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Universidade de Brasília
BR DFUNB FUB · Fundo · 1962-2017

A documentação custodiada pelo Arquivo Central da UnB conta com documentos administrativos e acadêmicos como resultado das atividades da Universidade. Existem no fundo, documentos que remetem à criação da Universidade, mas de forma estruturada e como mais pesquisados existe a série Atos, Resoluções e Instruções (ARINS) produzida pelo Gabinete do Reitor, Conselhos e Decanatos e outras unidades administrativas. Existem ainda atas de reuniões e alguns documentos da atividade acadêmica produzidos pela Escola de Extensão e pela Secretaria de Administração Acadêmica.

Universidade de Brasília
Assessorias e secretarias
BR DFUNB FUB-AS · Seção · 1962-2017
Parte de Universidade de Brasília

Incluem os documentos das seguintes unidades da Universidade de Brasília:
Assessoria de Assuntos Internacionais - INT
Coordenação de Cerimonial - CERI
Secretaria de Administração Acadêmica - SAA
Secretaria de Comunicação - SECOM
Secretaria de Empreendimentos Imobiliários - SEI
Secretaria de Gestão Patrimonial - SGP

Assessoria de Assuntos Internacionais
Secretaria de Administração Acadêmica
BR DFUNB FUB-AS-SAA · Subseção · 1962 – 2010
Parte de Universidade de Brasília

Documentação referente aos certificados emitidos pela UnB ao aluno, como de registro de cumprimento de atividades de extensão, seleções de mestrado e doutorado e livros de registros de diploma de outras instituições de ensino superior de Brasília.

Secretaria de Administração Acadêmica
Secretaria de Comunicação
BR DFUNB FUB-AS-SECOM · Subseção · 1962-2008
Parte de Universidade de Brasília

O conteúdo dos documentos do gênero iconográfico abrange registros de obras de construção dos prédios do campus Darcy Ribeiro; fotos das instalações da Biblioteca Central, Reitoria, Instituto Central de Ciências, Restaurante Universitário, Faculdade de Ciências da Saúde, Centro Olímpico, Hospital Universitário e a Casa do Estudante Universitário em diferentes períodos. O acervo contém também registros de visitas de personalidades à Universidade, assembleias estudantis, manifestações, atividades em laboratórios, conferências e outros eventos.
Já o acervo dos documentos do gênero bibliográfico é composto por coleções de duas publicações: UnB Notícias e Boletim da UnB, contextualizadas abaixo. UnB Notícias: foi criado em julho de 1998 com periodicidade semanal e com objetivo de complementar os outros veículos de comunicação interna já existentes na Universidade. Anos depois, sofreu uma paralisação de sua publicação, sendo esta retomada em 2002, desta vez produzido bimestralmente com novo projeto gráfico e editorial, feito pelo Editor de Arte João Bosco de Almeida. Boletim da UnB: tinha por objetivo divulgar todos os Atos da Reitoria, desejando manter toda comunidade a par de todas as decisões tomadas pela Administração Superior. Esse periódico teve alguns objetivos paralelos igualmente importantes, servindo como elemento de comunicação da comunidade acadêmica. Por este motivo foram criadas seções especiais que procuraram demonstrar que a UnB está presente na vida acadêmica, social, política, cientifica e nacional. Nas seções foram divulgadas participações de professores, funcionários e alunos em conferências, concertos, exposições de livros, publicações, etc. Além destas atividades o Boletim atuou como uma espécie de fórum de debates universitários, em uma seção especial onde foram debatidos temas específicos sobre a universidade brasileira em geral e a UnB em particular, sua crise, suas alternativas e propostas para solução de seus problemas.

Secretaria de Comunicação
Núcleo de Estudos da Infância e Juventude
BR DFUNB FUB-CE-CEAM-NEIJ · Série · 2003
Parte de Universidade de Brasília

Os documentos referem-se à análise situacional da pesquisa referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), contendo, questionários, ofícios, correspondências, tabelas de dados, atas de reunião, decretos e fotografias.

