Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.
Cria o Fundo Orçamentário para Reequipamento Científico sem se constituir ente com personalidade jurídica. Delega competência ao Decano de Administração e Finanças para o fim específico, sem prejuízo das tribuições que lhe forem atribuídas pelo Ato 263/85 de 29/08/85 de autorizar, na forma de Ordenador de Despesa, as despesas com os recursos orçamentários e financeiros a conta do respectivo fundo. Constitui a Câmara de Administração e Finanças como Conselho Deliberativo para decisões relativas às aplicações do Fundo, conforme critérios e prioridades estabelecidas pelo Conselho de Administração a partir de 03/08/1987.
Revoga o Ato da Reitoria nº 2056/2003 que criou o Conselho Deliberativo do Centro de Educação a Distância, bem como estabeleceu a sua composição, a partir de 05/02/2007.