Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, do servidor João Goulart Batista Reis, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Vigilante NI, com lotação no Serviço de Segurança e Fiscalização, a partir de 27/08/2003.
Autoriza a baixa, considerando o parecer da Comissão de Sindicância constituída pela Resolução da Reitoria n° 039/99, anexo a este Ato, do acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, dos bens a seguir relacionados, considerando que foram furtados das dependências da Faculdade de Comunicação - FAC/UnB: Microcomputador Pentium-S, 16mb - Pat. 168952; Monitor de vídeo colorido 14' - Pat. 168945; Teclado Alfanumérico - Pat. 168961; Estabilizador 1000 T - Pat. 168946; Microcomputador CPU compatível c/linha X86 c/clock interno de 200MHZ ou superior, software instlado e em CD, windows 95 em português c/ licença de uso — Pat. 0174001; Monitor de vídeo colorido 15' - Pat. 0174002; Teclado alfanumérico - Pat. 0174003; Caixa acústica p/kit multimídia - Pat. 0174004; Caixa acústica p/kit multimídia - Pat. 0174005; kit multimídia - Pat. 0915432; Impressora jato de inta FIP Deskjet 680 C - Pat. 145534; Impressora EPSON LT 570 - Pat. 131052; Vídeo cassete Zenite - Pat. 133236; Vídeo cassete Philco - Pat. 152916; Vídeo cassete Toshiba - Pat. 0123680; Vídeo cassete Sharp - Pat. 0154279; Vídeo cassete Toshiba - Pat. 0123681; Vídeo cassete JVC - Pat. 011138389. Anexo ao Ato, parecer do Vice-Reitor sobre o Processo nº 23106.002226/98-11, indicando que o relatório da Comissão de Sindicância apontou contradições quanto ao controle das chaves do jornal-laboratório. Esse mesmo relatório - item 5 da conclusão - indicou apenas indícios de que os autores do furto utilizaram as chaves para entrar no local do furto. Da folha 48 consta que não se pode definir quem praticou o furto . Conforme o conteúdo da página 49, a comissão processante declarou novamente, que não foi possível apontar o autor dos furtos. Enfim, a Comissão de Sindicância não sugeriu a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, mas faz recomendações no sentido de que ações preventivas sejam adotadas. Quanto ao furto dos aparelhos de videocassete, a Comissão de Sindicância apontou uma situação de aparente descontrole sobre o uso e guarda dos mesmos. Também anexo ao Ato, está o Relatório Final com os resultados obtidos na apuração dos fatos. Neste relatório consta que, com a finalidade de levantar dados sobre a denúncia contida no processo retro citado, foi nomeado o servidor João Goulart Batista Reis, por meio da Resolução da Secretaria de Recursos Humanos n° 090/98, de 24/09/1998. O servidor nomeado compareceu ao local, fez várias entrevistas com as pessoas diretamente ligadas ao fato e elaborou um relatório conclusivo, no qual são apontadas declarações contraditórias e falhas na segurança. A Comissão de Sindicância realizou uma diligência, no dia 07/06/1999, no local onde ocorreu o furto dos microcomputadores. Como pode-se concluir da leitura dos autos, esgotou esta Comissão todas as fontes investigatórias possíveis para a obtenção de provas. Assim foi realizada uma diligência e foram ouvidos o servidor João Goulart Batista Reis, a servidora Ivoneide Brito de Oliveira - Assistente da Direção da FAC, a Professora Márcia Marques - responsável pela utilização dos microcomputadores furtados, o aluno Fabrício Rocha de Sousa e o servidor Inácio Loiola Pereira de Sousa, lotado na Secretaria do Mestrado daquela Faculdade - responsável pelos vídeocassetes furtados. São descritos no relatório os fatos ocorridos, as diligências apuradas e as recomendações para evitar novos furtos.
Dispensa, a pedido, os estudantes Newton Hasegwa, Novaldo Nunes de Resende e Mauro Pereira P. Garcia das funções de membros efetivos e designa os estudantes João Gulart Batista Reis, Carmem Rosa Almeida Pereira, Marcelo Moreno Paro e Robson Teixeira Araújo para exercerem as funções de membros efetivos junto ao Conselho de Administração, como trepresentantes do corpo discente dos cursos de Graduação.
Procede à progressão funcional, por titulação, de um padrão, do servidor João Goulart Batista Reis, ocupante do cargo de Vigilante, lotado no Serviço de Segurança e Fiscalização, a partir de 18/12/2002.
Concede progressão por Capacitação Profissional aos servidores relacionados , do quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, a partir da data do efeito financeiro.
Concede progressão por Mérito Profissional aos servidores listados, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, a partir da data do efeito financeiro.