Centro de Estudos Avancados Multidisciplinares
Centro de Produção Cultural e Educativa
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV · Subseção · 2016
Parte de Universidade de Brasília

A UnBTV, formalmente constituído como Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE), criado em 1986, tem o objetivo de promover a educação e a cultura por meio de vários meios de comunicação. Órgão complementar ligado diretamente à estrutura da Reitoria da UnB, o CPCE é uma unidade captadora de recursos, que produz vídeos e programas de TV, desenvolvendo e executando projetos e pesquisas na área de audiovisual.
Paralelo a isso, o CPCE funciona como um laboratório para alunos e professores das mais diversas áreas de conhecimento da UnB, desde aquelas ligadas diretamente a produção audiovisual até as mais distantes, mas que porventura apresentem alguma demanda no campo do audiovisual, notadamente vídeo, TV e cinema.
Dentre suas principais realizações na área de TV menciona-se a co-produção da série Estação Ciência, programa semanal de divulgação científica veiculado nacionalmente pela antiga TV Manchete e pela Rede Brasil, liderada pela TVE-RJ, e o programa Paidéia, veiculado por todas as redes de TV´s educativas (Rede Brasil, Radiobrás e TV Cultura). Entre 1992 e 1993, foi produzido o programa TV UnB, veiculado, semanalmente, em Brasília, pela TV Nacional/Radiobrás. O CPCE produziu, ainda, os programas Documentário UnB (1997/1998) e Humanidades (1999/2000) veiculados pela TV Brasília e a série Matemática (2002) para a TV Escola.
A partir do ano de 2006 a UnBTV passou a veicular suas produções no Canal Universitário de Brasília, transmitido pela operadora NET no canal 15.”

UnBTV
Canal Universitário de Brasília (UnBTV)
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV · Subseção · 2016
Parte de Universidade de Brasília

Incluem-se nessa subseção as séries dos programas e documentários produzidos pela UnBTV, além das fotografias produzidas em decorrência das atividades da UnBTV.

Acervo Fotográfico da UnBTV
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV · Série · 2016
Parte de Universidade de Brasília

Essa série é formada pelo acervo fotográfico da UnBTV, produzido a partir dos registros fotográficos feitos pelos fotógrafos da UnBTV, das atividades desenvolvidas pelo setor.

UnBTV
ZAPPING
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV-PROGRAMA-002_16 · Subsérie
Parte de Universidade de Brasília
Tirando de Letra
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV-PROGRAMA-002_16-10.08.2016 · Dossiê / Processo · 2016-08-10 - ?
Parte de Universidade de Brasília
Agenda Política
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV-PROGRAMA-002_16-11.07.2016 · Dossiê / Processo · 2016-07-11 - ?
Parte de Universidade de Brasília
Diálogos
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV-PROGRAMA-002_16-17.06.2016 · Dossiê / Processo · 2016-06-17 - ?
Parte de Universidade de Brasília
Sem título
Diálogos
BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV-UnBTV-Fotografia-UnBTV-PROGRAMA-002_16-18.07.2016 · Dossiê / Processo
Parte de Universidade de Brasília
UnBTV
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CAC-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAC 0001/2016 · Item · 2016/09/27
Parte de Universidade de Brasília

