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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0028 · Item · 1990-01-11
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Václav Vinecký para exercer interinamente a função de Chefe do Departamento de Música (FG-1), do Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0113 · Item · 1975-03-06
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, Frederico Borges de Holanda das funções de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Artes e Arquitetura.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0114 · Item · 1975-03-06
Part of Universidade de Brasília

Designa o professor Paulo de Mello Zimbres para exercer as funções de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Artes e Arquitetura.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0169 · Item · 1967-03-13
Part of Universidade de Brasília

Concede dispensa ao Assistente de Administração Luiz de Albuquerque Nelo da função gratificada de Secretário Administrativo do Instituto Central de Artes, e disigná-lo para a função gratificada de Chefe da Divisão de Material, do Departamento Administrativo.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0170 · Item · 1967-03-13
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o Assistente de Administração Robério Simionato, da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Administrativo, e designá-lo para a função gratificada de Secretário Administrativo do Instituto Central de Artes.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0222 · Item · 1967-04-07
Part of Universidade de Brasília

Aprova a inclusão na estrutura do Instuto Central de Artes, em nível de Seção, da Gráfica Piloto. Designa para função gratificada de Chefia, da Gráfica Piloto, o Oficial de Administração José Campos Coelho.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0249 · Item · 1989-07-17
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Telma Pinto Rodrigues Esteves para a função de Chefe do Posto Avançado da Diretoria de Administração Acadêmica para atendimento na Faculdade de Educação e no Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0527 · Item · 1976-06-22
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o professor Orlando Vieira Leite da função de Chefe do Departamento de Música do Instituto de Artes e Arquitetura.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0588 · Item · 1989-10-12
Part of Universidade de Brasília

Designa o professor Luiz Carlos Mendonça para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1989-0589 · Item · 1989-10-12
Part of Universidade de Brasília

Designa o professor Hugo Mund Júnior para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.