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Código de referência
BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO CAD 0028/2016
Título
Resolução do Conselho de Administração N° 0028/2016
Data(s)
- 2016/07/02 (Produção)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Digital
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Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
"R E S O L V E: Art. 1º Será concedida, mediante requerimento dirigido ao Decanato de Gestão de Pessoas, jornada de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ininterruptas ao servidor nutriz, cujo filho conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
§1º A redução da jornada não implica em redução proporcional dos vencimentos do servidor nutriz.
§2º O requerimento poderá ser feito inclusive por servidor nutriz que ocupe função de confiança, que, ao requerê-lo, estará ciente que o deferimento do pleito implicará necessariamente em sua exoneração da função de confiança.
§3º O ato de implementação da redução de jornada será necessariamente acompanhado da exoneração da função de confiança eventualmente ocupada.
§4º Em caso de morte do servidor nutriz, é assegurado ao cônjuge ou ao companheiro, caso igualmente servidor da Universidade de Brasília, a redução da jornada nos termos do caput deste artigo, exceto no caso de abandono do filho.
Art. 2º Ao servidor adotante, ou que obtiver guarda judicial, independentemente de seu gênero, será concedido o mesmo direito elencado no art. 1º desta Resolução, caso o adotado conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
§1º Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta de dois servidores da Universidade de Brasília, independentemente de gênero, a redução da jornada prevista no art. 1º desta Resolução será concedido tão somente a um deles, conforme opção conjunta dos adotantes ou guardiães.
§2º Em caso de morte do adotante ou guardião que gozava da opção conjunta pela redução da jornada, nos termos do parágrafo anterior, o adotante ou guardião conjunto do servidor da Universidade de Brasília terá direito à redução da jornada pelo restante do período até que o adotado conte com 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 3º A redução de jornada prevista no Art. 1º desta Resolução é igualmente garantida nas situações em que exista filiação natural sem paternidade ou maternidade biológicas.
§1º A redução da jornada, nestas hipóteses, somente é garantida caso o pai ou mãe biológicos não sejam detentores de poder familiar legal ou judicialmente reconhecido.
§2º Em qualquer hipótese, nos termos deste artigo, a redução de jornada será garantida a apenas um dos cônjuges ou companheiro(a) servidores da Universidade de Brasília, conforme opção conjunta nos moldes do art. 2º, §1º desta Resolução.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a redução de jornada prevista no art. 1º desta Resolução será garantida a servidora ou servidor cujo cônjuge ou companheiro(a) goze de redução de jornada idêntica na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo Único. Cabe à servidora ou ao servidor, se for o caso, apresentar certidão ou declaração da Administração Pública atestando que seu cônjuge ou companheiro não goza de redução de jornada idêntica à que pretende requerer no âmbito da Universidade de Brasília.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, e é imediatamente aplicável a todos os casos nela previstos
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§1º A redução da jornada não implica em redução proporcional dos vencimentos do servidor nutriz.
§2º O requerimento poderá ser feito inclusive por servidor nutriz que ocupe função de confiança, que, ao requerê-lo, estará ciente que o deferimento do pleito implicará necessariamente em sua exoneração da função de confiança.
§3º O ato de implementação da redução de jornada será necessariamente acompanhado da exoneração da função de confiança eventualmente ocupada.
§4º Em caso de morte do servidor nutriz, é assegurado ao cônjuge ou ao companheiro, caso igualmente servidor da Universidade de Brasília, a redução da jornada nos termos do caput deste artigo, exceto no caso de abandono do filho.
Art. 2º Ao servidor adotante, ou que obtiver guarda judicial, independentemente de seu gênero, será concedido o mesmo direito elencado no art. 1º desta Resolução, caso o adotado conte com até 24 (vinte e quatro) meses de vida.
§1º Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta de dois servidores da Universidade de Brasília, independentemente de gênero, a redução da jornada prevista no art. 1º desta Resolução será concedido tão somente a um deles, conforme opção conjunta dos adotantes ou guardiães.
§2º Em caso de morte do adotante ou guardião que gozava da opção conjunta pela redução da jornada, nos termos do parágrafo anterior, o adotante ou guardião conjunto do servidor da Universidade de Brasília terá direito à redução da jornada pelo restante do período até que o adotado conte com 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 3º A redução de jornada prevista no Art. 1º desta Resolução é igualmente garantida nas situações em que exista filiação natural sem paternidade ou maternidade biológicas.
§1º A redução da jornada, nestas hipóteses, somente é garantida caso o pai ou mãe biológicos não sejam detentores de poder familiar legal ou judicialmente reconhecido.
§2º Em qualquer hipótese, nos termos deste artigo, a redução de jornada será garantida a apenas um dos cônjuges ou companheiro(a) servidores da Universidade de Brasília, conforme opção conjunta nos moldes do art. 2º, §1º desta Resolução.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a redução de jornada prevista no art. 1º desta Resolução será garantida a servidora ou servidor cujo cônjuge ou companheiro(a) goze de redução de jornada idêntica na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo Único. Cabe à servidora ou ao servidor, se for o caso, apresentar certidão ou declaração da Administração Pública atestando que seu cônjuge ou companheiro não goza de redução de jornada idêntica à que pretende requerer no âmbito da Universidade de Brasília.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, e é imediatamente aplicável a todos os casos nela previstos
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Avaliação, selecção e eliminação
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Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2016/08/26. Centro de Informática - CPD/UNB. Mariza.
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
resolucao_cad00028_2016_jornadaservidornutriz.pdf
Latitude
Longitude
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf
Tamanho do ficheiro
12.2 KiB
Transferido
23 de agosto de 2016 07:00