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Descrição arquivística
BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2013-0094 · Item · 2013-04-05
Parte de Universidade de Brasília

Aprova ad referendum as indicações dos Discentes Nicolas Powidayko e Felipe Ferreira Pires de Carvalho para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino e Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2013-0138 · Item · 2013-07-02
Parte de Universidade de Brasília

Aprova ad referendum a indicação dos Discentes Gabriel dos Reis Wanissang e Hércules Nunes Junior para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.

Ato da Reitoria nº 0500/1988
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1988-0500 · Item · 1988-08-16
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa os alunos Francisco Xavier Sampaio Soares e José Edimilson Barros de Oliveira Neto das funções de representantes discentes na Câmara de Ensino de Graduação do Decanato de Graduação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0563 · Item · 2009-09-28
Parte de Universidade de Brasília

Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.

Ato da Reitoria nº 0217/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0217 · Item · 1990-03-08
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa os alunos Renato Batista Guedes Júnior, matrícula 89/06432, e Frederico Antônio Q. de Oliveira, matrícula 83/07563, da função de Representantes do Corpo Discente junto à Câmara de Ensino de Graduação e do Decanato de Ensino de Graduação, a partir de 22/12/90.