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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0711 · Item · 2000-08-17
Part of Universidade de Brasília

Institui,no âmbito do Gabinete do Reitor,o Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (NTI/UnB),com as seguintes atribuições:assessorar a Reitoria na representação da Universidade de Brasília junto à sociedade, no que se refere a tecnologia da informação;promover a atualização permanente da infra-estrutura de tecnologias da informação da UnB;identificar, propor e executar projetos internos e externos à Universidade relativos a tecnologia da informação;promover a articulação de linhas de pesquisa que envolvam tecnologias da informação e a efetiva utilização dessas tecnologias em projetos científicos e tecnológicos;promover a formação, capacitação e treinamento em tecnologias da informação . Este Ato entra em vigor em 17/08/2000, revogando as disposições em contrário .

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0712 · Item · 2000-08-17
Part of Universidade de Brasília

Institui,no âmbito do Gabinete do Reitor,o Conselho de Informática da Universidade de Brasília(Cl/UnB),atribuindo-lhe as seguintes competências:propor a política de tecnologia da informação da UnB,elaborar proposta do plano de informática da UnB e de sua atualização periódica,elaborar e propor normas de informática para UnB, em especial aquelas relativas à infra-estrutura e aos serviços comuns de informática,atuar como órgão consultivo do Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (NTI/UnB) e do Centro de Informática da Universidade de Brasília. (CIN/UnB) . O Cl/UnB será composto por nove membros, a saber: os Diretores do Centro de Informática (CJN) e do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Universidade de Brasília - membros natos do Cl/UnB - e outros sete membros, designados pelo Reitor . O Presidente do Cl/UnB será designado pelo Reitor, ouvidos os demais membros desse Conselho . Este Ato entra em vigor em 17/08/2000, revogando o Ato da Reitoria nº 411 e a Resolução da Reitoria nº 030, ambos de 7 de maio de 1999 .

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0812 · Item · 2000-09-13
Part of Universidade de Brasília

Designa os professores Rafael Timóteo de Sousa Júnior(do Departamento de Engenharia Elétrica) e Leonardo Lazarte(do Departamento de Matemática)para,respectivamente,exercerem a função de Coordenador e Coordenador Substituto do Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (NTI/UnB) .

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-1139 · Item · 2004-08-18
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, da função de Coordenador Substituto do Núcleo de Tecnologia da Informação do Gabinete do Reitor, o Professor Leonardo Lazarte.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1257 · Item · 2007-08-28
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Rafael Timóteo de Sousa Júnior (ENE) para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Tecnologias da Informação, a partir de 28/08/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1601 · Item · 2005-12-20
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Ricardo Staciarini Puttini à função de Coordenador, e o Professor Jacir Luiz Bordim à função de Vice-Coordenador, do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). O Ato da Reitoria nº 1601/2005 entra em vigor a partir de 20/12/2005, e revoga disposições em contrário.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-2031 · Item · 2006-11-09
Part of Universidade de Brasília

Redefini as atribuições do Núcleo de Tecnologia da Informação que passa a ter as seguintes competências: I.assessorar a Reitoria na representação da Universidade de Brasília junto à sociedade, no que se refere à tecnologia da informação; II.promover a atualização permanente da infraestrutura de tecnologias da informação da UnB; III.identificar, propor e executar projetos internos e externos à Universidade relativos à tecnologia da informação; IV.promover a interação universidade—empresa no setor de gestão da informação, viabilizando a aplicabilidade do conhecimento acadêmico às demandas da sociedade; V.promover, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos, a formação, capacitação e treinamento em tecnologias da informação. Art. 2° Torna sem efeito os artigos 2° e 4° do Ato da Reitoria nº 898, de 2215/2006. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.