Dispensa, por término de mandato, o professor Alcir Braga Sanches (FEF) da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir desta da 22/10/2003. Designa o professor Marcelo de Brito (FEF) para a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003. 3. Reconduz o professor William Passos (FEF) para a função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003.
Designa os professores Luis Felipe Miguel (IPOL) e Antônio José Escobar Brussi (IPOL) para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) como representantes do Conselho do Instituto de Ciência Política (IPOL), a partir de 22/10/2003.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Constitui Comissão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão para acompanhar as bancas e resultados de concurso público para Docentes na Universidade de Brasília, constituída pelos Professores Nigel John Edward Pitt (IE), Marcos Juliano Prauchner (IQ) e Dione Oliveira Moura (FAC).
Dispensa, a pedido, o servidor Antonio Alberto Nepomuceno (ENC) da função de membro suplente e designa o servidor José Marcelo Imaña Encinas (EFL) para exercer a função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Tecnologia.
Dispensa, a pedido, o servidor Waldyr Viegas de Oliveira (ADM) da função de membro suplente junto ao Conselho Universitário, como representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Designa o servidor Waldyr Viegas de Oliveira (ADM) para exercer a função de membro efetivo junto ao Conselho Universitário, como representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de 17/05/1996.
Dispensa, a pedido, o servidor Ariplínio Antônio Nilson (GMP) da função membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho do Instituto de Geociêcias.
Designa os servidores Ariplínio Antônio Nilson (GMP) e Márcio Martins Pimentel (GEO) para exercerem as funções de membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Geociêcias, a aprtir de 17/04/1995.
Designa Ellen F. Woortman e Tânia Navarro Swain para representarem o Conselho do Instituto de Ciências Humanas junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade de Brasília.
Designa os servidores Maria Alice Guimarães e Elivânio Geraldo de Andrade para exercerem, respectivamente, as funções de membro titular e suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando o Conselho da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, a partir de 28/11/97.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 14/2009, de 12/01/2009.
Constitui Comitê Assessor integrado pelos Professores Maria Sueli Soares Felipe, da área de Ciências da Vida; Marco Aurélio Gonçalves de Oliveira, da área de Ciências Exatas, da Terra e Tecnologia; Hartmut Günter, da área de Ciências Humanas e Sociais 1; e José Flávio Sombra Saraiva, da área de Ciências Humanas e Sociais II, para propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão diretrizes, com base em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Dispensa, a pedido, a servidora Eva Wairos Pereira da função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Educação. Designa o servidor Genuíno Bordgnon como membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Educação.
Designa a professora Sueli Angélica do Amaral para exercer a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como Representante do conselho da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Dispensa, a pedido, o professor Dourimar Nunes de Moura (FD) da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como Representante do Conselho da Faculdade de Direito (FD), a partir de 10/09/2003 e Designar a professora Loussia Penha Musse Félix (FD) para exercer a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como Representante, do Conselho da Faculdade de Direito (FD), a partir de 10/09/2003.
Designa Vanize de Oliveira Macedo e Mourad Ibrahim Belaciano para representarem o Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 31/2009, de 23/01/2009.
Constitui Comissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para analisar e definir diretrizes para a convivência universitária, constituída pelas Professoras Andréa Queiroz Maranhão/IB e Cristina Célia Silveira Brandão/FT e pelo Estudante Raul Pietricovsky Cardoso/IPOL.
Despensa os Conselheiros Diógenes de O. Coimbra do Curso de Filosofia e Enelson Gomes Rodrigues do Curso de Matemática, das funções de Representantes do Corpo Discente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e junto ao Conselho de Administração, respectivamente. Designa os estudantes Enelson Gomes Rodrigues do Curso de Matemática e Diógenes de O. Coimbra do Curso de Filosofia para exerceram as funções como titular e suplente, respectivamente, de Representantes do Corpo Discente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelo periodo de 1 ano, a partir da data de publicação. Designa a estudante Carla Sobrosa Monsores do Curso de Comunicação, pare exercer a função de Representante do Corpo Discente junto ao Conselho de Administração, pelo período de 1 ano, a partir da data de publicação.
Dispensar, a pedido, os professores Lúcia Helena Soares e Silva e Renato de Oliveira Resende (CEL) das funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas; Designa os professores Jaime Martins de Santana (CEL) e Zulmira Guerrero Marques Lacava (GEM) para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas.