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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0056 · Item · 2000-01-21
Part of Universidade de Brasília

Reconduz o professor assistente William Passos para a função de Coordenador do Curso de Prática Desportiva, da Faculdade de Educação Física, conforme Memorando FEF nº 288/1999.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0057 · Item · 2000-01-21
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Reconduz o professor assistente Marisete Peralta Safons para a função de Coordenador do Curso de Graduação, da Faculdade de Educação Física, conforme Memorando FEF nº 288/1999.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0058 · Item · 2000-01-21
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Reconduz o professor assistente Alcir Braga Sanches para a função de Coordenador de Extensão, da Faculdade de Educação Física, junto ao Decanato de Extensão, conforme Memorando DEX nº 09/2000.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0203 · Item · 2008-02-27
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Designa, a professora Marisete Peralta Safons e reconduzir o professor Paulo Henrique Azevêdo às funções de membro efetivo e suplente, respectivamente, do Conselho Universitário, como representantes da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0269 · Item · 1999-03-23
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Reconduz os professores Ana Maria Renne Guimarães Lapa e Osmar Riehl às funções de membro titular e suplente junto ao Conselho de Administração, como representantes da Faculdade de Educacão Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0286 · Item · 1999-03-25
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Reconduz os professores William Passos e Adauto João Pulcinelli, às funções de membro titular e suplente junto ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, como representantes dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0287 · Item · 1999-03-29
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Reconduz os professores Alcir Braga Sanches e Marcelo de Brito às funções de membro titular e suplente junto ao Conselho Universitário, como representantes da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0494 · Item · 2003-03-25
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Reconduz os professores Ana Maria Renne Guimarães Lapa e Osmar Riehl para exercer as funções de membro titular e suplente, respectivamente do Conselho de Administração como representantes do conselho da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1130 · Item · 2005-10-04
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Reconduz o servidor Iran Junqueira de Castro, ocupante do cargo de Professor Titular MS, à função de Diretor (CD-4), pro tempore, da FEF/Faculdade de Educação Física, a partir de 04/10/2005.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1131 · Item · 2005-10-04
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Reconduz o servidor William Passos, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, à função de Vice-Diretor, pro tempore, da FEF/Faculdade de Educação Física, a partir de 04/10/2005.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1159 · Item · 2007-07-27
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Reconduz o professor Osmar Riehl para a função de membro titular do Conselho de Administração, como representante do Conselho da Faculdade de Educação Física, a partir de 27/07/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1245 · Item · 2001-10-04
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Reconduz a servidora Ana Maria Renne Guimarães Lapa, ocupante do cargo de Profesora Adjunta MS, para exercer a função de Vice-Diretora da Faculdade de Educação Física (FEF).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1246 · Item · 2001-10-04
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Reconduz o servidor Iran Junqueira de Castro, ocupante do cargo de Profesor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Educação Física (FEF).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1561 · Item · 2001-12-27
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Reconduz, a partir de 1º/11/2001, o servidor William Passos, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, à função de Coordenador de Prática Desportiva da Faculdade de Educação Física (FEF).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1562 · Item · 2001-12-27
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Reconduz, a partir de 1º/11/2001, o servidor Alcir Braga Sanches, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, à função de Coordenador de Extensão de Atividades Comunitárias da Faculdade de Educação Física (FEF).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-1871 · Item · 2002-11-13
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Reconduz, a partir de 30/11/2002, o servidor Alcir Braga Sanches, ocupante do cargo de Professor assistente, à função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2311 · Item · 2003-10-22
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Dispensa, por término de mandato, o professor Alcir Braga Sanches (FEF) da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir desta da 22/10/2003. Designa o professor Marcelo de Brito (FEF) para a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003. 3. Reconduz o professor William Passos (FEF) para a função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003.

BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2016-0024 · Item · 2016-06-01
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Aprova ad referendum a recondução dos Professores Marisete Peralta Safons e Marcelo de Brito para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Assuntos Comunitários, na condição de representantes da Faculdade de Educação Física.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2013-0159 · Item · 2013-08-15
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Aprova retroativamente e ad referendum a recondução dos Professores Osmar Riehl e José Celi Neto para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Extensão, na condição de representantes da Faculdade de Educação Física, a partir do dia 12 de maio de 2012.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
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Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.