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Descrição arquivística
Ato da Reitoria nº 0664/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0664 · Item · 1994-05-02
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a estrutura organizacional da Assessoria de Planejamento e Avaliação Institucional (APL), vinculada à Reitoria, atribuindo-lhe competência para supervisionar o planejamento global da instituição, coordenar planos, programas e projetos com as unidades acadêmicas e administrativas. Atribui competências aos órgãos executivos que compõem a estrutura APL.

Ato da Reitoria nº 0051/1967
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0051 · Item · 1967-01-26
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a inclusão no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, da classe Operador de Varityper, respectiva especificação e avaliação, ao nível sete. Aprova o enquadramento do pessoal técnico-administrativo relacionado ao anexo nº 1. Assegura aos servidores enquadrados, os têrmos do artigo 18 do regulamento próprio.

Ato da Reitoria nº 0148A/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0148A · Item · 1990-02-22
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a estrutura organizacional da Assessoria de Planejamento (APL) compreendendo os seguintes órgãos: Chefia, Assessoria, Corpo Técnico, Secretaria. A API contará, ainda, com um corpo de colaboradores,recrutado entre docentes e servidores técnico-administrativos, conforme as necessidades. Atribui à APL a seguinte competência básica: coordenar planejamento global da UnB, em articulação com as unidades acadêmicas e administrativas, com atuação também nas áreas de programação orçamentária, sistema de informações institucionais e desenvolvimento organizacional .

Ato da Reitoria nº 0022/1967
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0022 · Item · 1967-01-14
Parte de Universidade de Brasília

Aprova o elenco de classes copeiro, auxiliar de cozinha, açougueiro, cozinheiro, operador de caldeiras, chefe de cozinha e maître que passam a integrar o Plano de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo da FUB. Aprova o enquadramento do pessoal técnico-administrativo constante no anexo nº 2. Assegura os servidores engradrados a faculdade de recorrerem do enquadramento, nos termos do art. 18 do regulamento próprio.