Aprova a recondução do Professor Gustavo Macedo de Mello Baptista para a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Ambientais do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares/CEAM da Universidade de Brasília.
Extingue da estrutura organizacional do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) os seguintes Núcleos Temáticos: NEA- Núcleo de Estudos Ambientais; NET- Núcleo de Estudos em Transporte da UnB; NL- Núcleo das Licenciaturas; NUPEC- Núcleo de Pesquisas Etnológicas Comparadas; NEPOR- Núcleo de Estudos Portugueses; NEIVAP- Núcleo de Estudos Interuniversitários do Vale do Paranaíba; NEPSON- Núcleo de Estudos e Pesquisas Sonológicas; NEI - Núcleo de Estudos em Irrigação; NEC- Núcleo de Estudos da Criança; NEPUB - Núcleo de Estudos da Escola Pública; NEPE - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Energia; NESTRA - Núcleo de Estudos Estratégicos; NELA - Núcleo de Esporte e Lazer; NESIND - Núcleo de Estudos do Trabalho e Movimento Sindical; NEST - Núcleo de Estudos de Solos Tropicais.
Designa os Professores Gustavo Macedo de Mello Baptista e Rômulo José da Costa Ribeiro para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente, do Núcleo de Estudos Ambientais do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares.
Dispensa, a pedido, a professora Maria Novaes Pinto da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Ambientais (NEA) do Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares a partir de 04/09/90.
Cria o Núcleo de Estudos Ambientais (NEA), vincula o mesmo ao Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares e designa a professora Maria Pinto para exercer a função de Coordenadora do referido Núcleo.
Designa a professora Maria Wilma Rabelo de Morais para a função de coordenadora do Núcleo de Estudos Ambientais (NEA) do Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares pelo período de dois anos a partir de 04/09/90.
Designa, a professora Laís Maria Borges de Mourão Sá (CDS) para exercer a função de coordenadora do Núcleo de Estudos Ambientais/NEA, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares/CEAM, a partir de 28/04/2003, pelo período de dois anos.