Capítulo I. Dos direitos e das garantias das mulheres, das populações negra e indígena e
das comunidades LGBT.
Art. 1º As mulheres cisgênero e transgênero, as populações negra e indígena e as
comunidades LGBT têm o direito de transitar pelos campi da Universidade de Brasília livres
de quaisquer constrangimentos, assédios, ameaças ou atentados à sua liberdade.
Art. 2º Todo e qualquer ato de discriminação étnico-racial, assédio moral e/ou sexual,
lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) praticado por qualquer membro da
comunidade universitária será considerado infração ao código de ética e aos princípios do
serviço público e constituirá objeto de medidas pedagógicas, autuação e punição nas
instâncias cabíveis da Universidade.
Art. 3º A UnB proporcionará segurança treinada e capacitada para proteger os grupos
referidos no art. 1º.
§1º Caberá à Diretoria da Diversidade promover ações de capacitação da comunidade
acadêmica.
§2º A UnB deverá incluir como requisito obrigatório a capacitação em Direitos
Humanos nos processos de licitação de empresas de segurança terceirizadas.
Art. 4º Terão atendimento especializado na Diretoria da Diversidade as pessoas que
manifestarem situações de racismo, injúria racial, lesbofobia, homofobia, bifobia, transfobia e
violências correlatas, cujos casos tenham comprovadamente ocorridos nas instalações dos
campi da Universidade.
§ 1º Esse acolhimento deverá ser feito de forma humanizada, de modo a proporcionar
ao manifestante apoio psicológico, jurídico e administrativo (dentro das condições da UnB),
incluindo o encaminhamento à rede externa de proteção de direitos quando necessário.
Art. 5º A mulher gestante, puérpera e lactante receberá apoio do Decanato de Assuntos
Comunitários para tomar conhecimento dos seus direitos e providências necessárias.
Art. 6º A população indígena universitária não poderá ser impedida de vivenciar os
seus costumes e as suas tradições nos espaços da Universidade, desde que respeitadas as
Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária estabelecidas da Resolução Consuni
nº 001/2012.
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Art. 7º A Universidade de Brasília adotará medidas, em consulta e em cooperação com
as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT, para eliminar o preconceito e todas as
formas de discriminação.
Art. 8º A população indígena, travestis e transexuais têm o direito de ser respeitados
em suas culturas e línguas; de serem chamados pelo seu nome tradicional ou social, em
quaisquer espaços acadêmicos e administrativos, assim como ter esse nome registrado na
pauta de presença e nos processos administrativos.
Art. 9º A UnB, por intermédio da Diretoria da Diversidade, estabelecerá estratégias que
possibilitem o acompanhamento psicopedagógico para os estudantes referidos no art. 1º, de
forma a suprir eventuais necessidades acadêmicas.
Capítulo II. Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 10 O monitoramento e a avaliação dos casos de discriminação e violência
abrangidos por este Plano serão realizadas pelo Decanato de Assuntos Comunitários.
§ 1º Compete ao Decanato de Assuntos Comunitários:
a) propor e desenvolver ações de prevenção e formação para a diversidade voltada à
comunidade universitária, em parceria com órgãos internos e externos;
b) monitorar e mapear os casos de discriminação e violência às populações de mulheres,
negras, indígenas e LGBT, que tenham ocorrido nos campi da Universidade, encaminhando
aos órgãos competentes e acompanhando o andamento dos processos.
Art. 11 A UnB atuará para reforçar a proibição a trotes, bem como prevenir e coibir
abusos e violência contra as mulheres, às comunidades estudantis indígena, negra e LGBT,
assim como a todos os membros da comunidade acadêmica.
Parágrafo único – o Decanato de Assuntos Comunitários, por meio da Diretoria da
Diversidade, atuará junto com o DCE e os Centros Acadêmicos na promoção de debates e
reflexões periodicamente sobre o racismo, a homofobia e as questões de gênero no âmbito da
UnB, na perspectiva da formação de multiplicadores sobre o tema.
Art. 12 A Educação para a Diversidade deve ser tema transversal na formação de
docentes, técnicos e discentes, mediante a realização de cursos, disciplinas, seminários, ciclos
de debate, dentre outras modalidades acadêmicas, para promover a reflexão e a prevenção à
violência contra as mulheres e as populações negra, indígena e LGBT.
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Parágrafo único – o Decanato de Gestão de Pessoas deve assegurar que o tema da
diversidade componha os conteúdos formativos nos eventos do Programa Anual de
Capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação da UnB.
Art. 13 A UnB incluirá em seu calendário a promoção de eventos acadêmicos relativos
às datas comemorativas das populações negra, indígena, de mulheres e da comunidade LGBT.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria da Diversidade do Decanato de Assuntos
Comunitários elaborar, em conjunto com as populações interessadas, programação semestral
de eventos que fomentem a cultura de convivência com a diversidade.
Art. 14 Será realizada anualmente uma Audiência Pública Livre sobre a Diversidade e
seus desafios, de maneira que envolva toda a Comunidade Universitária em torno das
demandas e das propostas dos grupos referidos no art. 1º.
Parágrafo único – a Audiência Pública Livre sobre a Diversidade será convocada por
edital do Decanato de Assuntos Comunitários.
Art. 15 A UnB se compromete a impulsionar a criação de Editais específicos de
fomento a ações de ensino, pesquisa e extensão sobre as diversidades tratadas por esta
normativa, para que sejam disponibilizados recursos e outros apoios financeiros.
Capítulo III – Das Punições Administrativas
Art. 16 O processo para apuração e punição administrativas a qualquer violação dos
preceitos deste Plano de Respeito à Diversidade estará previsto no Plano de Responsabilidade
e Ética da Universidade.
Parágrafo único – Caberá ao Decanato de Assuntos Comunitários, em paralelo às
punições administrativas, promover medidas pedagógicas objetivando a conscientização e a
transformação dos envolvidos.
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ANEXO I – Legislação Nacional de Proteção à Diversidade.

