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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0157 · Item · 2008-02-20
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a servidora Elisa de Souza Martinez, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, à função de Coordenadora de Pós-Graduação em Artes do Departamento de Artes Visuais.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0306 · Item · 2001-02-21
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Reconduz o servidor João Antônio de Lima Esteves, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, para exercer a função de Coordenador de Extensão (FG-2) do Instituto de Artes (IDA).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0410 · Item · 1999-05-07
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Reconduz, de acordo com o disposto no artigo 9º, capítulo II, do Estatuto da UnB, publicado no DOU n° 007, de 11/01/1994, e tendo em vista o constante do memorando IdA n° 041/99, o Professor Conrado Jorge Silva De Marco (MUS) à função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho do Instituto de Artes, a partir de 04/05/1999.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-0625 · Item · 1996-05-13
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Reconduz o servidor João Antônio de Lima Esteves (CEN), para exercer a função de membro efetivo junto ao Conselho Universitário, representando os docentes do Instituto de Artes, a partir de 08/05/1996.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0670 · Item · 2000-08-03
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Reconduz,a partir de 03/08/2000,as professoras Lygia Maria Maurity S. de Freitas (VIS) e Tânia Fraga da Silva (VIS) às funções de membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao CONSUNI, como representantes dos docentes do Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0761 · Item · 2002-05-17
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Reconduz a Professora Nivalda Assunção Araújo, a função de Membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de grafuação, pós-graduação e de extensão do Instituto de Artes, a partir de 17/05/2002. Designa a Professora Maria Isabel Montandon, à função de Membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de grafuação, pós-graduação e de extensão do Instituto de Artes, a partir de 17/05/2002.

BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2015-0056 · Item · 2015-11-03
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Aprova ad referendum a indicação do Professor Ricardo José Dourado Freire para a função de membro titular da Câmara de Planejamento e Orçamento, na condição de representante do Instituto de Artes. Aprova ad referendum a recondução do Servidor Alex Uilamar do Nascimento Cunha para a função de membro suplente da Câmara de Planejamento e Orçamento, na condição de representante do Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
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Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.