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Ato da Reitoria nº 0600/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0600 · Item · 1975-09-05
Parte de Universidade de Brasília

Aceita transferência do professor Vamireh Chacon De Albuquerque Nascimento para o quadro docente, no nível de Titular, sob regime de dedicação exclusiva. Vamireh Chacon De Albuquerque Nascimento foi transferido da Universidade Federal de Pernambuco.

Ato da Reitoria nº 1312/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1312 · Item · 2003-06-13
Parte de Universidade de Brasília

Dispensar, por aposentadoria, o servidor Vamireh Chacon de Albuquerque Nascimento, ocupante do cargo de Professor Titular MS, da função de Diretor (CD-4) do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais/IPR.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1996-0199 · Item · 1996-11-26
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a abertura do concurso público para docente, uma vaga, relativo ao Departamento de Ciência Política, bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Ciência Política (Professor Titular/DE). Membros Efetivos: Vamireh Chacon de Albuquerque Nascimento (UnB), Juarez Brandão Lopes (USP), Francisco Itami Campos (UFGO), Fábio Wanderley Reis (UFMG) e Sérgio Miceli Pessôa de Barros (USP). Membros Suplentes: José Carlos Brandi Aleixo (UnB) e Renato de Andrade Lessa (UFF).

Ato da Reitoria nº 1022/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1022 · Item · 2003-05-02
Parte de Universidade de Brasília

Concede, aposentadoria ao servidor Vamireh Chacon de Albuquerque Nascimento, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 1122516, ocupante do cargo de professor magistério superior, classe titular, nível único, regime de trabalho de dedicação exclusiva, com doutorado, lotado no Departamento de Ciência Política/POL, com fundamento no artigo 186, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, observando o artigo 8º da EC nº 20/1998, acrescido da vantagem prevista no artigo 62 da Lei nº 8112/1990, combinado com a Lei nº 8911/1994.