Designa para recomposição da Comissão de Flexibilização, sob a presidência da primeira, os seguintes membros Maria Angela Guimarães Feitosa e Marília Mesquita Resende (representantes do DGP), Alexandre Cardias Pereira Alves (representante do DPO), Elizabeth Maria Mamede da Costa - Titular, Diana Lucia Moura Pinho - Suplente(representantes dos Campi FCE, FUP e FGA), Leticia Gonçalves Nunes Coelho, Luciana Diniz Borges (representantes Gestores dos Laboratórios de Ensino e Pesquisa), Victor Aguiar de Meio Souza, David Dobkowski Marinho (representantes dos Alunos), Maria do Socorro Oliveira Marzola, Suzana Xavier e Antônio César de Oliveira Guedes (representantes titulares dos Servidores Tecnico-Administrativos), Alessandra D' Aqui Veloso, Manoel Neres e Pedro Vieira da Silva (representantes suplentes dos Servidores Técnico-Administrativos).
Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências.
Designa membros para recompor a Comissão de Flexibilização designando, sob a presidência da primeira, os seguintes membros: Gardênia da Silva Abbad (DGP), Minam Aparecida Mesquita Oliveira (DGP, Rogério Fagundes Marzola (IQ). Maria do Socorro Marzola (CEPPAC), Suzana Xavier (DEX), Manoel Barbosa Neres (SAA), Elizabeth de Araújo Ferreira (SGP), Elizabeth Maria Mamede da Costa (FUP) e Diana Lúcia Moura Pinho (FCE).
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e o respectivo Regulamento e dá outras providências.
Retifica a Resolução CAD n. 0004/2013, de 8 de abril de 2013, que designa servidores para compor a Comissão de Flexibilização. Onde se lê Andréia Maria Alves Jaili, leia-se Andréa Maria Alves GaIli.
Designa os servidores Gardênia da Silva Abbad e Andréia Maria Alves Jaili (DGP); Rodrigo Rosal Cavalcanti Santos e Rogério Fagundes Marzola (SINTFUB); Victor Aguiar de Meio Souza (DCE); Elizabeth Maria Mamede da Costa (Campi FCE, FGA e FUP); e Geraldo Magela Silva (gestor de unidade com laboratório misto Ensino e Pesquisa); para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Flexibilização.
Designa os representantes Gardênia da Silva Abbad (DGP), Maria do Socorro Oliveira Marzola (representante técnico-administrativo), Renato Rabelo (representante discente de graduação) e Diana Lúcia Moura Pinho (FCE), para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Avaliação das experiências de flexibilização já implantadas.
Prorroga o prazo da Comissão de Flexibilização em mais 90 (noventa) dias para analisar a viabilidade da implantação da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da UnB.
Altera a composição da Comissão de Flexibilização prevista no inciso 1 do Art. 62 da Resolução CAD 7/2011, de 22/12/2011, de dez para sete membros, sendo dois membros do DGP, a serem indicados pelo Decano do DGP; dois servidores técnico-administrativos indicados pelos membros do SINTFUB; um representante dos estudantes indicado pelo DCE; um representante dos gestores dos Campi FCE, FGA e FUP; e um gestor de unidade com laboratório misto (ensino e pesquisa).
Delega competência ao Diretor do Hospital Universitário de Brasília a flexibilizar a jornada de trabalho e estabelecer as escalas de serviços para o pleno funcionamento do HUB.
Estabelece um conjunto de normas quanto a jornada de trabalho dos servidores, incluindo o atendimento destas às necessidades acadêmicas e administrativas, conforme instrui o Ato da Reitoria nº 07/1995; regras de flexibilização para Unidades com essa necessidade, após análise de exposição de motivos apresentada à Secretaria de Recursos Humanos, com a devida publicidade das escalas de serviços e horários das jornadas de servidores e estagiários afixadas em locais de ampla visualização dos usuários; regras sobre os registros de frequência conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Recursos Humanos. Também dita que o servidor e seu chefe imediato estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8112/1990.