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BR DFUNB FUB-CE-CPCE - UnBTV · Part of subfond · 2016
Part of Universidade de Brasília

A UnBTV, formalmente constituído como Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE), criado em 1986, tem o objetivo de promover a educação e a cultura por meio de vários meios de comunicação. Órgão complementar ligado diretamente à estrutura da Reitoria da UnB, o CPCE é uma unidade captadora de recursos, que produz vídeos e programas de TV, desenvolvendo e executando projetos e pesquisas na área de audiovisual.
Paralelo a isso, o CPCE funciona como um laboratório para alunos e professores das mais diversas áreas de conhecimento da UnB, desde aquelas ligadas diretamente a produção audiovisual até as mais distantes, mas que porventura apresentem alguma demanda no campo do audiovisual, notadamente vídeo, TV e cinema.
Dentre suas principais realizações na área de TV menciona-se a co-produção da série Estação Ciência, programa semanal de divulgação científica veiculado nacionalmente pela antiga TV Manchete e pela Rede Brasil, liderada pela TVE-RJ, e o programa Paidéia, veiculado por todas as redes de TV´s educativas (Rede Brasil, Radiobrás e TV Cultura). Entre 1992 e 1993, foi produzido o programa TV UnB, veiculado, semanalmente, em Brasília, pela TV Nacional/Radiobrás. O CPCE produziu, ainda, os programas Documentário UnB (1997/1998) e Humanidades (1999/2000) veiculados pela TV Brasília e a série Matemática (2002) para a TV Escola.
A partir do ano de 2006 a UnBTV passou a veicular suas produções no Canal Universitário de Brasília, transmitido pela operadora NET no canal 15.”

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BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2016-ATO DGP 4163/2016 · Item · 2016/16/17
Part of Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder ao(a) servidor(a) Roberta Macedo Santos de Mello Frosi, matrícula FUB 1095901, matrícula SIAPE 2333777, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília, lotado no(a) Faculdade de Educação- Direção, o percentual de incentivo à qualificação, com relação direta, de 30% sobre o padrão de vencimentos percebidos pelo servidor a partir de 01/09/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

BR DFUNB FUB-DE-DPO-CTI-UnB · Part of subfond · 2016
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RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução do Comitê de Tecnologia da Informação n.
0005/2015, de 11 de novembro de 2015. Onde se lê: “5ª reunião,
realizada em 9/7/2015”, leia-se: “9ª reunião, realizada em 20/08/2015”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0003/2016 · Item · 2016-01-03
Part of Universidade de Brasília

Aprova novos valores de referência da Taxa de Ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB.

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BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item · 2016-01-04
Part of Universidade de Brasília

Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, os valores de referência da taxa de ocupação de imóveis residenciais destinados ao uso de servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília – FUB, a atualização dos percentuais de cobrança e dá outras providências.

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BR DFUNB FUB-CS-CD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0002/2016 · Item · 2016-01-04
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Aprova, ad referendum do Conselho Diretor, a adequação das regras de desconto no valor do aluguel de imóveis residenciais de propriedade da Fundação Universidade de Brasília (FUB) alugados por servidores docentes e técnico-administrativos e dá outras providências.

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BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/01/11
Part of Universidade de Brasília

Eduardo Dimitrov, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 24/11/2016 a 29/11/2016 (incluindo trânsito), para participar de evento no IEB/USP, em São Paulo/SP, correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.098391/2016¬87.

BR DFUNB FUB-DE-DPG-ARINS-Atos-2017-0039/2017 · Item · 2016/01/13
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Descredenciar o (a) professor Andrea de Oliveira Gonçalves, para orientar o (a) aluno (a) de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública."

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BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0165/2017 · Item · 2016/01/13
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Art. 1º Conceder progressão por Capacitação Profissional ao(a) servidor(a) Thaís Gonçalves Raggi, matrícula FUB
1078801, matrícula SIAPE 2181047, ocupante do cargo Secretário Executivo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Universidade de Brasília, com lotação no(a) Departamento de Antropologia, do padrão de vencimento E‐I‐2 para E‐II‐2, a partir de
05/01/2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Atos Oficiais.

