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Descrição arquivística
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0151 · Item · 2008-08-18
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução trata da criação, na Universidade de Brasília, da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, detalhando suas: funções; competências; composição; outras providências. Cria na Universidade de Brasília, com as características estabelecidas por esta Resolução, a Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A Comissão Permanente do REUNI terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do Projeto da Universidade de Brasília no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário, realizada em 04/07/2008, bem como fazer cumprir as metas do projeto. Compete, ainda, à Comissão Permanente do REUNI: I. propor ao CEPE a distribuição dos docentes, dos servidores técnicos administrativos e das funções gratificadas na UnB, de modo a atender às metas do projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC; lI. deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros do REUNI na UnB, em conformidade com o projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC. Compõem a Comissão Permanente do REUNI: I. O Decano de Ensino de Graduação, como presidente; II. O Secretário Executivo do Projeto de Expansão da UnB; III. 4 (quatro) representantes do CEPE; IV. 3 (três) representantes do CAD; V. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da UnB - SPL; VI. 1 (um) representante do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer CEPLAN; VII. 1 (um) representante do Decanato de Assuntos Comunitários; VIII. 1 (um) representante do Decanato de Administração e Finanças. As representações previstas nos incisos III e IV são definidas pelos respectivos Conselhos, a cada ano, assegurada a participação dos três segmentos da Universidade. A Comissão Permanente do REUNI deverá apresentar relatório semestral ao CEPE acerca do andamento do Projeto, no seu âmbito de atuação.

Ato da Reitoria nº 0398/1973
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1973-0398 · Item · 1973-06-18
Parte de Universidade de Brasília

Abre credito especial para implantação de um programa de pesquisa de nutrição humana, com os recurso correndo por conta do Ministério do Planejamento e e Coordenação Geral.

Ato da Reitoria nº 0824/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0824 · Item · 1976-10-22
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Jacques Rocha Velloso, da Faculdade de Educação, para Executor e o professor Ediruald Mello, para Executor Substituto do convênio de cadastro nº 81.405, celebrado entre a FUB e a Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(Capes), tendo por objetivo a concessão de auxílio para implementação de curso de pós- graduação.

Ato da Reitoria nº 0901/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0901 · Item · 2004-07-09
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Professor Adjunto, Bernardo Kipnis, para integrar o Comitê Gestor do Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica nº 00187000029/2004-92, celebrado entre a Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Instituicional da Presidência da República, a Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos e a Fundação Universidade de Brasília, que visa implementa, desenvolve e oferta curso de formação a distância para educadores de escolas públicas, versando sobre Prevenção do Uso Indevido de Drogas.

Ato da Reitoria nº 0831/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0831 · Item · 1976-11-03
Parte de Universidade de Brasília

Designa os professores Amadeu Cury, executor e Milton Thiago de Mello, executor substituto do Convênio celebrado entre a FUB e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES para a concessão de auxílio para implementação de curso de pós-graduação.

Ato da Reitoria nº 0769/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0769 · Item · 2002-05-20
Parte de Universidade de Brasília

