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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0669/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0669 · Item · 1975-11-02
Parte de Universidade de Brasília

Designa Hildeberto Gonçalves Tavares, chefe da APC, para executor do convênio celebrado entre a FUB e MEC para a implantação e manutenção do Núcleo de Assistência Técnica-NAT, especializado em Planejamento Universitário.

Ato da Reitoria nº 0654/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0654 · Item · 2001-05-10
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Lécia Márcia Caixeta Viana, ocupante do cargo de Secretária-Executiva, matrícula no SIAPE n. 4038773, ao Ministério da Educação, para continuar exercendo o cargo de Chefe de Divisão, código DAS 101.2, da Secretaria de Educação Superior, com ônus para o órgão de origem.

Ato da Reitoria nº 0657/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0657 · Item · 1975-09-25
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Orlando Vieira Leite, Chefe do Departamento de Música, para executor do Convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura, que tem por objetivo a realização de um curso de regência para mestres de banda e um seminário sobre Música Popular Brasileira.

Ato da Reitoria nº 0671/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0671 · Item · 1975-11-02
Parte de Universidade de Brasília

Designa Hildeberto Gonçalves Tavares, Chefe da APC, para executor do convênio celebrado entre a FUB e MEC para promover mútua cooperação.

Ato da Reitoria nº 0648/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0648 · Item · 1975-09-22
Parte de Universidade de Brasília

Designa Rosa Ferreira da Silva, Chefe do Serviço de Orientação e do Mercado de Trabalho, para executora do convênio celebrado entre a FUB e o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Educação e Cultura para manutenção de alunos estagiários em biblioteconomia.