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Ato da Reitoria nº 0282/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0282 · Item · 2001-02-13
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão da servidora Glaucia Maria Gleiber de Oliveira, ocupante do cargo de Professor Assistente, matrícula no SIAPE n. 0400057, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para ocupar cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS), na Assessoria de Acompanhamento e Avaliação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0402/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0402 · Item · 2003-03-07
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Miguel Ribeiro dos Santos ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para ocupar o cargo em comissão de coordenador-geral de recursos logísticos, daquele ministério, com ônus para a origem, ocupante do cargo de Administrador.

Ato da Reitoria nº 0535/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0535 · Item · 2003-04-03
Parte de Universidade de Brasília

Retifica o ato da reitoria n° 0402/2003, que autoriza a cessão do servidor Miguel Ribeiro dos Santos ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Onde se lê: Ocupante do cargo de Administrador; leia-se: ocupante do cargo de Economista.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0324 · Item · 2009-05-21
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Ciência da Informação e Documentação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Celina Kuniyoshi (UnB), na condição de Presidente; Mário de Souza Chagas (UNIRIO) e Luiz Antonio Cruz Souza (UFMG), na condição de Membros Efetivos; Cynthia Roncaglio (UnB), Ivan Coelho de Sá (UNIRIO) e Marcus Granato (MCT), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Museologia e Preservação de Bens Culturais, para a classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

Ato da Reitoria nº 1270/1995
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-1270 · Item · 1995-07-13
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Marcílio De Brito, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Professor Adjunto 1, matrícula SIAPE nº 0451085, para o Ministério da Ciência e Tecnologia para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, com ônus para a origem.

Ato da Reitoria nº 0099/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0099 · Item · 2000-02-14
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a baixa do acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília e a doação dos bens constantes no Termo de Doação de Bens Móveis ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Memorando EMP nº 0298/1999, conforme a Resolução do Conselho Diretor nº 001/1992 e Contrato de Prestação de Serviçõs nº 0013/1999.

Ato da Reitoria nº 0624/2007
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0624 · Item · 2007-04-04
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do Professor Rogério Henrique de Araújo Júnior, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão, no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, com ônus para a origem.

Ato da Reitoria nº 1452/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-1452 · Item · 2002-09-06
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza cessão da Professora Mansa Brascher Basilio Medeiros, matrícula no SIAPE n. 6733603, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora-Geral de Projetos Especiais, código DAS 101.4, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia daquele Ministério.

Ato da Reitoria nº 1190/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1190 · Item · 2003-05-30
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a incorporação, ao acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília/FUB, de um microcomputador e de um monitor de vídeo, que foram adquiridos com recursos do PADCT Ill/FINEP, do Ministério da Ciência e TecnologialMCT, bem como a alocação desses na carga do agente patrimonial do Instituto de Geociências/IG.