Institui, à partir do 1º semestre letivo de 1971, uma taxa de matrícula de cem cruzeiros para portadores de diploma de curso superior, que efetivarem matrícula como alunos regulares em cursos de graduação. Institui que os alunos especiais também pagarão a taxa. Informa que, após a efetivação da matrícula, o DAE divulgará a quantia as ser recolhida pelo aluno no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento automático da matrícula. Informa que em caso de trancamento de disciplina não haverá devolução do valor pago e que, na ocorrência de cancelamento, a taxa paga pela disciplina cancelada será utilizada para cobrir a nova disciplina escolhida.
Cursos superiores
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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1971-0170
·
Item
·
1971-03-16
Part of Universidade de Brasília
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1986-0004
·
Item
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1986-03-31
Part of Universidade de Brasília
Regulamenta a admissão de portadores de Diploma de Curso Superior em curso de graduação da Universidade de Brasília.