Altera o Ato da Reitoria nº 043/1996, publicado no D.O.U. de 16/01/1996, que concedeu aposentadoria ao servidor Marcones Munoim Guimaraes, assegurando-lhe a vantagem prevista no Art. 62 da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Art.3º da Lei 8.911/1994 e alterada pela M.P. 1.160 de 26/10/1995 publicado no D.O.U. de 27/10/1995 em substituição à do Art. 192 inciso I da Lei 8112/1990.
Altera o Ato da Reitoria n° 1553/95, publicado no D.O.U de 04/09/1995, que concedeu aposentadoria ao servidor Marcondes Mundim Guimarães, assegurando-lhe a vantagem prevista no Art. 193 da lei 8.112/90, de acordo com a Medida Provisória de 26 de outubro de 1995, em substituiçãoà do art. 192, inciso I da Lei 8.112 de 12 de outubro de 1990.
Altera o Ato da Reitoria nº 1949, publicado no D.O.U. de 14/11/1995, que concedeu aposentadoria ao servidor Marcondes Mundim Guimarães, assegurando-lhe a vantagem prevista no Art. 192 Inciso I da Lei 8.112/1990 em substituição à do Art.193 ambos da Lei 8.112/1990.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 399/1999, que retificou o Ato da Reitoria nº 1082/1996, referente à concessão de aposentadoria ao servidor Marcondes Mundim Guimarães.
Concede aposentadoria ao servidor Marcondes Mundim Guimarães, ocupante do cargo de Professor Assistente, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação Universidade de Brasília, com lotação no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho.
Nomeia Mário César Ferreira para o cargo de Professor assistente MS B I (M) DE, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, com lotação no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcondes Mundim Guimarães.
Retifica, tendo em vista a Diligência/Dipes/Cofic/MEC n° 56/97 constante do Processo n° 23106.003126/95-51, o Ato da Reitoria n° 1082/96, publicado no DOU de 13/08/1996, que concedeu aposentadoria ao servidor Marcondes Mundim Guimarães. Onde se lê: Art. 62 da Lei n° 8.112/90, regulamentado pelo Art. 3º da Lei n° 8.911/94 e alterada pela MP 1.160 de 26/10/1995, publicado no DOU de 27/10/1995, leia-se: Art. 2º e 3º da Lei n° 8.911/94.