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Ato da Reitoria nº 0112/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0112 · Item · 2002-02-01
Parte de Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por mérito, de um padrão, do servidor Ailton de Santana Coelho, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, com lotação na Direção do Instituto de Letras, a partir de 24/02/2002.

Ato da Reitoria nº 1197/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1197 · Item · 2003-05-30
Parte de Universidade de Brasília

Proceder à progressão funcional, por mérito, de um padrão, da servidora Gisele Maria Passos de Meio, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Direção do Instituto de Letras, a partir de 8/6/2003.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 2337/1997
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2337 · Item · 1997-12-12
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a partir de 02/12/97, por término de mandato, a servidora Stella Maris Bortoni de F. Ricardo, da função de Diretora do Instituto de Letras.

Ato da Reitoria nº 0731/1997
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0731 · Item · 1997-04-03
Parte de Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0097/1997, que dispensou Stella Maris Bortoni de F. Ricardo, da função de Diretor (CD-3), do Instituto de Letras.

Ato da Reitoria nº 0732/1997
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0732 · Item · 1997-04-03
Parte de Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0098/1997, que designou Stella Maris Bortoni de F. Ricardo, para exercer a função de Diretor (CD-4), do Instituto de Letras.

Ato da Reitoria nº 0206/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0206 · Item · 1976-03-17
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Luis Otávio M. de Sousa Carmo, para responder pela Direção do Instituto de Letras.

Ato da Reitoria nº 0180/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0180 · Item · 2002-02-07
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Henryk Siewierski, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD-4), pro tempore, do Instituto de Letras (IL).

Ato da Reitoria nº 0210/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0210 · Item · 2000-04-06
Parte de Universidade de Brasília

Institui, em caráter permanente, o Arquivo Museu de Literatura Brasileira (AML/UnB) nas dependências da Biblioteca Central da UnB. Delega à direção da Biblioteca Central a responsabilidade técnico-administrativa e de acervo bibliográfico e à direção do Instituto de Letras as atividades acadêmicas, literárias e de contatos externos do AML/UNB. Estabelece que a condução do AMLB/UnB deve ser do Comitê de Administração, que deve ser constituído pelo Diretor da Biblioteca Central, membro nato; e Diretor do Instituto de Letras, membro nato; dois Coordenadores responsáveis pela implantação do projeto de criação e funcionamento do AML/UnB, sendo um da BCE e outro do IL; Chefe do Departamento de Ciências da Informação e Documentação, membro nato; e um Arquivista, que deve ser contratado com recursos do projeto de criação e implantação do AML. Este Ato entra em vigor na data de 06/04/2000, conforme Ofício BCE/IL/CID nº 0001/1999.

Ato da Reitoria nº 0181/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0181 · Item · 2002-02-07
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Henryk Siewierski, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) do Instituto de Letras (IL).

Ato da Reitoria nº 1448/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1448 · Item · 2001-12-03
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Henryk Siewierski, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor pro tempore do Instituto de Letras (IL).

Ato da Reitoria nº 1079/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-1079 · Item · 1974-12-15
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão permanente de compras composta pelos servidores: , cujo intuito é realizar atividades de compras na Direitoria de Engenharia. Em caso de impedimento dos titulares, a comissão poderá ser integrada por FernaAlfredo Hernando Pereira Turbay, como presidente, Décio Vilas Boas; Edison Oliveira Machadondo Ferreira de Paula e Humberto de Barros Kaulino.

Ato da Reitoria nº 1388/2005
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1388 · Item · 2005-11-14
Parte de Universidade de Brasília

Designa, a partir de 14/11/2005, o Professor Adjunto Henryk Siewiersk para a função de Diretor da Editora Universidade de Brasília, sem prejuízo de suas atribuições de Diretor do Instituto de Letras.

Ato da Reitoria nº 1447/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1447 · Item · 2001-12-03
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor Henryk Siewierski, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor do Instituto de Letra (IL).