Aprova a alteração da modalidade da disciplina 175021- Prática Desportiva 2, de obrigatória para optativa, em todos os currículos vigentes dos cursos de graduação da Universidade de Brasília.
Aprova, conforme cronogramas anexos: a) o Calendário para integralização da carga didática do 1º Período de 1998; b) a data inicial para o 2° Período de 1998; determina o cumprimento da carga horária plena de cada disciplina e dos horários de aula estabelecidos na Lista de Oferta; atribui aos Colegiados de Curso e às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no presente semestre; e autoriza, para o 1º Período Letivo de 1998, o Trancamento Justificado de Disciplina (TJ) e o Trancamento Geral Justificado de Matricula (TGM) de alunos cujos estudos foram prejudicados pela paralisação de aulas e/ou serviços de apoio, mediante solicitação justificada.
Altera Calendário Acadêmico para o 2/2009, em função da greve de Docentes e Técnicos-administrativos. O período de reposição das aulas será de 16 a 23/12/2009 e de 04 a 09/01/2010; prorroga o período de lançamento de menções finais até o dia 12/01/2010; e autoriza o trancamento justificado em disciplina, condicionada à apresentação de justificativa relacionada à greve e deferimento pelo Coordenador do curso responsável pela disciplina.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores investidos em cargos de direção ou de função gratificada, assim como a contratação de pessoas jurídicas e a celebração de instrumentos contratuais, para evitar a prática de nepotismo no âmbito da Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências.
Regulamenta o período Especial Letivo de 1999, com início em 10/01/2000 e conclusão em 19/02/2000, criado conforme Resolução CEPE n. 007/99, de 02/02/1999, visando oferecer atividades de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão, em forma de disciplinas ou cursos que complementem as atividades acadêmicas do Ano Letivo de 1999.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Define normas para o estabelecimento de equivalência entre disciplinas ministradas no âmbito da Universidade de Brasília.
Aprova a alteração da modalidade da disciplina 175013 - PRÁTICA DESPORTIVA 1, de obrigatória para optativa, em todos os currículos vigentes dos cursos de graduação da Universidade de Brasília e revoga as disposições em contrário.
Aprova, conforme cronograma anexo, o calendário para integralização da carga didática dos cursos regulares de graduação do período 2°/2001; mantém a lista de oferta de disciplinas de graduação do período 2°/2001; atribui às Câmaras de Ensino de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela supervisão da qualidade do ensino ministrado no período 2°/2001, ouvidas as Comissões constituídas especificamente para este fim, e pela deliberação final sobre recursos e casos omissos; atribui aos coordenadores dos cursos de graduação a responsabilidade pela revisão da matrícula em disciplinas do 2°/200 1 e a gestão da lista de oferta; e atribui à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a responsabilidade pela aprovação dos calendários dos cursos regulares de pós-graduação.
Institui, a partir do primeiro período regular de 1971, o Curso de Estudos brasileiros como disciplina obrigatória para todos os alunos regularmente matriculados na Universidade de Brasília.
Disciplina o pagamento, com recursos oriundos de fontes próprias ou de terceiros, de pessoa física por serviços prestados no âmbito da Fundação Universidade de Brasília e por suas unidades descentralizadas e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações nas disciplinas Introdução à Física, Cálculo 1, Química Geral, Biologia Geral, iniciação à Metodologia Científica, Língua Portuguesa 1 e o Período 1 de uma Língua Estrangeira Moderna.
Designa os professores Lincoln Magalhães da Rocha, do Departamento de Direito, executor e Sebastião Machado Filho, executor substituto do Convênio celebrado entre a FUB, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e a Fundação Universidade do Maranhão-FUM para a realização de um curso de Pós-graduação em Direito Empresarial, cujas disciplinas ministradas terão seus créditos aproveitados em cursos de Mestrado ou Doutorado.