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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0272 · Item · 2004-03-25
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Alexandre Luiz Gonçalves de Rezende, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Chefe do Centro Olímpico (FG-1) da FEF/Faculdade de Educação Física, durante o período de férias da servidora Ana Maria Renne Guimarães Lapa, de 14/1/2004 a 27/2/2004.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0300 · Item · 2007-01-23
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Alfredo Feres Neto, ocupante do cargo de Professor adjunto, para responder como Chefe do Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física, durante o período de férias do titular Alexandre Luiz Gonçalves de Rezende, de 02/01/2007 a 15/02/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0307 · Item · 2007-01-23
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Júlia Aparecida Devide Nogueira, ocupante do cargo de Professor Adjunto, para responder como Chefe do Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física, durante o período de férias do titular André Luiz Teixeira Reis, de 02/01/2007 a 31/01/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0370 · Item · 2008-04-01
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o assistente Lauro de Campos Dourado, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da função de Chefe da Unidade Descentralizada da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0373 · Item · 2008-04-01
Part of Universidade de Brasília

Designa o técnico David Pereira de Castro, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, para exercer a função de Chefe da Unidade Descentralizada da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0468 · Item · 2007-02-23
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o servidor André Luiz Teixeira Reis, ocupante do cargo de Professor adjunto, da função de Chefe do Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física, a partir de 13/02/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0471 · Item · 2007-02-23
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Marisete Peralta Safons, ocupante do cargo de Professor adjunto, para exercer a função de Chefe do Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física, a partir de 13/02/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0502 · Item · 2004-04-20
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a servidora Ana Maria Renne Guimarães Lapa, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, da função de Chefe do Centro Olímpico Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0503 · Item · 2004-04-20
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Alexandre Luiz Gonçalves de Rezende, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Chefe do Centro Olímpico Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1075 · Item · 2007-07-17
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor William Passos, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, para responder como Chefe do Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física (FG-1) durante o período de férias da titular Marisete Peralta Safons, de 06/07/2007 a 20/07/2007.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.