Procede à progressão funcional, por mérito, de um padrão, do servidor Ailton de Santana Coelho, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, com lotação na Direção do Instituto de Letras, a partir de 24/02/2002.
Procede à progressão funcional da professora Lois Gretchen Fortune, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-I, com lotação no Instituto de Letras, para a classe de Professor Adjunto MSC-II.
Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, da servidora Gisele Maria Passos de Melo, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Instituto de Letras, a partir de 08/06/2001.
Proceder à progressão funcional, por mérito, de um padrão, da servidora Gisele Maria Passos de Meio, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Direção do Instituto de Letras, a partir de 8/6/2003.
Procede à progressão funcional, por mérito do servidor Ailton Santana Coelho, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, com lotação na Direção do Instituto de Letras.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Procede à progressão funcional da servidora Diana Bernardes, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC-3, para o nível de Adjunto MSC-4, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação Universidade de Brasília, com lotação no Instituto de Letras, a partir de 09/06/1995.
Procede à progressão funcional da servidora Hilda Orquídea Hartmann Lontra, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC - 1, para o nível de Adjunto MSC - 2, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação, com lotação no Instituto de Letras.
Concede progressão por capacitação profissional à servidora Gisele Maria Passos de Melo, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada na Direção do Instituto de Letras, do nível de capacitação I para II, a partir de 01/09/2006.
Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, da servidora Gisele Maria Passos de Melo, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Instituto de Letras, a partir de 08/06/1997.
Procede à progressão ftincional, por mérito, de um padrão, do servidor João Luiz Melo Novaes, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Direção do Instituto de Letras.
Constitui Banca Examinadora para análise de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado, conforme disposto: Área Ciências Humanas Sociais I: 1-Maria Stela Grossi Porto/ICS; 2-Frederico Henrique Viegas de Lima/FD; Área Ciências Humanas Sociais II: 1-Henryk Siewierski - ILD; 2-Marta Adriana Bustos Romero - FAU.
Concede progressão por capacitação profissional ao servidor Armando Braga do Nascimento, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, lotado na Direção do Instituto de Letras, do nível de capacitação III para IV, a partir de 01/09/2006.
Concede progressão por capacitação profissional à servidora Lucineia Garcia Gonçalves, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Direção do Instituto de Letras, do nível de capacitação II para III, a partir de 01/09/2006.
Procede à progressão funcional, a partir do dia 02/02/2003, por tempo de serviço, de um padrão, do servidor João Luiz Melo Novaes, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Instituto de Letras.
Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, do servidor Ailton de Santana Coelho, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional NA, com lotação no IL/Instituto de Letras, a partir de 25/02/2004.