Dispensa os alunos Renato Batista Guedes Júnior, matrícula 89/06432, e Frederico Antônio Q. de Oliveira, matrícula 83/07563, da função de Representantes do Corpo Discente junto à Câmara de Ensino de Graduação e do Decanato de Ensino de Graduação, a partir de 22/12/90.
Dispensa os alunos Francisco Xavier Sampaio Soares e José Edimilson Barros de Oliveira Neto das funções de representantes discentes na Câmara de Ensino de Graduação do Decanato de Graduação.
Designa os seguintes representantes dos discentes para exercerem as funções de membros da Câmara de Ensino de Graduação: Yara Teodora de Magalhães e Rosa Mara Santos Cassi (titulares) e Fábio Vieira Caixeta (suplente).
Designa os discentes Illimani Ossami de Moura Ferreira, matrícula 01/24508/SOL, e Geórgia Sinimbu Silva, matrícula 02/34443/EFL, como representantes discentes da CEG/Câmara de Ensino de Graduação.
Aprova ad referendum as indicações dos Discentes Nicolas Powidayko e Felipe Ferreira Pires de Carvalho para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino e Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.
Aprova ad referendum a indicação dos Discentes Gabriel dos Reis Wanissang e Hércules Nunes Junior para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.
Designa os representantes discentes, Clementina Araújo Bagno da Silva e Gabriel Santos Elias às funções de membros titulares da Câmara de Ensino de Graduação.
Designa os representantes discentes Clementina Araújo Bagno da Silva e Gabriel Santos Elias às funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino de Graduação.
Designa o Estudante Octávio Henrique Bernardo Torres para a função de membro titular da Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representante Discente de Graduação.
Designa os Discentes Mel Bleil Gallo, Fabio Sucupira Pedroza e Marcelo Gonczarowska Jorge para a Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.