Identity area
Type of entity
Authorized form of name
Parallel form(s) of name
- Conselho Pleno da Faculdade de Medicina
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
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Dates of existence
History
Places
Legal status
Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília.
Functions, occupations and activities
De acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Medicina:
"Artigo 3º: O Conselho da Faculdade de Medicina é o órgão colegiado deliberativo e de recurso em matéria administrativa e acadêmica, sendo constituído pelo Conselho Pleno e pela Câmara de Representantes.
Artigo 5º: O Conselho Pleno tem como atribuições: a) Apreciar e aprovar o programa anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias elaborados pela Direção; b) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades da Direção; c) Elaborar a lista tríplice para Diretor e Vice – diretor; d) Proceder a escolha dos Representante docentes no CONSUNI, CEPE e CAD; e) Aprovar modificações no regimento interno da Unidade; f) Apreciar recurso de decisão do Diretor; g) Apreciar em grau de recurso as decisões de outros Colegiados da Faculdade; h) Propor atribuição de honrarias universitárias; i) Propor o afastamento ou a destituição do Diretor da Faculdade, na forma da lei e do Regimento Geral da Universidade; j) Deliberar e/ou opinar sobre demais assuntos de sua competência.
ARTIGO 8º: A Câmara de Representantes da Faculdade de Medicina tem como atribuições delegadas pelo Conselho: a) Formular as políticas globais da Faculdade de Medicina; b) Aprovar orçamento interno da Faculdade de Medicina proposto pela Direção, com base na matriz orçamentária prevista pela UnB; c) Deliberar sobre convênios, contratos, acordos, prestação de serviços e projetos de interesse da Faculdade de Medicina; d) Propor alterações do regimento interno da Faculdade de Medicina ao Conselho da Faculdade; e) Regulamentar, no âmbito da Faculdade, as normas baixadas por instâncias superiores; f) Deliberar a respeito da utilização de equipamentos e de instalações sob guarda da Faculdade; g) Estabelecer normas e critérios de gestão de pessoal lotado na Faculdade; h) Aprovar projetos de cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão; i) Apreciar proposta das áreas sobre destituição de seus chefes; j) Definir critérios de alocação de espaço físico da Faculdade; k) Criar e extinguir comissões auxiliares; l) Deliberar e/ou opinar sobre outros assuntos de sua competência, atribuídos pelo Conselho Pleno da Universidade; m) Homologar a nomeação e exoneração dos Coordenadores dos Colegiados de Graduação, Pós – Graduação, Extensão e Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa (DAEP) do HUB; n) Propor ao Conselho a resolução dos casos omissos nesse regimento interno.