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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-0810 · Item · 1996-06-19
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, os estudantes Adriano Carmo de Assis (94/18150 - CIC), Ana Paula de Carvalho Losi (94/32299 - POL) e Edmur de Souza Bernardes (94/16463 - FS) das funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Externsão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, bem como Amanda Robassini dos Santos (95/30436 - FS), Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Rogério Vieira de Sousa (95/27877 - idA) e Victor Mendonça Neiva (94/29581- FD) das funções de membros suplentes. Designa os estudantes Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Jefferson Cassiano Júnior (91/23954 - HIS) e Hércules Machado Bezerra (91/22273 - EDF) para exercerem as funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, a partir de 04/06/1996.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1102 · Item · 2006-06-30
Part of Universidade de Brasília

Dispensa a pedido, a professora Marilde Loiola de Menezes/IPOL da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão do Instituto de Ciência Política/IPOL;Designa professor Terrie Ralph Groth/IPOL para função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão do Instituto de Ciência Política/IPOL.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1182 · Item · 2006-07-11
Part of Universidade de Brasília

Dispensa a pedido, servidora Marilde Loiola de Menezes, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Coordenadora do Curso de Graduação do Instituto de Ciência Política.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1183 · Item · 2006-07-11
Part of Universidade de Brasília

Designa servidor Ricardo Wahrendorff Caldas, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer função de Coordenador do Curso de Graduação do Instituto de Ciência Política.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1232 · Item · 1996-09-11
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Marcos Faro de Castro, da função de Coordenador de Curso do Graduação em Ciência Política (FG-2), e da Chefia do Departamento de Ciência Política.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1233 · Item · 1996-09-11
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Luiz Pedone, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciência Política, e responder, interinamente, pela Chefia (FG-1), do Departamento de Ciência Política.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1441 · Item · 2005-11-24
Part of Universidade de Brasília

Reconduz à função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), a Professora Marilde Loiola de Menezes, como representante dos Coordenadores dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Ciência Política (IPOL), a partir de 24/11/2005.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2669 · Item · 2003-12-05
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a partir de 05/12/2003, por término de mandato, os alunos Thaís Maranhão de Sá e Carvalho (ENF), Benedito Alemão de Carvalho (IL), José Carlos Pacheco Pereira Filho (FIL), Roberto dos R. Ferreira Nascimento (IL) e Diogo Conte (ENC) das funções de representantes titulares dos discentes de graduação no Conselho Universitário (CONSUNI). Designa, a partir de 05/12/2003, os alunos André Machado de Siqueira (FM), Artur Antônio dos Santos Araújo (IL), Daniel Machado Gaio (ICS), Eldernan dos Santos (FEF), Jonas Augusto Freitas (IH), Marcos Fensterseifer Woortmann (IPOL) e Sarah de Roure (IH) para exercerem as funções de representantes titulares dos discentes de graduação no Conselho Universitário (CONSUNI).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-RES-2014-0006 · Item · 2014-02-19
Part of Universidade de Brasília

Aprova a criação do Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas, do Departamento de Administração e de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília.