Aplica pena de advertência à servidora Luzia Alves dos Santos (DRH) por descumprimento do dever funcional.
Deveres
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Aplica pena de advertência ao servidor Jorge Marinho (HUB) por descumprimento do dever funcional.
Aplica pena de advertência ao servidor Edmá Martins de Souza (STR) por descumprimento do dever funcional.
Aplica a pena de suspensão de 10 dias ao servidor Edmilson Rodrigues de Lima, ocupante do cargo de Vigilante NM 15, matrícula n° 111805, em razão da violação dos deveres e proibições contidos nos arts. 116, II, III e VII, 117, II da Lei n° 8112/90.
Aplica a pena de suspensão de 05 dias ao servidor José Sérgio de Souza, ocupante do cargo de Vigilante NM 14, matrícula n° 117749, em razão da violação dos deveres previstos nos arts. 116, I, III e VII da Lei n° 8112/90.
Aplica a pena de suspensão de 05 dias ao servidor Dorival Santos Souza, ocupante do cargo de Vigilante NM 15, matrícula n° 115517, em razão da violação dos deveres previstos nos arts. 116, III e VII da Lei n° 8112/90.
Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.