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Ato da Reitoria nº 1316/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1316 · Item · 1996-09-24
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa construtora Paulo Octávio Investimentos Imobiliário Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.

Ato da Reitoria nº 0959/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0959 · Item · 2004-07-26
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 214, a Construtora Gutembergue Caetano Ltda, por mais 134 (cento e trinta e quatro) dias.

Ato da Reitoria nº 0961/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0961 · Item · 2004-07-26
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 109, a empresa SILCO Engenharia Ltda, por mais 68 (sessenta e oito) dias.

Ato da Reitoria nº 0960/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0960 · Item · 2004-07-26
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza, ad referendum do Conselho Diretor prorrogando o prazo final do Contrato firmando entre o SEI e a co-participante dos empreendimentos imobiliários localizados na SQN 310, a empresa SOLTEC Engenharia Ltda, por mais 68 (sessenta e oito) dias.

Ato da Reitoria nº 1310/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1310 · Item · 1996-09-24
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa construtora Marko Engenharia e Comércio Imobiliário Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.

Ato da Reitoria nº 1317/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1317 · Item · 1996-09-24
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Aloísio Cezar Rabelo Machado, Diretor do Centro de Captação e Gestão de Recursos- CCR, para responsabilizar-se pelo acompanhamento do fiel cumprimento dos Contratos de Empreendimentos Imobiliários na forma de Co-Participação, firmados entre a Fundação Universidade de Brasília e empresa Construtora Villela e Carvalho Ltda., objetos de Concorrência Pública CCR/FUB nº 002/1994, processo nº 23106.005396/94-16.

Ato da Reitoria nº 1220/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-1220 · Item · 2000-12-19
Parte de Universidade de Brasília

Prorroga o prazo da assinatura das escrituras públicas de compra e venda referentes à Concorrência Pública SEI/FUB n. 01/2000 (alienação das Projeções 09 e 10 da SQN 214 e Projeção 04 da SQN 212, decorrentes de empreendimentos realizados em co-participação com a empresa Paulo Octavio-Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Construtora Villela e Carvalho Ltda., respectivamente) e retifica o preâmbulo da RCD n. 011/2000, de 1/11/2000. Onde se lê: empresa Principal Construções Ltda., leia-se: 'Paulo Octavio—Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Ato da Reitoria nº 0642/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0642 · Item · 2002-04-25
Parte de Universidade de Brasília

Considera como de relevante interesse público e da Fundação Universidade de Brasilia a licitação de três lotes de terrenos (Projeções 5 , 6 e 10 da SQN 310) de propriedade da FUB, localizados em brasilia, DF, para empreendimento imobiliário em regime de co-participação com empresas construtoras, na modalidade de permuta por imóveis construídos nas próprias projeções. Estabelece o índice de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor da área total a ser construída em cada empreendimento, devendo a respectiva garantia ser formalizada nos termos da Lei nº 8.666/1993, a escolha da FUB, considerando tratar-se de obras de grande vulto, envolvendo alta complexidade têcnica e riscos financeiros para o erário público.