Aprova Anexo I, que altera § 1° do Artigo 2° da Resolução CEPE n° 019/87, e que define e estabelece normas para duplo curso e dupla habilitação.
Aprova Anexo I, que altera o § 1° do Artigo 3° da Resolução CEPE nº 018/87, que define e estabelece normas para mudança de curso, habilitação, área de acesso e currículo.
Define normas para o estabelecimento de equivalência entre disciplinas ministradas no âmbito da Universidade de Brasília.
Define a geração e a distribuição de vagas ociosas e normatiza: mudança de turno em um mesmo curso; mudança de curso; transferência facultativa; acesso para portador de diploma de curso superior, mudança de habilitação, dupla diplomação e mudança de currículo.
Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.
Define e estabelece normas para mudança de curso, mudança de habilitação, mudança de currículo e dupla habilitação.
Constitui Comissão integrada pelos Professores George Rodrigo Bandeira Galindo (Presidente/FD), Nigel John Edward Pitt (IE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Melo (FS), Eduardo Olívio e Ravagni Nicolini (FE), para definir regras para alocação de vagas Docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 07/05/2012 a 07/06/2012.
Modifica os termos do § 1º doArtigo 1º da Resolução CEPE nº 019/87, que define e estabelece normas, para duplo curso e dupla habilitação, que passa a ter a seguinte redação: § 1º - O número de vagas destinadas a duplo curso será proposto pelo Departamento responsável pelo curso e aprovado pela Congregação de Carreira respectiva, e será limitado a 25% das vagas destinadas ao concurso vestibular, sendo que os pedidos que excederem esse limite deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação.
Modifica os termos do § 1º do Artigo 1º da Resolução CEPE nº 018/87, que define e estabelece normas para mudança de curso, habilitação, área de acesso e currículo, que passa ater a seguinte redação: § 1º - O número de vagas destinadas à mudança de curso será proposto pelo Departamento responsável pelo curso e aprovado pela Congregação de Carreira respectiva, e será limitado a 25% das vagas destinadas ao concurso vestibular, sendo que os pedidos que excederem esse limite deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino de Graduação.
Constitui Comissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para analisar e definir diretrizes para a convivência universitária, constituída pelas Professoras Andréa Queiroz Maranhão/IB e Cristina Célia Silveira Brandão/FT e pelo Estudante Raul Pietricovsky Cardoso/IPOL.
Define processo de aproveitamento de estudos em línguas estrangeiras.
Define e estabelece normas para duplo curso e dupla habilitação.
Define e estabelece normas para mudança de curso, habilitação, área de acesso e currículo.
Define os grupos de usuários do Restaurante Universitário da UnB - RU/DAC e o valor a ser pago por refeição.
Autoriza a lotação secundária do Professor Doutor Luís Felipe Miguel, do IPOL/Instituto de Ciência Política no CEPPAC/Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre a Américas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 27/11/2003. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do referido Professor no CEPPAC.
Autoriza a lotação secundária da Professora Doutora Leila Chalub Martins - por mais dois anos - no Centro de Desenvolvimento Sustentável/CDS, a partir de 6 de outubro de 2003 e define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal da referida Professora no CDS.
Autoriza lotação secundária do Professor João Paulo Machado Peixoto, do Departamento de Administração, no Departamento de Ciência Política, até 28/2/2003;Defini percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do Professor João Paulo no POL.
Autoriza a lotação secundária do Professor Carlos Alberto Bezerra Tomaz, do Departamento de Ciências Fisiológicas, na Faculdade de Ciências da Saúde, a partir de 13/09/2007. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do Professor.
Autoriza a lotação secundária da Professora Ângela Maria de Oliveira Almeida, do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento, no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho, a partir de 13/09/2007. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal da Professora.
Defini os cursos de graduação que serão oferecidos pelo Centro UnB- Planaltina, conforme a seguir: 1.Administração; 2.Agronomia; 3.Enfermagem; 4.Pedagogia. Este Ato da Reitoria nº 1258/2005 entra em vigor a partir de 09/11/2005, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a lotação secundária do professor Juan José Verdesio Bentacurt da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV) no Departamento de Geografia (GEA),a partir de 25/10/2000. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do professor Juan José Verdesio Bentancurt no GEA.
Autoriza a lotação secundária e define como o percentual de 50% para carga horária semanal no Instituto de Ciências Biológicas, para o Professor Paulo César Coelho Abrantes do Departamento de Filosofia.
Aprova a estrutura organizacional do Decanato de Extensão e define suas competências e de suas unidades. Sua composição à época compreendia as seguintes unidades: Decano; Assistente de Direção; Assessorias; Câmara de Extensão; Escola de Extensão; Secretaria Geral; Casa da Cultura da América Latina; Diretoria Técnica de Extensão; e quatro Coordenações vinculadas à essa última: Coordenadoria de Desenvolvimento de Comunidade e Integração Social; Coordenadoria de Articulação Institucional; Coordenadoria de Integração Universidade-Instituição de Ensino; Coordenadoria de Eventos de Extensão. Entre as competências e atribuições dessas unidades constam a definição e a proposição de políticas, alterações curriculares, conteúdos programáticos; representar institucionalmente o Reitor; elaborar estudos, análises e diagnósticos; montar e pautar reuniões; acompanhar e avaliar atividades e convênios; elaborar o Calendário de Extensão; oferecer suporte técnico-pedagógico aos cursos de extensão; desempenhar atividades de Recursos Humanos, recursos materiais e documentação. Anexo ao Ato, consta o organograma básico do DEX.