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BR DFUNB FUB-OC-CPD-ARINS-Instruções-2016-INSTRUÇÃO CPD 0001/2016 · Item · 2016/01/23
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Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos para elaboração e publicação do Boletim de Atos Oficiais da Universidade de Brasília.
Art. 2º Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Boletim de Atos Oficiais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço
eletrônico: atosoficiais@unb.br
§ 1° Somente serão acolhidas as solicitações enviadas por servidor
devidamente autorizado.
§ 2° As unidades administrativas deverão credenciar, por meio de
memorando, dois servidores (titular e suplente) que serão responsáveis pelo
envio dos atos, informando os seguintes dados:
I – nome da unidade administrativa;
II – nome do responsável pela unidade administrativa;
III – nomes dos servidores responsáveis pelo envio;
IV – matrícula FUB dos servidores; e
V – e-mail e telefones para contato.
Art. 3° Os atos a serem publicados no Boletim de Atos Oficiais da Universidade de
Brasília serão devidamente resumidos e consolidados, de modo a divulgar,
apenas, o extrato do ato de forma padronizada e de fácil compreensão, sem
que haja perda da essência da informação.
Parágrafo único: os descritores da matéria, juntamente com os documentos
oficiais, preparados em conformidade com as normas para padronização de
documentos da Universidade de Brasília, deverão ser encaminhados pelas
unidades administrativas, seguindo as orientações nos modelos disponíveis
nos Anexos I e II desta norma.
DO CONTEÚDO A SER PUBLICADO NO BOLETIM DE ATOS OFICIAIS
Art. 4° Serão publicados no Boletim de Atos Oficiais:
I - atos normativos, praticados no âmbito da Universidade de Brasília;
II - atos concernentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações,
gratificações e férias;
b) atos de movimentação interna;
c) atos de designação de comissão de grupo de trabalho;
d) atos de designação de comissão de sindicância, processo
administrativo disciplinar e comissão de inquérito.
III - resoluções;
IV - instruções; e
V – editais, exceto de licitação e chamadas públicas.
Art. 5° Os documentos encaminhados em desacordo com o disposto nesta norma
serão devolvidos para adequação aos padrões técnicos de publicação.
Art. 6° O Boletim será publicado regularmente a cada duas semanas. Esta
publicação conterá as matérias assinadas e encaminhadas nas duas
semanas anteriores. O encaminhamento das matérias iniciar-se-á com os
atos assinados a partir de 1º de fevereiro de 2016.
§ 1° Poderá ser publicada edição extraordinária, inclusive nos dias em que
não estiver prevista a publicação do Boletim.
§ 2° As matérias agendadas para publicação em edição extraordinária, serão
automaticamente publicadas no primeiro dia útil subsequente ao envio, salvo
acordo expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade de
publicação naquele dia.
§ 3° Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, os conteúdos de
caráter extraordinário deverão ser encaminhados até as 15h do dia da sua
publicação, mediante prévio contato telefônico, por meio do número: (61)
3107-0048. No encaminhamento do ato, enviar as justificativas acerca da
urgência e horário em que o documento deverá ser publicado.
ANEXO I
MODELO I
DESCRITORES DA MATÉRIA
NOME DA
UNIDADE
TIPO DO
DOCUMENTO DATA PALAVRASCHAVE
EXTRATO TEXTO COMPLETO
REITORIA
ATO,
RESOLUÇÃO,
PORTARIA,
ETC.
02/01/20
16
Isenção Imposto
de Renda,
Fulano de Tal
Atribui à pensionista
Fulana de Tal, a
isenção da tributação
do Imposto de Renda,
a partir do dia 22 de
outubro de 2016.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista Fulana
de Tal, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxx, a isenção da
tributação do Imposto de
Renda, de acordo com o art.
1º da Lei n. 11.052/2004 e
art. 6º, inciso XIV, da Lei n.
7.713/1988, a partir de 22
de outubro de 2015,
conforme Laudo Médico
Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica
Oficial da Universidade de
Brasília – UnB.
O que deve conter o extrato?
 Nome completo de todos os
interessados, sem incluir o
signatário;
 Resumo do assunto
abordado.

Letras maiúsculas
Palavras-chave composta por:
Assunto abordado + nome do
interessado
(separados por vírgula)
ANEXO II
MODELO II
DOCUMENTO (PDF)
ATO DO DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS 001/2016
A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a competência
que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de suas atribuições legais, de
acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato n. 914, de 12
de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Atribuir à pensionista xxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE n.
xxxxxxxxxxx, a isenção da tributação do Imposto de Renda, de acordo com o
art. 1º da Lei n. 11.052/2004 e art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, a partir
de 22 de outubro de 2015, conforme Laudo Médico Pericial nº 0.221.934/2015,
emitido pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília – UnB.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.
SIGNATÁRIO
Cargo
(Original Assinado) Informação obrigatória
O nome do arquivo salvo em formato PDF, não poderá conter: cedilhas, hifens, acentos ou espaços.

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BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2016-ATO DGP 0948/2016 · Item · 2016/02/26
Part of Universidade de Brasília

Conceder a partir de 15/08/2013 progressão por Mérito Profissional do(a)
servidor(a) Anne Karla Coelho Dias mat. FUB 146552, mat. Siape 11708126,
ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, do padrão de vencimento C-10
para C-11, com efeito financeiro a contar da mesma data.

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