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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
Part of Universidade de Brasília

Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0098 · Item · 2008-05-14
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Reconduz o professor Elton Luiz Dantas à função de membro titular da Câmara de Carreira Docente, como representante do Instituto de Geociências, e indica o professor José Oswaldo de Araújo Filho à função de membro suplente da Câmara de Carreira Docente, como representante do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2000-0092A · Item · 2000-12-15
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Reconduz o professor Roberto Alexandre Vitória de Moraes (GRM) à função de membro titular junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante do Instituto de Geociências (IG); dispensa, por término de mandato, o professor Márcio Martins Pimentel (GEO) da função de membro titular junto à CCD, como representante do IG; e designa o professor José Affonso Brod (GMP) para exercer a função de membro suplente junto à CCD, como representante do IG.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2000-0092 · Item · 2000-12-15
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Reconduz o professor Roberto Alexandre Vitória de Moraes (GRM) à função de membro titular junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante do Instituto de Geociências (IG); dispensa, por término de mandato, o professor Márcio Martins Pimentel (GEO) da função de membro titular junto à CCD, como representante do IG; e designa o professor José Affonso Brod (GMP) para exercer a função de membro suplente junto à CCD, como representante do IG.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0050 · Item · 2014-03-10
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Aprova ad referendum a recondução do Professor Carlos José Souza de Alvarenga para a função de membro titular da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, na condição de representante do Instituto de Geociências e aprova ad referendum a indicação do Professor Gustavo Macedo de Mello Baptista para a função de membro suplente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, na condição de representante do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2016-0010 · Item · 2016-02-25
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Aprova ad referendum a recondução dos Professores Márcia Abrahão Moura e José Eloi Guimarães Campos para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Planejamento e Orçamento, na condição de representantes do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2078 · Item · 1997-11-19
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Reconduz os servidores Paulo Roberto Meneses e Augusto César Bittencourt Pires como membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao Conselho Universitário, representando os docentes do Instituto de Geociências, a partir de 11/09/97.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1199 · Item · 1999-12-06
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Reconduz o professor Augusto César Bitterncourt Pires à função de membro suplente junto ao Conselho Universitário, como representante do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1188 · Item · 2001-09-13
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Reconduz a professora Márcia Abrahão Moura (GMP) para exercer a função de membro suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores de graduação, pós-graduação e de extensão, como representante do Instituto de Geociências (IG).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0862 · Item · 1997-04-11
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Reconduz os servidores Nilson Francisquini Botelho (GMP) e José Carlos Gaspar (GMP), à função de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0425 · Item · 2001-03-20
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Reconduz os servidores Paulo Roberto Meneses e Edi Mendes Guimarães, às funções de membro titular e suplente, respectivamente, junto à Câmara de Extensão, como representantes do Instituto de Geociências (IG).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0377 · Item · 2004-04-07
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Reconduz o Professor Carlos José Souza de Alvarenga para a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Geociências;Dispensa por término de contrato o professor Raul Minas Kuyumjia da função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Geociências;Designa o professor Dermeval Aparecido do Carmo para função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Geociências.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0213 · Item · 2000-04-07
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Reconduz o professor Joâo Willy Correa Rosa para a função de membro titular, junto ao CONSUNI, como representante dos docentes do Instituto de Geociência, a partir da data de 07/04/2000, conforme Estatuto da UnB e Memorando IGD Nº 0022/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0074 · Item · 2008-01-16
Part of Universidade de Brasília

Reconduz o servidor José Affonso Brod, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, à função de Coordenador de Pós-Graduação em Geologia do Instituto de Geociências.