Reestrutura o Decanato de Ensino de Graduação, com funções de coordenação, supervisão, assessoria, planejamento e execução, compreendendo os seguintes órgãos: Secretaria Administrativa; Assessoria de Projetos Especiais; Assessoria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Administração Acadêmica; Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica; Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional; Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário. Art. 2º Atribui aos órgãos componentes da estutura organizacional do DEG as seguintes competencias: 1º à Secretaria administrativa compete assessorar o Decanato e as Assessorias e Coordenadorias em assuntos administrativos e manter um arquivo centralizado. Algumas das atribuições da Secretaria Administrativa descrita no anexo são: Recebe e registra a entrada e saída de documentos e de correspondencias; classifica e registra documentos; secretariar as reuniões do Decanato; exerce e controla atividades relacionadas a recursos orçamentários, materiais e patrimoniais. Art. 3º À Assessoria de Projetos Especiais compete incubir-se de projetos temporários, com objetivos específicos para a formulação da política de ensino, tanto os de natureza sociais quanto os relacionados ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e à produção e preservação de valores artísticos e culturais. Dentre as atribuições da APE são: Estabelece áreas prioritárias nas quais se buscará alcançar níveis de excelência no ensino, mediante sua permanente associação com linhas de pesquisa desenvolvidas pela Universidade de Brasília, bem como pela interação com outras instituições; Articula para subsidiar, apoiar e desenvolver projetos referentes à democratização do ensino, prioritariamente os de acesso à UnB e seus cursos, os de ampliação do ensino a distância, os de implementação de ensino noturno e os de aproximação e cooperação com o ensino de primeiro e segundo graus; Estabelece formas de incentivo ao corpo docente pelo seu empenho na elevação da qualidade de ensino, estimulando-se pesquisas com essa finalidade, atividades de divulgação e troca de experiências didáticas e inovadoras ou bem sucedidas; implementa mecanismos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, na área didático-pedagógica e em seus campos específicos de conhecimento; e apresenta ao Decano relatórios semestrais da atividade da Assessoria. Art. 4º À Assessoria de Planejamento e Avaliação compete promover o debate e a reflexão sobre os temas relevantes à formulação da política de ensino da UnB; avaliar as atividades do Decanato e propor ajustes e modificações frente à constatação de novas necessidades; promover, subsidiar e assessorar os processos permanentes de avaliação dos currículos de todos os cursos e outros processos de avaliação que sejam do interesse do DEG, observado o princípio de pertinência de seus objetivos perante os interesses da sociedade e de sua contribuição para o desenvolvimento nacional e regional; acompanhar os procedimentos do Sistema Acadêmico afetos à área de planejamento do ensino. Dentre as atibuições da APA, são: Implementar e acompanhar o sistema de informações gerenciais do Decanato de Ensino de Graduação; articular-se com os coordenadores de curso para assegurar a integração do processo permanente de avaliação dos currículos e desenvolvimento dos procedimentos do Sistema Acadêmico; articular-se e colaborar com a Secretaria de Planejamento; coordenar, analisar e atualizar todas as solicitações de alterações relativas aos currículos dos cursos da UnB. Art. 5º As atribuições da Diretoria de Admihistração Academica são definidas pelo Ato da Reitoria nº 210/1989, permanecendo inalteradas, inclusive os Serviços e Seções. Art. 6º À Diretoria de Acompanhamento e Integração Académica compete promover a integração do aluno de graduação às atividades acadêmicas e supervisionar, coordenar e estimular o planejamento e a execução das atividades da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional e da Coordenadona do Serviço de Orientação ao Estudante. São atribuições do DAIA: estimular e valorizar o processo de orientação acadêmica do aluno universitário; estabelecer a política de orientação ao universitário; estabelecer integração com coordenadores de cursos e comissões de orientação para adoção de uma política conjunta de orientação e atendimento ao aluno universitário; desenvolver ações que otimizem o acesso, por parte do aluno, aos recursos disponibilizados pela UnB; desenvolver e implementar programas de iniciação universitária visando à integração dos calouros na comunidade universitária. Art. 7º À Coordenadoria de Desenvolvimento Acidêmico e Profissional compete coordenar, desenvolver e acompanhar essas modalidades do processo de ensino-aprendizagem, dentro do principio de vinculação exclusiva às necessidades e condições da formação acadêmica. São atribuições do CPAD: definir a natureza dos estágios e monitonas. vinculando-os às necessidades acadêmicas do aluno e de seu curso; estabelecer integração com unidades departamentais e coordenadores de cursos para adoção de uma política conjunta de estágios e monitorias; criar condições e subsidiar programas de participação dos alunos dos cursos de graduação em projetos de pesquisa; identificar oportunidades de inserção do estudante no mercado de trabalho e buscar ampliar a formação acadêmica e profissional do aluno de graduação, mediante ações conjuntas e parcerias com diversos setores da sociedade; estimular e desenvolver ações de valorização ao empreendedorismo dos estudantes. Art. 8º À Coordenadoria do Serviço de Orientação ao Universitário compete planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar o processo de orientação ao aluno, segundo o princípio de integralidade da formação acadêmica e da definição do profissional como cidadão consciente de seu papel social. São atribuições do SOU: dentificar obstáculos estruturais e funcionais que dificultem ou impeçam o desenvolvimento do processo educacional do aluno e informar aos órgãos competentes, solicitando providências e propondo mudanças; identificar necessidades específicas dos alunos e encaminha-los quando necessário ás instâncias para atendimento especializado da UnB; orientar e apoiar o estudante universitário na análise e busca de soluções para situações críticas de sua vida acadêmica; articular-se com o Hospital Universitário de Brasília, Clínica de Psicologia e outras entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos conjuntos; manter um banco de dados com informações decorrentes da execução de seus serviços de orientação e apoio ao estudante universitário; articular-se com as demais Assessorias e Coordenadorias do DEG para integração de atividades. Este Ato da Reitoria nº 769/2002 entrará em vigor em 20/05/2002, revogando as disposições em contrário, especialmente o Ato da Reitoria nº 442/1990, que aprovou nova estrutura organizacional do Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Educacional/CADE.