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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0351 · Item · 2000-04-28
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o professor Frederico Rosa Borges de Holanda da função de membros titular, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do cordenadores dos cursos de graduação, pós-graduação e de extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir da data de 24/04/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0362 · Item · 1999-04-23
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, tendo em vista o constante do memorando FAU 061/99, a partir de 19/04/1999, o servidor Josué Sene Capuchinho, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório NI, da função de Secretário do Curso de Graduação (FG-4) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0363 · Item · 1999-04-23
Part of Universidade de Brasília

Designa, tendo em vista o constante do memorando FAU 061/99,o servidor Luiz Carlos Baptista dos Santos, ocupante do cargo de Assistente em Administração NI, para exercer a função de Secretário do Curso de Graduação (FG-4) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0463 · Item · 1999-05-25
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a partir de 01/05/1999, tendo em vista o constante do Ato da Direção da FAU/19/99, a servidora Raquel Naves Blumenschein, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0464 · Item · 1999-05-25
Part of Universidade de Brasília

Designa, tendo em vista o constante do Ato da Direção da FAU/19/99, a servidora Cláudia da Conceição Garcia Santos, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0675 · Item · 1994-05-04
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o servidor José Manoel Morales Sanches da função de coordenador do curso de graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0683 · Item · 1994-05-09
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Neusa Cavalcante para a função de Coordenadora do Curso de Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0766 · Item · 2000-09-06
Part of Universidade de Brasília

Dispensa,a pedido,a servidora Cláudia da Conceição Garcia Santos,ocupante do cargo de Professor Assistente MS,da função de Coordenadora do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) .

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0767 · Item · 2000-09-06
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Gabriela de Souza Tenório,ocupante do cargo de Professor Assistente MS,para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) .

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0885 · Item · 2000-09-29
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Designa a professora Cristina Célia Silveira Brandão (ENC) para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Tecnologia,a partir de 29/09/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1281 · Item · 1996-09-17
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a servidora Raquel Naves Blumenschein, da função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1282 · Item · 1996-09-17
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Frederico Flósculo Pinheiro Barreto, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1294 · Item · 1996-09-18
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Frederico Flósculo Pinheiro Barreto, da função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1361 · Item · 2006-08-17
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, as professoras Maria Assunção Pereira Rodrigues e Gabriela de Souza Tenório das funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como reperesentantes dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 12/07/2006. Designa as professoras Maria Assunção Pereira Rodrigues e Rosana S. C. Climaco para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de Gradução, Pós-Graduação e Extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 18/08/2006. Memorando FAU nº 137/2006.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1453 · Item · 1996-10-29
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Designa a servidora Rosana Stockler Campos Climaco, para exercer a função de coordenador do curso de Graduação, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.