Mostrar 15 resultados

Descrição arquivística
Ato da Reitoria nº 1813/2007
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1813 · Item · 2007-12-28
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Glauco Falcão de Araújo Filho, ocupante do cargo de Professor Auxiliar MS, para exercer a função de Coordenador de Graduação da Faculdade de Educação Física (FG-2), a partir de 12/12/2007.

Ato da Reitoria nº 1812/2007
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1812 · Item · 2007-12-28
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Alexandre Luiz Gonçalves de Rezende, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Coordenador de Graduação da Faculdade de Educação Física (FG-2), a partir de 12/12/2007.

Ato da Reitoria nº 0917/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0917 · Item · 2003-04-15
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Adauto João Pulcineili, ocupante do cargo de professor assistente MS, da função de coordenador de graduação em Educação Física (FG-2) da Faculdade de Educação Física/FEF, a partir de 01/04/2003.

Ato da Reitoria nº 2669/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2669 · Item · 2003-12-05
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a partir de 05/12/2003, por término de mandato, os alunos Thaís Maranhão de Sá e Carvalho (ENF), Benedito Alemão de Carvalho (IL), José Carlos Pacheco Pereira Filho (FIL), Roberto dos R. Ferreira Nascimento (IL) e Diogo Conte (ENC) das funções de representantes titulares dos discentes de graduação no Conselho Universitário (CONSUNI). Designa, a partir de 05/12/2003, os alunos André Machado de Siqueira (FM), Artur Antônio dos Santos Araújo (IL), Daniel Machado Gaio (ICS), Eldernan dos Santos (FEF), Jonas Augusto Freitas (IH), Marcos Fensterseifer Woortmann (IPOL) e Sarah de Roure (IH) para exercerem as funções de representantes titulares dos discentes de graduação no Conselho Universitário (CONSUNI).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 1592/1998
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1592 · Item · 1998-11-09
Parte de Universidade de Brasília

Concede dispensa, por término de mandato, à servidora Keila Elizabeth Fontana da função de Coordenadora do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Educação Física, a partir de 17/10/1998.

Ato da Reitoria nº 1593/1998
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1593 · Item · 1998-11-09
Parte de Universidade de Brasília

Designa a servidora Marisete Peralta Safons para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Educação Física, a partir de 18/10/1998.

Ato da Reitoria nº 2321/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2321 · Item · 2003-10-24
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Paulo Henrique Azevedo, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Coordenador de Graduação (FG-2) da FEF/Faculdade de Educação Física.

Ato da Reitoria nº 0057/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0057 · Item · 2000-01-21
Parte de Universidade de Brasília

Reconduz o professor assistente Marisete Peralta Safons para a função de Coordenador do Curso de Graduação, da Faculdade de Educação Física, conforme Memorando FEF nº 288/1999.

Ato da Reitoria nº 0410/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0410 · Item · 2000-05-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Professor Auxiliar Glauco Falcão de Araújo Filho, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação da Faculdade de Educação Física, conforme Memorando FEF nº 0116/2000.

Ato da Reitoria nº 0919/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0919 · Item · 2003-04-15
Parte de Universidade de Brasília

Designa, o servidor Paulo Henrique Azevêdo, ocupante do cargo de professor assistente MS, para exercer a função de coordenador de graduação em Educação Física (FG-2) da Faculdade de Educação Física/FEF.

Ato da Reitoria nº 0346/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0346 · Item · 1999-04-15
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, de acordo com o disposto no artigo 16, inciso V, do Estatuto da UnB, publicado no DOU n° 007, de 11/01/1994, e tendo em vista o constante do memorando FEF n° 076/99, a partir de 13/04/1999, os Professores William Passos (FEF) e Adauto João Pulcinelli (FEF) das funções de membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação Física. Designa, a partir de 13/04/1999, os Professores Adauto João Pulcinelli (FEF) e William Passos (FEF) para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação Física.

Ato da Reitoria nº 0409/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0409 · Item · 2000-05-17
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o Professora Assistente Mariseta Peralta Safons da função de Coordenador do Curso de Graduação da Faculdade de Educação Física, conforme Memorando FEF nº 0116/2000.

Ato da Reitoria nº 1127/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-1127 · Item · 2000-11-16
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa o professor William Passos (FEF) da função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação Física, e designa os professores William Passos (FEF) e Ana Maria Renne Guimarães Lapa (FEF) para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Educação Física.

Ato da Reitoria nº 2322/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2322 · Item · 2003-10-24
Parte de Universidade de Brasília

Designa a servidora Marisete Peralta Safons, ocupante do cargo de Professora Assistente MS, para exercer a função de Coordenadora de Graduação (FG-2) da FEF/Faculdade de Educação Física.