Previsualizar a impressão Fechar

Mostrar 4 resultados

Descrição arquivística
4 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Ato da Reitoria nº 0487/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0487 · Item · 2001-04-02
Parte de Universidade de Brasília

Nega provimento ao recurso interposto pela empresa CONSERVADORA MUNDIAL LTDA. e manter o resultado do julgamento das propostas, conforme publicado no DOU do dia 8/3/200 1, que declarou vencedora da licitação em referência a empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Ato da Reitoria nº 0953/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0953 · Item · 2004-07-26
Parte de Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 313/1992, que concedeu aposentadoria ao Professor Assistente DE MS B IV, Alberto Sales de Loyola, de acordo com a decisão do TCU nº 122/2001. Concede aposentadoria, fundamentada no art. 186, inciso III, alínea c, da Lei 81128/1990, tendo em vista a extinção sem julgamento de mérito do Mandado de Segurança nº 2002.30196-0, ao Professor Magistério Superio, nível 4, classe Assistente, Alberto Sales de Loyola, matrícula no SIAPE nº 4029014, com Graduação e regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 0846/1971
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1971-0846 · Item · 1971-09-28
Parte de Universidade de Brasília

Designa os professores Aldo Paviani, Ignez Costa Barbosa Ferreira e Azize Drumond como membros da Comissão julgadora de concurso de monografias do Ministério do Interior.

Ato da Reitoria nº 0363/1987
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1987-0363 · Item · 1987-07-27
Parte de Universidade de Brasília

Repreende, com todos os corolários regimentais, os professores Francisco Floripe Ginani, Hélio Barbosa Ferreira e Paulo Tavares - Chefe do Departamento.Ato lido em reunião do Departamento na presença de professores da mesma classe dos doscentes punidos. Suspende a anotação da punição no cadastro funcional dos doscentes, até julgamento, em última instância administrativa, de eventuais recursos a serem interpostos em prazo regulamentar, entrando em vigor com sua leitura nos termos do Art. 2º.