Autoriza a lotação secundária do Professor Doutor Antônio Nuno de Castro Santa Rosa, do Departamento de Ciência da Computação, no Departamento de Geoquímica e Recursos Minerais, pelo período de 2 (dois) anos. Defini o percentual de 20% como máximo para a carga horária semanal do referido Professor.
Autoriza a lotação secundária da Professora Tereza Cristina Kirschner, Departamento de História no Centro de Pesquisa e Pós- Graduação sobre as Américas. Definir o percentual de 20% como máximo para a carga horária semanal da Professora Tereza Cristina no CEPPAC.
Autorizar a lotação secundária do Professor Hermenegildo José de Menezes Bastos, do TEUDepartamento de Teoria Literária e Literatura na CAUCasa de Cultura da América Latina, a partir de 1 02/04/2005. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do Professor Hermenegido José de Menezes Bastos na CAUCasa de Cultura da América Latina.
Autoriza a lotação secundária do Professor Paulo Afonso Francisco de Carvalho, do Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais/POL, na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, pelo período de dois anos e Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do Professor Paulo Afonso na FAV.
Autoriza a lotação secundária do Professor Argemiro Procópio Filho (do Departamento de Relações Internacionais) no Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS), pelo período de dois anos. Define o percentual de 34% como máximo para a carga horária semanal do referido Professor junto ao CDS.
Autoriza, com base no disposto no Artigo 11, da Instrução da Reitoria n° 004/97 e de acordo com a decisão do Chefe do Departamento de Teorias e Fundamentos, ad referendum do Colegiado, a lotação secundária da Professora Laís Maria Borges de Mourão Sá (TEF) no Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS), pelo período de dois anos. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal da referida professora junto ao CDS.
Autoriza a prorrogação - por mais de dois anos - da lotação secundária da professora Maria Augusta Almeida Bursztyn, do Departamento de Geografia, no Centro de Desenvolvimento Sustentável, a partir do dia 01/02/2003. Define o percentual de 34% como máximo para a carga horária semanal da professora Maria Augusta no Centro de Desenvolvimento Sustentável.
Autoriza a lotação secundária da professora Maria Eurydice de Barros Ribeiro, lotada no Departamento de História, no Departamento de Artes Visuais, por um ano, a partir do dia 01/02/2003. Defini o percentual de 50% da carga horária semanal da professora Maria Eurydice no Departamento de Artes Visuais.
Autoriza a lotação secundária do professor Antonio César Pinho Brasil Júnior, do Departamento de Engenharia Mecânica, no Centro de Desenvolvimento Sustentável, pelo período de dois anos. Defini o percentual de 34% como máximo para a carga horária semanal do referido professor junto ao CDS.
Cria o Conselho Acadêmico ad hoc do CDT/Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da UnB, com caráter consultivo. Atribui ao Conselho Acadêmico ad hoc do CDT as atribuições de: I - definir diretrizes e prioridades, sob o aspecto acadêmico, dos projetos a serem desenvolvidos pelo CDT; II - aprovar os planos de trabalho acadêmico e avaliar a sua execução. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a lotação secundária do professor Marcel Bursztyn no Cantro de Desenvolvimento Sustentável, pelo período de dois anos. Defini o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal do professor junto ao CDS.
Autoriza a lotação do professor Eduardo José Viola no Centro de Desenvolvimento Sustentável, pelo período de dois anos. Defini o percentual de 34% como máximo para a carga horária semanal do professor junto ao CDS.
Autoriza a lotação secundária da Professora Eliana Lutzgarda Collabina R. Abrahão, do IB/Instituto de Ciências Biológicas, na FAV/Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária. Define o percentual de 50% como máximo para a carga horária semanal da Professora Eliana Lutzgarda Collabina R. Abrahão na FAV/Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.
Cria a Coordenação de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação da UnB, vinculada ao Gabinete do Reitor, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da infra-estrutura de tecnologia de telecomunicações e redes de computadores da UnB. Define as atribuições de prestar assessoramento à Administração da UnB no tocante à infra-estrutura de tecnologia de telecomunicações e redes de computadores da UnB, de atuar em projetos aplicados ao aperfeiçoamento de tecnologia de telecomunicações e redes de computadores da UnB, de atuar no suporte ao desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de informação organizacionais operados pelo Centro de Informática, de aturar em conformidade com as políticas e diretrizes, normas e programas estabelecidos pela Diretoria de Governança do Conhecimento, Informação e Tecnologia da Informação da UnB. Este Ato entra em vigor na data de publicação, revogando o Ato nº 711/2000 e demais disposições em contrário.