  1. Proteção ao Direito das Mulheres:
    1.1. Legislação Federal:
    Constituição Federal de 1988: Artigo 5°, I; Artigo 7º, XXX; Artigo 226, Parágrafo 5°, Artigo
    226, parágrafo 7º; Lei n. 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e
    esterilização e outras práticas discriminatórias); Lei n. 8.978/1995 (dispõe sobre a construção
    de creches); Lei n. 8.080/1990 (dispõe sobre o Sistema Único de Saúde); Lei n. 9.263/1996
    (dispõe sobre o planejamento familiar); Lei n. 9.278/1996 (regula o § 3° do art. 226 da
    Constituição Federal); Lei n. 10.516/2002 (institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher);
    Lei n. 10.778/2003 (estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
    violência contra a mulher); Lei n. 10.714/ 2003 (autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
    em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a
    mulher); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência
    doméstica e familiar contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
    Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a
    Lei de Execução Penal); Lei n. 12.015/2009 (altera o Título VI da Parte Especial do DecretoLei
    n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir crimes contra a
    dignidade e liberdade sexual); Lei n. 13.104/2015 (altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848,
    de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância
    qualificadora do crime de homicídio).
    1.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 5.390, de 8 de março de 2005 (aprova o Plano Nacional de Políticas para as
    Mulheres – PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras
    providências); Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008 (aprova o II Plano Nacional de
    Políticas para as Mulheres – II PNPM); Decreto n. 7.393, de 15 de dezembro de 2010 (dispõe
    sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180); Portaria Ministério da Saúde/GM n.
    2.406, de 5 de novembro de 2004 (institui serviço de notificação compulsória de violência
    contra a mulher e aprova instrumento e fluxo para notificação); Portaria Ministério da
    Saúde/GM n. 426, de 22 de março de 2005 (institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de
    Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências); Portarias
    Ministério da Saúde números 485 e 618/2014 (definem o funcionamento do Serviço de
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    Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS); entre
    outros.
  2. Proteção ao Direito da População Negra
    2.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; art. 5º, XLII, da Constituição Federal; Lei n. 7.716/1989
    (tipifica o crime de racismo); Lei n. 10.558/2002 (Programa Diversidade na Universidade);
    Lei n. 9.459/97 (estabelece a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito
    de raça); Lei n. 9.459/97; Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
    2.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 (institui a Política Nacional de Saúde Integral da
    População Negra); Decreto nº 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do Programa
    Diversidade na Universidade); Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (institui a
    Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR); Resolução MEC nº 1, de
    17.6.2004 (diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o
    ensino de história e cultura afro-brasileira e africana); II Plano Operativo (2013-2015) da
    Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
  3. Proteção ao Direito da População LGBT
    3.1 Legislação Nacional:
    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais: art.
    1º, III; art. 3°, IV. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art. 5° Da Ordem Social:
    art. 194; art. 196; art. 201; art. 205; art. 215; art. 221; art. 226; Lei n. 4.319, de 16 de março de
    1964 – cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); Lei n. 7.353, de
    29 de agosto de 1985 – cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá
    outras providências (na composição do Conselho do CNDM consta uma cadeira para o
    Movimento de Lésbicas); Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016.
    3.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto de 4 de junho de 2010 (institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia); Decreto n.
    7.388, de 9 de dezembro de 2010 (dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências
    e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.); Decreto de
    18 de maio de 2011 (convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
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    Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT); Portaria do
    Ministro de Estado do Trabalho e Emprego n. 41 de 2007 (disciplina o registro e a anotação
    de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados); Portaria n. 1.820, de 13 de
    agosto de 2009 (dispõe sobre os direitos e os deveres dos usuários da saúde.); Portaria n. 233,
    de 18 de maio de 2010 (garante aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública
    Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
    transexuais); Resolução CFM nº 1.955/2010, de 3 de setembro de 2010 (sobre a cirurgia de
    transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.); Resolução CFP N° 001/1999, de
    22 de março de 1999 (estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
    da orientação sexual); entre outros.
  4. Proteção ao Direito das Pessoas Indígenas
    4.1 Legislação Nacional:
    Artigos 1º, III; 231 e 232 da Constituição Federal de 1988; Lei n. 2.889/1956 (institui o crime
    de genocídio); Lei n. 5.371/1967 (autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá
    outras providências); Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio); Lei n. 10.558/2002 (Programa
    Diversidade na Universidade); Lei n. 11.696/2008 (institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
    Indígenas).
    4.2 Atos normativos infralegais que instituem políticas públicas:
    Decreto n. 26, de 4.2.1991 (educação escolar indígena no Governo Federal); Decreto n. 3.156,
    de 27.8.1999 (assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS); Portaria n. 852, de
    30.9.1999 (distritos sanitários especiais); Decreto n. 4.876, de 12.11.2003 (regulamentação do
    Programa Diversidade na Universidade); Resolução MEC n. 1, de 17.6.2004 (diretrizes
    curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e
    cultura afro-brasileira e africana).
Camara de Assuntos Comunitarios
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CPO-ARINS-Resoluções-2016-Resolução CPO 0003/2016 · Item · 2016/08/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Alterar a Resolução da Câmara de Planejamento e Orçamento (CPO) Nº 0002/2016,
de 11/08/2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I ‐ Ementa "Instaurar Comissão de Estudos para elaboração de critérios para distribuição de
recursos do PDI".
II ‐ "Art. 1º Instaurar Comissão de estudos para elaboração de critérios para a distribuição
de recursos do PDI".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Camara de Planejamento e Orcamento
BR DFUNB FUB-CS-CAD-CPO-ARINS-Resoluções-2016-Resolução CPO 0004/2016 · Item · 2016/09/09
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo Comissão de Estudos de critérios para
avaliação das propostas de A﷽﷽vidades Específicas, instaurada pela Resolução da Câmara de Planejamento
e Orçamento Nº 0001/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Camara de Planejamento e Orcamento
Conselho Diretor
BR DFUNB FUB-CS-CD · Subseção · 1962-2016
Parte de Universidade de Brasília

