Mostrar 10 resultados

Descrição arquivística
10 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Ato da Reitoria nº 2056/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2056 · Item · 2003-09-12
Parte de Universidade de Brasília

Constitui o Conselho Deliberativo do CEAD/Centro de Educação a Distância, com a seguinte composição: Bernardo Kipnis (Presidente), Márcio da Costa Pereira Brandão (Coordenador do Núcleo de Educação e Tecnologia), Olgamir Francisco Carvalho (Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento) e os Professores convidados Ricardo Staciarini Puttini (Departamento de Engenharia Elétrica), Lenise Aparecida Martins Garcia (Instituto de Biologia), Celius A. Magalhães (Departamento de Matemática), Maria de Fátima Guerra de Sousa (Faculdade de Educação), Marco Aurélio de Carvalho (Departamento de Ciência da Computação) e Carmem Moreira de Castro Neves (Ministério da Educação). As atribuições do Conselho Deliberativo do CEAD encontram-se explicitadas no Ato da Reitoria n° 1.156, de 26 de maio de 2003, que retornou a vinculação do CEAD ao Gabinete do Reitor, bem como alterou sua denominação e estrutura organizacional. Este Ato entra em vigor a partir de 30/06/2003.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0928/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0928 · Item · 1974-10-23
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão composta dos professores Adhemar Brandini, Representante da Fundação Universidade de Brasília junto ao MEC para o Convênio MEC/Fundação Universidade de Brasília-Leste Europeu, Aluizio Rosa Prata e Odilio Luiz da Silva da Faculdade de Ciências da Saúde, José Carmine Dianese e Ruy de Araújo Caldas, do Instituto de Ciências Biológicas para, sob a presidência do primeiro, elaborar um plano de distribuição do equipamento do 2º financiamento do Convênio citado.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0203 · Item · 2014-09-23
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores Adriana Moreira Amado (ECO), Márcio Muniz de Farias (FT) e Leopoldo Luiz dos Santos Neto (FM) para, sob a presidência da primeira, avaliar a Pontuação para a Promoção Funcional Docente para a Classe E, com denominação de Professor Titular na Carreira do Instituto de Ciências Biológicas e do Instituto de Ciências Exatas.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0195 · Item · 2015-10-07
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores Adriana Moreira Amado (ECO), Leopoldo Luiz dos Santos Neto (FM) e Luciano Soares da Cunha (IG) para, sob a presidência do primeiro, avaliar a banca e emitir parecer sobre a Promoção Funcional Docente para Classe E dos Docentes André Ornelas Ricart e César Koppe Grisólia do Instituto de Ciências Biológicas.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0163 · Item · 2010-08-25
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.

Ato da Reitoria nº 0163/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0163 · Item · 1976-03-04
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão de Licitação, composta pelos servidores Ulisses de Oliveira Lins, Raimundo Borges da Silva e Sérgio Sampaio, a fim de realizar Tomada de Preços objetivando adquirir veículos para o Instituto de Ciências Biológicas.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
Parte de Universidade de Brasília

Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0111 · Item · 2015-05-19
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores Hartmut Günther (IP), Leopoldo Luiz dos Santos Neto (FM) e Catarina Cecilia Odelius (FACE) para, sob a presidência do primeiro, emitir parecer referente à Comissão Especial de Avaliação de Promoção Funcional Docente para Classe E das Docentes Ivone Rezende Diniz e Regina Helena Ferraz Macedo, do Instituto de Ciências Biológicas.

Ato da Reitoria nº 0861/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0861 · Item · 1976-11-26
Parte de Universidade de Brasília

Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biológicas por: Diretor José Carmine Dianese, Vice-Diretor Jeferson Bastos Aragão, Isaac Roitman (CEL), Cláudio Lúcio Costa (VEG), Bráulio Magalhães Castro (ANI), José Luiz Hesketh (PSI), Vilma de Mendonça (CIS) e Celso Chiarini (EST).