Designa o servidor Aldo de Queiroz Silva, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Serviço de Patrimônio da UnB, para acompanhar, na condição de defensor dativo, o Processo Administrativo Disciplinar n. 23106.003909/99-88 e apresentar a competente Defesa Escrita, devido ao fato de que o aluno Rodrigo Calixto Pacheco, matrícula n. 98/53341, não tendo atendido ao chamamento produzido pela comissão processante, constituída pela Resolução da Reitoria n. 45/2000, foi declarado revel pelo Presidente da respectiva Comissão.
Designa o Professor Humberto Jacques de Medeiros (FD) para acompanhar, na condição de defensor dativo, o Processo Administrativo Disciplinar n° 23106.001755/99-37 - movido contra a Professora Gabriele Christina Jungkeit Costa, matrícula 067644, lotada no Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução (LET), na fase em que se encontra, e apresentar, no prazo legal, a competente defesa escrita, tendo em vista a Declaração de Revelia, constante da folha 63, deste processo.
Designa servidor José Benedito Pinheiro Ribeiro - matrícula n. 129330, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Bacharel em Direito, lotado na Secretaria de Gestão Patrimonial/SGP - para, como defensor dativo, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar n. 23106.003916/2002-42 e apresentar a competente defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, devido ao fato de o aluno Jário Araújo Silva, matrícula n. 96/02127, ter sido declarado Revel por Ato do Presidente da respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por não ter atendido, no prazo legal, a citação que lhe foi feita por Edital.
Delega competência ao Vice-Reitor para constituir Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar as decisões das referidas comissões e aplicar as penalidades por elas sugeridas, ressalvada a aplicação da pena de demissão. Informa, ainda, que tal Ato revoga o Ato da Reitoria nº 0447/1998 de 26/03/1998.
Designa a aluna Vânia Maria Lourenço, matrícula 94/30199, do Curso de Pedagogia da UnB para acompanhar, na condição de defensora dativa, o Processo Administrativo Disciplinar nº 23106.001881/99-34, movido contra a aluna Maria Teresa Luchesi, matrícula 93/23265 e outros, na fase em que se encontra, e apresentar, no prazo legal, a competente defesa escrita, tendo em vista a Declaração de Revelia, constante da folha 96, do citado processo.
Designa, o servidor Cristiano Renê Smidt, administrador (NS-ESP-III), matrícula nº 104388, bacharel em direito, lotado na Direção do Instituto de Letras para, como Defensor Dativo, acompanhar, no estado em que se encontra, o processo administrativo disciplinar nº 23106.000866/2003-62 e nesse praticar todos os atos necessários, em virtude de o servidor Antônio Carlos de Freitas Silva, matrícula n. 124770, ter sido declarado revel por Ato do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Revoga, o Ato da Reitoria nº 1092/2003, de 15 de maio de 2003.
Designa o servidor Aldo de Queiroz e Silva - matrícula n. 126471, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Bacharel em Direito, lotado no PAT/Serviço de Patrimônio - para, na condição de Defensor Dativo, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar n. 23106 004675/2003-15 e apresentar o competente Termo de Defesa Escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devido ao fato de o servidor Ricardo Brilhante de Medeiros, matrícula n. 145602, ter sido declarado Revel por ato do Presidente da respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por não ter atendido, no prazo legal, a citação que lhe foi feita por Edital.
Designa, o servidor José Benedito Pinheiro Ribeiro, matrícula n. 129330, ocupante do cargo de assistente em Administração, Bacharel em Direito, lotado na Editora da Universidade de Brasília, para, como defensor dativo, acompanhar, no estado em que se encontra, o Processo Administrativo Disciplinar nº 23106.000866/2003-62 e neste praticar todos os atos necessários, devido ao fato de o servidor Antônio Carlos de Freitas Silva, matrícula n. 124770, ter sido declarado Revel por Ato do Presidente da respectiva Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Cita, na conformidade com o disposto no inciso LV do artigo 50 da Constituição Federal e no artigo 161, parágrafo 10, da Lei nº 8112/90, para apresentar sua Defesa Escrita no Processo Administrativo Disciplinar n. 23106.000866/2003-62, instaurado pela Resolução da Reitoria nº 13/2003, no qual lhe pesam acusações de transgredir os deveres do servidor público, Lei nº 8112/1990, artigo 116, II, III, VII e IX; e ainda, as proibições contidas no artigo 117, II e IX do mesmo estatuto legal, pelo furto de material de consumo, conforme discriminado na tabela.