara Moita de
Andrade, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, do padrão de vencimento D‐I‐1 para D‐II‐
1.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0174/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0174/017 · Item · 2017/01/16
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Ana Lourdes Arrais de Alencar Mota, matrícula FUB 1028219, matrícula SIAPE
16266725, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, do quadro de pessoal permanente da Fundação
Universidade de Brasília, lotado no(a) Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, o percentual de incentivo à qualificação, com
relação Direta, de 52% para 75% sobre o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 19/12/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1257/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1257/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Amilton Augusto Alves, mat. Siape 4052199,
ocupante do cargo Operador de Máquina Fotocompositora,
do padrão de vencimento C­IV­13 para C­IV­14.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1256/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1256/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Diovaner Menezes Pires, mat. Siape 1848296,
ocupante do cargo Técnico em Agropecuária, do padrão de
vencimento D­IV­4 para D­IV­5.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1254/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1254/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Claudiney Carrijo de Queiroz, mat. Siape
11231401, ocupante do cargo Bibliotecário/Documentalista,
do padrão de vencimento E­IV­13 para E­IV­14.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1253/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1253/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Roney Dias Medeiros, mat. Siape 13599294,
ocupante do cargo Técnico em Radiologia, do padrão de
vencimento D­IV­8 para D­IV­9.

Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 1251/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-1251/2017 · Item · 2017/03/20
Parte de Universidade de Brasília

Concede Progressão por Mérito Profissional
ao(a) servidor(a) Maria de Fatima Lopes, mat.
Siape 13606371, ocupante do cargo Auxiliar
de Enfermagem, do padrão de vencimento CII­9
para C­II­10.