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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1996-0092 · Item · 1996-06-05
Part of Universidade de Brasília

Aprova o currículo pleno do Curso noturno de Licenciatura em Espanhol e Literatura Espanhola e Hispano-Americana, em nível de graduação que foi elaborado obedecendo o currículo mínimo definido para o curso pelo Conselho Federal de Educação e as Determinações da Resolução nº 027/87 do Conselho Universitário, que estabelece as diretrizes do Ensino de Graduação da Universidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2001-0092 · Item · 2001-12-11
Part of Universidade de Brasília

Aprova, conforme cronograma anexo, o calendário para integralização da carga didática dos cursos regulares de graduação do período 2°/2001; mantém a lista de oferta de disciplinas de graduação do período 2°/2001; atribui às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no período 2°/2001, ouvidas as Comissões constituídas especificamente para este fim, e pela deliberação final sobre recursos e casos omissos; atribui aos coordenadores dos cursos de graduação a responsabilidade pela revisão da matrícula em disciplinas do 2°/200 1 e a gestão da lista de oferta; e atribui à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela aprovação dos calendários dos cursos regulares de pós-graduação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092 · Item · 2009-03-09
Part of Universidade de Brasília

Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0092A · Item · 2009-03-09
Part of Universidade de Brasília

Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1996-0100 · Item · 1996-06-28
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Aprova a reestruturação curricular do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, estabelecida de acordo como currículo mínimo do curso e obedecendo às determinações estabelecidas na Resolução CONSUNI nº 027/87 e estabelece o período 1/89 para início do acompanhamento curricular das alterações.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0110 · Item · 2012-05-21
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Designa os estudantes Rafael de Acypreste Monteiro Rocha, Gustavo Belisário D'Araujo Couto e Camila Monteiro Damasceno para as funções de membros titulares, da Câmara de Extensão, condição de Representantes Docentes dos Cursos de Graduação e designa o estudante Vitor Moreira Magalhães de Oliveira para a função de membro suplente da Câmara de Extensão, na condição de Representante Docente de Graduação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0136 · Item · 2008-06-18
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Constitui comissão integrada pelos Professores Márcia Abrahão Moura, Denise Imbroisi, Nina Paula Laranjeira, Antonio Carlos Pedroza, lone de Fátima Oliveira, José Carmini Dianese, Sonia Nair Bao e os estudantes Victor Alexandre de Oliveira Silva, Fernanda Mac-Ginity Moraes Rego e Saionara Santana Reis, para, sob a presidência do primeiro, avaliar o ingresso nos cursos de graduação da UnB por áreas de conhecimento no âmbito do REUNI.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0138 · Item · 2008-06-18
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Constitui comissão integrada pelos Professores Denise lmbroisi, Ana Maria Nogales, João Vianny Cavalcanti Nuto, Diana Lúcia Moura Pinho, João Antonio Monlevade, José Jorge de Carvalho e o estudante Raul Pietricovsky Cardoso, para, sob a presidência da primeira, elaborar proposição visando à democratização do ingresso nos cursos de graduação da UnB.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1997-0172 · Item · 1997-10-21
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Regulamenta o Período de Verão de 1998, a ser designado como Semestre 0/98. O Período de Verão de 1998 visa o oferecimento de atividades de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, em forma de disciplina ou cursos de extensão que, prioritariamente, possam abranger alunos de diversos cursos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0175 · Item · 2008-11-12
Part of Universidade de Brasília

Aprova a alocação de dezesseis vagas docentes para o ano de 2009, nos cursos de Graduação a Distância em Educação Física, Letras, Pedagogia, Artes Visuais, Teatro, Música, Biologia e Geografia para a Universidade Aberta do Brasil, no âmbito da Universidade de Brasília, conforme planilha em anexo.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0185 · Item · 2008-11-25
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Aprova a distribuição de 225 vagas docentes para atender aos novos cursos e ao aumento de vagas discentes em cursos de Graduação já existentes, no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI na Universidade de Brasília, conforme planilha em anexo.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0270 · Item · 2009-05-05
Part of Universidade de Brasília

Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0627 · Item · 2009-12-15
Part of Universidade de Brasília

Estabelece o período de aulas dos cursos de graduação nos períodos letivos regulares da UnB. O período de aulas dos cursos de graduação da Universidade de Brasília nos períodos letivos regulares será de 17 semanas. A hora-crédito nos períodos de Verão da UnB passará a corresponder a 60 minutos de atividades, para ambos os turnos.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-RES-2014-0006 · Item · 2014-02-19
Part of Universidade de Brasília

Aprova a criação do Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas, do Departamento de Administração e de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília.