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Resolução do Decanato de Administração Nº 0061/2016
BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0061/2016 · Item · 2016/09/06
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Compor Comissão visando à contratação, em caráter
emergencial, de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção dos
sistemas elétricos, necessários a continuidade das atividades da Universidade de
Brasília - UnB, mediante a contratação direta, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei
N. 8.666/93, até a conclusão do certame licitatório em curso registrado no Pregão n°
657/2016 sob o processo SEI N° 23106.018633/2015-86.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores Ricardo Silva
Rodrigues de Oliveira, DCO - mat. 1069632, Priscilla Madalena Duarte da
Mata, DCO - mat. 1072412, Mariana Rodarte do Amaral, DTER - mat.
1090216, Hamilton Sérgio de Paiva, DTER - mat. 1087771 e Alexandre Melo
Diniz, PRC - mat. 1086693, Márcia Karinne Nery Lemos de Paula, DAF, mat.
1 0 9 2 3 7 5 , para, sob a presidência do primeiro, conduzir
a contratação emergencial supraidentificada.
Art. 3º Caberá a comissão propor as regras do procedimento,
contemplando as seguintes informações e etapas:

  • Planejamento das etapas do processo, propor cronograma;
  • Requisição do setor, projeto básico;
  • Informação sobre orçamento disponível que assegure a contratação;
  • Justificativa para a contratação em caráter excepcional;
  • Data do recebimento das propostas e divulgação do vencedor;
  • Análise das propostas;
  • Justificativa quanto a escolha do fornecedor e do preço;
  • Documentos de habilitação;
  • Modelo de planilhas de custos e formação de preços, entre outros
    exigidos para a contratação;
  • Encaminhamento para a Procuradoria Jurídica;
  • Publicação da ratificação da dispensa de licitação;
  • Celebração do contrato.
    Resoluo 061 (0380139) SEI 23106.051722/2016-15 / pg. 2
  • Minuta contratual.
    Art. 4º A comissão consultará a área demandante quanto aos
    pedidos de esclarecimentos sobre a prestação dos serviços.
    Art. 5º Caberá a comissão propor meio de divulgação do presente
    procedimento.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Decanato de Administracao