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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-2192 · Item · 1995-12-28
Part of Universidade de Brasília

Reintegra Márcio Humberto Montagna Cammarota, servidor beneficiado pela Anistia prevista no parágrafo 5º do Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no cargo de Analista de Sistemas NS A III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação Universidade de Brasília, com lotação no Hospital Universitário de Brasília-HUB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-2191 · Item · 1995-12-28
Part of Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria Nº 071, publicado em 27/01/1994 no D.O.U, que nomeou Márcio Humberto Montagna Cammarota, para o cargo de Analista de Sistemas NS A III, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-2153 · Item · 1995-12-26
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Sabino Carvalho Gonçalves, da função de Chefe da Divisão Administrativa (FG-1), do Hospital Universitário de Brasília.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1991-1242 · Item · 1991-12-17
Part of Universidade de Brasília

Designa o senhor Márcio Humberto Montagna Cammarota para exercer a função de Assessor (FG-1), do Hospital Universitário de Brasília.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1143 · Item · 1998-07-27
Part of Universidade de Brasília

Exonera, a pedido, Márcio Humberto Montagna Cammarota do cargo de Chefe do Centro de Informatização Hospitalar (FG-1) , do Hospital Universitário de Brasíla, a partir de 01/07/98.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-0156 · Item · 1996-02-09
Part of Universidade de Brasília

Concede aposentadoria ao servidor Marcio Humberto Montagna Cammarota, ocupante do cargo de Analista de sistemas NS A III, do Quadro de pessoal permanente desta Fundação Universidade de Brasilia, com lotação no Hospital universitário de Brasilia.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0071 · Item · 1994-01-25
Part of Universidade de Brasília

Reintegra Márcio Humberto Montagna Cammarota, servidor beneficiado pela Anistia prevista no parágrafo 5º do Artigo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no cargo de Analista de Sistemas, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, com lotação na Diretoria de Recursos Humanos.