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Ato da Reitoria nº 0863/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0863 · Item · 1974-10-04
Parte de Universidade de Brasília

Designa Rosa Ferreira da Silva, chefe do Serviço de Orientação e de Mercado de Trabalho, para executar o convênio entre a FUB e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

Ato da Reitoria nº 0108/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0108 · Item · 1976-02-13
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Charles Curt Muller para responder pela Execução dos Convênios de cadastros nº 81.276 FUB/INEP, 81.287 FUB/FINEP e 82.255 FUB/FUNDAÇÃO FORD.

Ato da Reitoria nº 0109/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0109 · Item · 1976-02-13
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor José Luiz para responder pela Execução dos Convênios de Cadastro nº 81.275 e 81.329, celebrado entre a FUB e a INEP e a CAPES respectivamente.

Ato da Reitoria nº 0112/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0112 · Item · 1976-02-13
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa a professora Maria Inácia D'Ávila Neto da Execução do Convênio FUB/FEDF, cadastro nº 81.124 e designa o professor José Luiz Hesketh para execução do convênio citado.

Ato da Reitoria nº 0124/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0124 · Item · 1976-02-19
Parte de Universidade de Brasília

Designa a Chefe do Serviço de Orientação e Mercado de Trabalho, Rosa Ferreira da Silva, para responder pela Execução do Convênio FUB/CNP, cadastro nº 81.145.

Ato da Reitoria nº 1524/2005
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1524 · Item · 2005-12-06
Parte de Universidade de Brasília

Delega ao Diretor-Executivo da Editora Universidade de Brasília, Alexandre Lima, competência, prevista no Ato da Reitoria nº 1.394/2005, para dar continuidade à execução dos processos desenvolvidos pela extinta Secretaria de Empreendimentos, constantes do documento anexo ao Ato da Reitoria nº 1524/2005, que entra em vigor a partir de 06/12/2005, revogadas as disposições em contrário.

Ato da Reitoria nº 0183/1971
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1971-0183 · Item · 1971-1-19
Parte de Universidade de Brasília

Estabelece normas para controle da execução de convênios e acordos em que seja parte a Fundação Universidade de Brasília. Estabelece a competência de proposição e aprovação dos convênios. Fixa as competências do executor de convênios e dá ao reitor a competência de designar um executor a cada convênio, que, salvo quando o ato dispuser em contráro, exercerá essa função sem prejuízo de suas atribuições. Determina as diretrizes sobre o controle contábil e o responsável pela fidelidade e aperfeiçoamento do sistema.

Ato da Reitoria nº 0865/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0865 · Item · 1974-10-04
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Manuel Mateus Ventura, do Departamento de Biologia Celular, para executar convênio entre a FUB e o Conselho Nacional de Pesquisa.

Ato da Reitoria nº 0117/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0117 · Item · 1976-02-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Vera Amália Amarante para responder pela Execução do Convênio de cadastro nº 81.306 - FUB/MINTER.

Ato da Reitoria nº 0119/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0119 · Item · 1976-02-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Therezinha Isaia Paviani para responder pela Execução do Convênio de cadastro nº 81.283 - FUB/EMBRAPA.

Ato da Reitoria nº 1661/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1661 · Item · 2006-10-16
Parte de Universidade de Brasília

Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer para assinar contratos e autorizar serviços extras, pertinentes à execução de serviços e obras novas localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília, procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. Delega ao CEPLAN as atribuições de realizar licitações para a contratação de serviços e obras novas; fiscalizar a execução de serviços e de obras novas; designar profissionais legalmente habiitados para o acompanhamento e fiscalização das obras; aprovar cronogramas físico-financeiros das obras novas contratadas; fazer o acompanhamento físico-financeiro de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN e das que se encontram em execução; proceder as vistorias necessárias para o recebimento provisório de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; constituir comissão de recebimento e aceitação de obras;Constituir comissão de recebimento e aceitação de obras; providenciar e acompanhar os trabalhos de recebimento definitivo das obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; elaborar estudos e projetos de engenharia e arquitetura das obras novas.