Atas de reuniões e resoluções de 1962 a 2005.
Atos oficiais de 2016.

Conselho Diretor
Resolução do Conselho Diretor Nº 0001/1962
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-1962-0001/1962 · Item · 1965-01-05
Parte de Universidade de Brasília

Elege para Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, o conselheiro Darcy Ribeiro que exercerá as funções de Presidente da Fundação e terá o título de Reitor da Universidade de Brasília.

Resolução do Conselho Diretor da FUB 0001/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item · 2016-01-04
Parte de Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.

Conselho Diretor
Resolução do Conselho Diretor da FUB 0002/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0002/2016 · Item · 2016-01-04
Parte de Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, a adequação das regras de desconto no valor do aluguel de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília (FUB) alugados por servidores docentes e técnico-administrativos e dá outras providências.

Conselho Diretor
Resolução do Conselho Diretor da FUB 0003/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0003/2016 · Item · 2016-01-03
Parte de Universidade de Brasília

Aprova novos valores de referência da Taxa de Ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

Conselho Diretor
Resolução do Conselho Diretor da FUB 0004/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0004/2016 · Item · 2016-03-21
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a política de gestão da carteira de imóveis comerciais e residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília – FUB, e dá outras providências.

Conselho Diretor
Resolução do Conselho Diretor da FUB 0005/2016
BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0005/2016 · Item
Parte de Universidade de Brasília

Aprova normas referentes à ocupação de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília – FUB, destinados à moradia de seus servidores, e dá outras providências.

