Concede aposentadoria por invalidez, fundamentada no art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constiutição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei nº 10887/2004 e 22% de Adicional de Tempo de Serviço, ao Recepcionista, nível Intermediário, classe Especial, padrão III, Jober Fernandes de Oliveira , matrícula no SIAPE nº 402969, com regime de trabalho de 40 horas semanais e lotada na Seção de Órgãos Colegiados.
Concede pensão federal, a partir de 16/12/2005, a Luiza Bittencourt de Oliveira, esposa do ex-servidor Jober Fernandes de Oliveira, do Quadro de Pessoal Permanente, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos dos artigos 215, 216 § 1º, e 217, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8112/1990, combinado com o art. 40, § 7º, inciso I, da EC 41/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, e art. 2º, inciso I, da Lei nº 10887/2004, publicada no DOU de 21/06/2004.
Dispensa o servidor Jober Fernandes de Oliveira da função de Apoio à Reitoria.
Acrescenta ao Ato da Reitoira nº 934/2004, que concede aposentadoria a Jober Fernandes de Oliveira a vantagem prevista no artigo 3º da Lei nº 8911/1994.