Conselho Diretor
BR DFUNB FUB-CS-CD-ATAS-1962-0001/1962 · Item · 05-01-1962
Parte de Universidade de Brasília

Ata da primeira sessão preparatória do Conselho Diretor realizada no oitavo andar do Edifício do Ministério da Educação e Cultura, em cinco de janeiro de um mil novecentos e sessenta e dois.

Presentes os senhores conselheiros: Anísio Spíndola Teixeira, Darcy Ribeiro, Hermes Lima, Abgar Renault, Frei Mateus Rocha, Oswaldo Trigueiro, Alcides da Rocha Miranda e João Moojen de Oliveira. 1. Estando presentes todos os membros efetivos e suplentes do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, nomeados pelo Decreto, de 27 de dezembro de 1961, do Presidente da República e empossados em sessão solene de 5 de janeiro de 1962 pelo Ministro de Estado de Educação e Cultura por proposta do Conselheiro Hermes Lima, foi eleito para presidir os trabalhos da primeira reunião, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira. 2. Assumindo a presidência, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, propôs e foi aprovada, como agenda dos trabalhos, o estudo da documentação preparada pelo Coordenador Geral da Comissão de Planejamento da Universidade de Brasília, nomeada pelo Decreto nº 50.732, de 6 de junho de 1961, na seguinte ordem: a) estudo do anteprojeto do Estatuto a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que autoriza a Instituição da Fundação Universidade de Brasília, a ser encaminhado como sugestão ao Ministro de Estado da Educação e Cultura; b) fixação dos atos de constituição da Fundação Universidade de Brasília e de integração de seu patrimônio; c) Eleição do Presidente da Fundação Universidade de Brasília, Reitor da Universidade, nos termos do art. 7º, parágrafos 1º e 2º da Lei número 3.998, de 15 de dezembro de 1961. 3. Quanto ao primeiro ponto da ordem do dia, foi aceito o texto proposto como anteprojeto dos Estatutos, com diversas emendas, entregue ao Conselheiro Abgar Renault que ficou incumbido de dar redação final ao texto e encaminhar ao Conselheiro Darcy Ribeiro para ser entregue ao Ministro da Educação e Cultura, como sugestão do Conselho Diretor. 4. Com respeito ao 2º ponto da ordem do dia, ficaram definidos como atos necessários à Instituição da Fundação, os seguintes: I – Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, declarando instituída a Fundação Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 e aprovando o Estatuto que a regerá, firmado este, pelo Ministro da Educação e Cultura; II – Decreto do Presidente da República designando o Representante da União para os atos de constituição da Fundação e integração no seu patrimônio dos bens e direitos à mesma destinados pela Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961; III – Escritura Pública de Constituição da Fundação, lavrada em cartório, pelo Representante da União; IV. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da escritura de instituição da Fundação, bem como do Estatuto e do decreto que o aprovou. 5. Colocando em discussão o terceiro ponto da ordem do dia, o Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, salientou a conveniência de proceder-se imediatamente, à eleição do Presidente da Fundação Universidade de Brasília, que nos termos do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, será também Reitor da Universidade, dada a necessidade de contar com uma autoridade capaz de tratar dos interesses da Fundação. O tema foi debatido pelos membros do Conselho, todos unânimes, quanto à necessidade e oportunidade da eleição, mesmo porque a lei instituidora estabelece o processo de composição do Conselho e de eleição do seu Presidente. Ainda por proposta do Conselheiro Anísio Spíndola Teixeira, unanimemente aprovada, foi eleito e imediatamente empossado nas funções de Presidente do Conselho, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, o Conselheiro Darcy Ribeiro. 6. Encerrados os trabalhos, ficou marcada a segunda reunião para o dia 6 de janeiro, de 9 às 12 horas da manhã, para a apresentação do relatório dos trabalhos da Comissão de planejamento da Universidade de Brasília, por parte do seu ex-coordenador geral e uma terceira reunião, à tarde, das 15 às 18 horas, para a programação dos cursos regulares da Universidade de Brasília, no ano letivo de 1962. Secretariou esta primeira reunião, lavrando a presente Ata, a Bacharel Maria Thereza Luz de Macêdo, que lida e aprovada, é assinada por todos os Conselheiros. Brasília, 6 de janeiro de 1962.
Pauta: Anteprojeto de estatuto

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